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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) se posiciona contrário a Vaquejada.


Posicionamento CFMV - 26 de outubro de 2016 

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifesta seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais.

De acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (Cebea/CFMV), o termo sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos.

O posicionamento contrário às vaquejadas foi apresentado nesta terça-feira (25/10), em audiência na Câmara dos Deputados pela médica veterinária e presidente da Cebea/CFMV, Carla Molento.

“O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais”, disse.

Foto: Ascom/CFMV
A audiência reuniu as comissões do Esporte e de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
A apresentação de cada palestrante aos parlamentares tinha tempo inicialmente previsto de quinze minutos. No entanto, diante do grande número de inscritos, houve a decisão para que cada expositor falasse pelo tempo máximo de cinco minutos, o que, de certa forma, prejudicou a apresentação dos argumentos.

O posicionamento expressa a preocupação que Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) mantém em relação ao tratamento adequado aos animais e à criminalidade dos maus-tratos, em consonância com os valores do CFMV: Justiça, Comprometimento, Efetividade, Cooperação, Inovação, Bem-estar único e Saúde Única.

De acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do CFMV, o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. 

A Instrução Normativa 03/2000 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) considera inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda. Ressalta-se a afirmação explicita de não ser permitido erguer animais pela cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação.

“Dessa forma, não encontramos justificativas para que os praticantes de vaquejada realizem atos considerados inadequados e não permitidos pelo Mapa, ainda que em outra situação. Tal ausência de justificativa aparece, em especial, porque tal outra situação se refere a uma prática de lazer dentre inúmeras outras e, assim, de importância menor se comparada à produção de alimentos”, diz o parecer.

 De acordo com a Cebea/CFMV, a queda violenta ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na musculatura do animal e lesões aos órgãos internos.

A Comissão ressalta ainda que, por ser um animal de pastoreio, presa frequente de carnívoros na natureza, o sentido dos bovinos foi desenvolvido para rápida percepção de fuga e predadores, sendo esse o comportamento da espécie quando diante de riscos.

 “O impedimento de fuga de uma ameaça exacerba reações límbicas de ansiedade, medo e desespero. Ainda que o sofrimento físico pudesse ser evitado, a exposição de um animal a uma situação tida por toda a história evolutiva de sua espécie, como a mais grave ameaça à vida, negando ao indivíduo a possibilidade de fuga e acumulando o desconforto visual e auditivo, confirma o sofrimento emocional a que os bovinos são expostos em uma vaquejada”, afirma o parecer.

Assessoria de Comunicação do CFMV

Fonte:
https://goo.gl/PyZcEW

Nota:
Os que quiserem assistir a audiência é só entrar neste link abaixo:
https://goo.gl/sZMgDK
 

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Nota de esclarecimento CFMV e CRMVS sobre atendimento veterinário gratuito.


 Nota de esclarecimento CFMV e CRMVS

13/Fev/2016 

Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária esclarecem sobre o atendimento médico-veterinário gratuito aos animais de população carente

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária esclarece que é permitido, dentro da legalidade, o atendimento gratuito eventual aos animais de pessoas carentes.

No entanto, em cumprimento aos deveres éticos, o Sistema CFMV/CRMVs não permite que as prestações de serviços realizadas de forma gratuita sejam feitas com caráter de publicidade, auto promoção, de forma permanente e na busca de captação ilegal de clientela ou para fins eleitoreiros.
Os caminhos para o profissional que deseja prestar serviços beneficentes a animais de pessoas que não têm condições de pagar pelo atendimento, passam pelo respeito às normativas existentes e que devem valer para todos, descaracterizando qualquer acusação de que os profissionais de Medicina Veterinária atuam de forma mercenária.

É dever dos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária, o que é feito por profissionais qualificados, com o objetivo de orientar sobre as normas vigentes e averiguar irregularidades na atuação dos médicos veterinários, protegendo, assim, a sociedade e os animais de um eventual exercício profissional inadequado. Desse modo, as ações de orientação e fiscalização realizadas pelos conselhos profissionais não podem ser vistas como perseguições.

Tal normatização não é mero formalismo, mas sim uma garantia de que esses serviços sejam oferecidos com qualidade, dentro dos parâmetros éticos da profissão, com as técnicas e procedimentos empregados de forma adequada.

Historicamente a Medicina Veterinária sempre esteve a serviço da sociedade promovendo a saúde única, preservando a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o bem-estar animal.

Por fim, informamos que o Sistema CFMV/CRMVs promove de forma sistemática atividades de orientação aos profissionais, com o intuito de fomentar o debate acerca da conduta ética, primando pela excelência dos serviços médico-veterinários oferecidos à sociedade.

Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária


Nota:
Aqui no blog publicamos uma matéria recentemente sobre nosso posicionamento a respeito da polêmica causada pelo veterinário que se diz injustiçado por não poder trabalhar de graça e que pode ser acessada neste link http://goo.gl/F01Fwq

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Atuação de médicos veterinários foi decisiva no caso Dalva, a serial killer de animais de SP.

Na nossa postagem anterior onde relatamos a história completa da investigação que levou a condenação Dalva Lina da Silva já havíamos nos referido a atuação dos médicos veterinários no caso Dalva. O texto abaixo divulgado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária reconhece a importância deste excelente trabalho que foi decisivo na condenação da criminosa e que merece cada vez mais destaque na área da medicina veterinária. 

EsquadrãoPet

 

Médicos Veterinários ajudam Justiça Brasileira em condenação inédita por crime contra animais

19 de junho de 2015

O trabalho de uma equipe de médicos veterinários foi essencial para a decisão inédita da Justiça Brasileira de condenar uma pessoa à prisão por maus-tratos e morte de animais.
O caso teve início em 2012, quando 37 cachorros e gatos foram encontrados mortos em sacos de lixo, na capital paulista. As provas deram início ao processo que resultou na condenação, no dia 18 de junho,  de Dalva Lina da Silva, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a mais de 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Em casos anteriores, semelhantes a esse, as penas aplicadas foram mais leves, como prestação de serviços comunitários e multas.
O médico veterinário Paulo César Maiorka, integrante da Comissão de Especialidades Emergentes (CNEE) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) coordenou o trabalho de perícia no caso. A pedido da Polícia Militar, a equipe recebeu os cadáveres dos animais e  realizou os exames de necropsia, além de colher o material para exame toxicológico.
“A Polícia Militar de São Paulo nos pediu urgência na emissão dos laudos porque era um crime de morte em massa. Os exames realizados serviram para constatar que houve mesmo maus-tratos e crime, os animais eram saudáveis”, afirma Maiorka.
A Medicina Veterinária Legal é um ramo da profissão que faz a ligação e aplicação dos conhecimentos técnicos às questões judiciais e aos aspectos legais do exercício profissional. Os laudos periciais feitos pelos médicos veterinários são essenciais para que o Ministério Público, Polícia Civil ou Polícia Federal, por exemplo, obtenham provas para processos de crimes contra a fauna ou animais domésticos, por exemplo.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes de Arruda, destaca que a Medicina Veterinária Forense é um apoio científico para desvendar crimes, maus-tratos e fraudes.
“Graças a verdadeiros estudiosos esta área do conhecimento tem mostrado um crescimento fantástico. Exige-se para seu desempenho, conhecimentos de balística, direito penal e civil, processual, patologia forense, laboratório, ética, entre outros. O CFMV está atento a essa área, cuja expansão de atividade é presente em todos os continentes. Queremos que mais médicos veterinários venham participar da Medicina Veterinária Forense e planejamos, para breve, cursos de capacitação de profissionais”, afirma Arruda.
Os exames mostraram que Dalva Lina da Silva, que não era médica veterinária, usou injeção de cetamina, uma substância anestésica de uso restrito. Os animais foram encontrados com várias perfurações e morreram de hemorragia.
Dalva Lina da Silva foi processada pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal de Crimes Ambientais por maus-tratos seguido de morte dos animais. Além disso, acrescentou-se mais uma acusação, a de uso de substância proibida.
“Essa condenação é exemplar e esperamos que, dessa forma, nós consigamos realmente proteger os animais do nosso país de situações de maus-tratos”, afirma a presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do CFMV, Carla Molento.
Uma das prioridades da Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (CEBEA) do CFMV é trabalhar com os profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia e com a sociedade, questões relacionadas aos maus-tratos, abuso e crueldade com animais.

Fonte:
Assessoria de Comunicação do CFMV


Nota:
Saibam mais sobre a atuação do médico veterinário na perícia criminal.
http://goo.gl/b9DH9w 












terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CFMV cria diretrizes visando o bem estar dos animais expostos em pet shops e eventos.



Infelizmente vem circulando nas mídias sociais algumas postagens, e até mesmo uma matéria do G1,
com informações que estão levando protetores e Ongs a ficarem preocupados, afinal utilizam gaiolas 
e cercados para contenção dos animais que estão para adoção e muitos estão achando que foram proibidas. 
Não existe nenhuma proibição neste sentido, basta ler a íntegra da resolução 1069/2014 do CFMV http://goo.gl/QKHtaC 
Abaixo nota de esclarecimento do órgão CFMV sobre essa resolução que abrange todo o país.  

