segunda-feira, 24 de junho de 2013

CFMV proibe definitivamente o corte de cauda em cães



CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CMFV) PROÍBE O CORTE DA CAUDA EM CÃES PARA FINS ESTÉTICOS

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou por meio da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia – amputação ou corte da cauda de caninos para fins estéticos. O dispositivo modifica a Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, que continha em seu texto apenas uma recomendação do CFMV para que a cirurgia não fosse feita. 
Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, além de Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento que são corriqueiramente justificados como para “embelezar” o animal. De acordo com o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o Conselho priva pelo bem-estar do animal.”Queremos coibir a caudectomia e conscientizar o Médico-Veterinário a não recomenda-la, já que amputar parte de um animal por motivo torpe é inadmissível”. Arruda acrescenta que toda a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV) de seu Estado para denunciar a prática.
Desde 2008, o CFMV proíbe a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos). 

O Médico- Veterinário que infringir as normas determinadas pelo CFMV estará sujeito a processo ético-profissional. 

                                          Assessoria de Comunicação do CFMV 
 Obs: assim que a resolução 1027/13 for publicada faremos uma atualização aqui no blog. Aguardem.
 Já havíamos  postado um material sobre as proibições de cortes de unhas, orelhas e cordas vocais aqui no blog.  E para nossa angústia a caudectomia segundo o CFMV era apenas não recomendada, não proibida.  Agora finalmente podemos ter certeza de que poderemos lutar para que o corte de cauda seja apenas uma triste lembrança de uma época onde mutilar um animal em nome da estética era permitido por lei, pois amparados pela  Resolução nº 1027/13 os que continuarem a praticar essa mutilação poderão ser denunciados aos CRMVs de seus estados. 

Segue a resolução:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 
VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 10 DE MAIO DE 2013

Altera a redação do § 1º, artigo 7º, e revoga o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, e revoga o artigo 1º da Resolução nº 793, de 4 de abril de 2005.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, artigo 7º, transformando-o em parágrafo único, e revogar o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 2008, publicada no DOU nº 54, de 19/3/2008 (Seção 1, pg.173/174), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos."

Art. 2º Revogar o artigo  da Resolução nº 793, de 2005, publicada no DOU nº 64, 5/4/2005 (Seção 1, pg.95).

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho

ANTONIO FELIPE PAULINO DE F. WOUK
Secretário-Geral



ATUALIZAÇÃO FEITA EM  - 05/07/2013

Matéria do Estadão e declaração feita pela presidente do Poodle Club assumindo exercício ilegal da profissão de veterinário, além de afirmar que não pretende cumprir o que dita a resolução 1027/13

http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/veterin%C3%A1rios-s%C3%A3o-proibidos-de-cortar-caudas-de-animais-1 

Para os que não viram nossa postagem anterior sobre as mutilações feitas em cães e gatos, em nome da estética é só entrar no link abaixo.