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Foto meramente ilustrativa - internet |
E sempre que possível publicamos noticias ligadas ao tema porque hoje em dia é muito comum as pessoas que possuem animais terem problemas em seus condomínios. Mas diante mão podemos afirmar que não se deve abrir mão de nenhum animal mesmo os de grande porte sem lutar muito. Busquem seus direitos sempre.
Vejam abaixo que interessante o caso publicado no dia 17/08/2014 no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
EsquadrãoPet
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma
cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o
regimento interno do condomínio.
O autor contou que o cão é dócil, não oferece
perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após
recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua
esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas
e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento,
que só permite animais de pequeno porte.Para o relator do recurso, desembargador Neves
Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal
na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça
labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e
afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é
considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em
trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que
um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um
cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremamente
relativa”, disse. Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0032626-63.2010.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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