CFMV cria diretrizes pelas boas práticas veterinárias em estabelecimentos de exposição e comercialização de animais.

12 de janeiro de 2015 -  Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) decidiu estabelecer princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.
Relacionadas também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.  "A Resolução 1069/2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país. A partir do próximo dia 15 de janeiro, quando a resolução entrar em vigor, os responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias", explica o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda.
Contato restrito com os animais 
De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização.  "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Arruda. Segundo o presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças. 
Instalações adequadas
Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. "Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo", esclarece Arruda. 
Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.  Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. “Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias,” finaliza. 
Imunização
O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução 1.069/2014. "De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma.  Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)”, esclarece. 
Responsabilidade técnica
De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
- que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
- os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
- que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;
- que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.
Publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFMV 1.069/2014 entrará em vigor daqui a três dias, ou seja, em 15 de janeiro de 2015. A íntegra da resolução já está disponível no Portal do CFMV.
Assessoria de Comunicação do CFMV

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Atenção!!! Mudanças no funcionamento de estabelecimentos veterinários no Brasil.

Foto: divulgação internet

Presidente do CFMV escreve artigo sobre as novas normas relativas ao funcionamento de estabelecimentos veterinários.

4 de novembro de 2014 –  No artigo publicado na edição deste mês da revista Cães e Cia, o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), dr. Benedito Fortes de Arruda, escreveu sobre a Resolução 1.015/2012, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento dos estabelecimentos médicos veterinários. As novas normas começam a valer a partir de janeiro de 2015.
Confira:
ARTIGO - Os donos de animais de companhia buscam dos médicos-veterinários um atendimento eficaz que contribua para a saúde e o bem-estar de seus animais. E, do mesmo modo, os profissionais procuram oferecer aos pacientes um tratamento adequado que corrobore para isso.  Assim, consciente da importância de estabelecer regras mais detalhadas pela qualidade dos serviços prestados, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou, após ampla consulta aos profissionais, a Resolução CFMV nº 1.015/12, que especifica as condições de funcionamento para os estabelecimentos veterinários de pequenos animais, e que deve ser fonte de consulta tanto para os profissionais que primam por oferecer um trabalho de qualidade quanto para os proprietários de animais de estimação com interesse em saber se o atendimento oferecido por hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários está adequado às exigências estabelecidas.
A nova norma define os quatro tipos de estabelecimentos e determina os serviços e a estrutura básica para cada um deles. Um consultório veterinário, por exemplo, não pode realizar procedimentos anestésicos e cirúrgicos nem fazer internações. Já em uma clínica veterinária, que é destinada a consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, pode haver internações desde que o local funcione por 24 horas com a presença de um médico-veterinário em tempo integral, mesmo que não haja atendimento ao público. 
Entre as exigências para que os hospitais veterinários assegurem assistência curativa e preventiva aos animais, estão a obrigatoriedade de permaneceram abertos ao público de forma ininterrupta, com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de um médico-veterinário. Já nos ambulatórios veterinários, que são as dependências de estabelecimentos comerciais, de recreação ou de ensino, há permissão para se realizar somente curativos e exames clínicos exclusivamente nos animais que pertençam a esses locais. 
A Resolução 1.015/12 começa a valer em 15 de janeiro de 2015 e está disponível noPortal do CFMV para quem quiser consultá-la. Dessa forma, sugiro que os estabelecimentos e médicos veterinários se informem sobre as novas exigências e realizem as adequações necessárias. O não-cumprimento das regras pode acarretar em multa e/ou a processo ético-profissional. 
Por Dr. Benedito Fortes de Arruda, médico-veterinário e presidente do CFMV
Fonte Assessoria CFMV

No vídeo entrevista com o dr. Benedito Fortes de Arruda - Presidente do CFMV
Fonte: Jornal da Pecuária




terça-feira, 14 de outubro de 2014

Alerta!!! Banho e tosa só em estabelecimentos com veterinário responsável.



