sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

MP ACOLHE REPRESENTAÇÃO DA UIPA-SP CONTRA COMÉRCIO ILEGAL DE ANIMAIS.

Praça Agostinho Betarello - Lapa 2014 - Facebook
Feira Ilegal de filhotes da Jacu Pêssego - Itaquera - Fotos ativista G. Shimoda   
Desde que a lei 14483/2007 foi aprovada lutamos para que ela seja cumprida. Temos aqui no blog várias postagens sobre nossa atuação no sentido de apoiar e denunciar o comércio ilegal de filhotes na cidade de São Paulo. Infelizmente ainda hoje o comércio ilegal em dois pontos viciados continua a toda.
Façamos votos que agora as subprefeituras responsáveis pela fiscalização sejam de fato pressionadas a fazer fiscalização e acabar com este comércio cruel, indecente e ilegal em SP.
Abaixo algumas ações e matérias geradas pelo EsquadrãoPet no sentido de exigir o cumprimento da lei 14483/07.
Um verdadeiro dossiê para que nossos leitores entendam a dificuldade de se fazer cumprir uma lei neste país!!!
http://goo.gl/cpjyuL
http://goo.gl/8KoqiY
http://goo.gl/WhMCz9
http://goo.gl/gkXwXk
http://goo.gl/AFRN11
http://goo.gl/nIZvyp
http://goo.gl/tZes3W
http://goo.gl/CplLDy
http://goo.gl/tzUPnv
http://goo.gl/IJQrtZ
http://goo.gl/1iOY4R
http://goo.gl/qB8dos
EsquadrãoPet


 
MINISTÉRIO PUBLICO ACOLHE REPRESENTAÇÃO DA UIPA/SP CONTRA COMÉRCIO ILEGAL DE ANIMAIS. 

 
A Uipa ofereceu representação à Promotoria do Meio Ambiente, para que fosse apurada a omissão das Subprefeituras em fiscalizar o comércio de animais em praças, parques e em outras áreas públicas. Inicialmente, a representação foi indeferida. Inconformada, a Uipa recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público, que acolheu o recurso, determinando instauração de inquérito civil pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
A despeito da edição da Lei Municipal nº 14.483/2007, de autoria do então Vereador Roberto Tripoli, que em seu artigo 3º proíbe a venda de cães e gatos em praças, ruas, parques e em outras áreas públicas do Município de São Paulo, ainda persiste o comércio desses animais, sobretudo na Avenida Jacu Pêssego, na altura do Aquário de Itaquera e na Praça Doutor Agostinho Bettarello, em frente à Cobasi Jaguaré.

Conforme o Decreto nº 49.393/2008, que regulamentou a citada lei municipal, compete às Subprefeituras, no âmbito de seus territórios, proceder à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades, acionando a Gerência do Centro de Controle de Zoonoses da Coordenação de Vigilância em Saúde, no caso de apreensão de animais.
Desde o advento da Lei Municipal nº 14.483/2007, em virtude do empenho de seu autor Roberto Tripoli, várias operações fiscalizatórias foram efetuadas, com a participação de agentes do Centro de Controle de Zoonoses e algumas até contaram com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal Metropolitana, culminando na apreensão de filhotes expostos à venda.
Tais operações, entretanto, não se deram com a frequência necessária, o que permitiu que comerciantes ilegais continuassem a agir, livremente, apesar da reiteração de ofícios encaminhados às autoridades competentes.
E a questão não se restringe ao comércio ilegal, pois a prática incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, ao impor sofrimento aos animais, que permanecem amontoados, alojados, em gaiolas, barracas e até em porta-malas de veículos, sob forte calor, sem água e alimento à disposição.
Registre-se que, em 2012, houve a apreensão de quase uma centena de filhotes, cuja maioria encontrava-se debilitada, com o óbito de muitos deles.
Grande parte dos animais não são vacinados, nem esterilizados, o que também gera um descontrole na população animal, fator desencadeador de agravantes para a saúde pública.


Nenhum comentário:

Postar um comentário