Norma do CFMV exige a presença do Médico Veterinário em estabelecimentos que realizam banho e tosa de animais


02 de julho de 2014 - Em carta pública divulgada em junho, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) alerta os donos de animais a usufruírem do serviço de banho e tosa para seus pets apenas de estabelecimentos que tenham um Médico Veterinário como responsável técnico. Uma das justificativas do CRMV-SP diz respeito à  preservação da saúde humana, já que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 60% das doenças que acometem os seres humanos têm origem nos animais e 75% das novas enfermidades são zoonóticas, ou seja, transmitidas dos bichos para os homens.
Na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 878/08 - que regulamenta a fiscalização das empresas que oferecem os serviços de estética, banho e tosa -, está prevista a obrigatoriedade da presença do Médico Veterinário, cujo contrato deve ser registrado no CRMV do Estado.  Para estabelecer a exigência, o  CFMV considerou a competência privativa do Médico Veterinário para a prática  da clínica veterinária em todas as modalidades, além da  assistência técnica e sanitária aos animais.
Na norma, o Conselho Federal lembra que a manipulação equivocada de substâncias e o manejo incorreto dos animais podem acarretar em reações alérgicas, hipoxias e arritmias,  envenenamentos, convulsões, fraturas, lesões por calor ou frio, coma, choque e edema  pulmonar; e que os  tratamentos, equipamentos e drogas para resolver tais problemas são de competência  e uso privativos dos Médicos Veterinários. A multa para a pessoa física ou jurídica que descumprir a Resolução CFMV nº 878/08  vai de R$ 3 mil a R$ 24 mil.

Na carta pública, o CRMV-SP também lembra que os estabelecimentos veterinários recebem animais de origens diversas, que podem apresentar doenças transmissíveis para outros animais e para as pessoas, além do risco de contaminação do meio ambiente por meio de resíduos.
Além da norma do CFVM, o Estado de São Paulo conta com o decreto do Executivo estadual nº 40.400/95 que trata sobre o assunto.

Assessoria de Comunicação do CFMV

Nota:
Aqui mesmo no blog temos uma outra postagem dando dicas de como evitar os pet shops do mal   http://goo.gl/55AysK


segunda-feira, 24 de junho de 2013

CFMV proibe definitivamente o corte de cauda em cães



CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CMFV) PROÍBE O CORTE DA CAUDA EM CÃES PARA FINS ESTÉTICOS

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou por meio da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia – amputação ou corte da cauda de caninos para fins estéticos. O dispositivo modifica a Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, que continha em seu texto apenas uma recomendação do CFMV para que a cirurgia não fosse feita. 
Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, além de Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento que são corriqueiramente justificados como para “embelezar” o animal. De acordo com o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o Conselho priva pelo bem-estar do animal.”Queremos coibir a caudectomia e conscientizar o Médico-Veterinário a não recomenda-la, já que amputar parte de um animal por motivo torpe é inadmissível”. Arruda acrescenta que toda a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV) de seu Estado para denunciar a prática.
Desde 2008, o CFMV proíbe a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos). 

O Médico- Veterinário que infringir as normas determinadas pelo CFMV estará sujeito a processo ético-profissional. 

                                          Assessoria de Comunicação do CFMV 
 Obs: assim que a resolução 1027/13 for publicada faremos uma atualização aqui no blog. Aguardem.
 Já havíamos  postado um material sobre as proibições de cortes de unhas, orelhas e cordas vocais aqui no blog.  E para nossa angústia a caudectomia segundo o CFMV era apenas não recomendada, não proibida.  Agora finalmente podemos ter certeza de que poderemos lutar para que o corte de cauda seja apenas uma triste lembrança de uma época onde mutilar um animal em nome da estética era permitido por lei, pois amparados pela  Resolução nº 1027/13 os que continuarem a praticar essa mutilação poderão ser denunciados aos CRMVs de seus estados. 

Segue a resolução:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 
VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 10 DE MAIO DE 2013

Altera a redação do § 1º, artigo 7º, e revoga o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, e revoga o artigo 1º da Resolução nº 793, de 4 de abril de 2005.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, artigo 7º, transformando-o em parágrafo único, e revogar o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 2008, publicada no DOU nº 54, de 19/3/2008 (Seção 1, pg.173/174), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos."

Art. 2º Revogar o artigo  da Resolução nº 793, de 2005, publicada no DOU nº 64, 5/4/2005 (Seção 1, pg.95).

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho

ANTONIO FELIPE PAULINO DE F. WOUK
Secretário-Geral



ATUALIZAÇÃO FEITA EM  - 05/07/2013

Matéria do Estadão e declaração feita pela presidente do Poodle Club assumindo exercício ilegal da profissão de veterinário, além de afirmar que não pretende cumprir o que dita a resolução 1027/13

http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/veterin%C3%A1rios-s%C3%A3o-proibidos-de-cortar-caudas-de-animais-1 

Para os que não viram nossa postagem anterior sobre as mutilações feitas em cães e gatos, em nome da estética é só entrar no link abaixo.