quinta-feira, 17 de julho de 2014

Liminar autoriza cadela boxer com artrose a frequentar área social de prédio.





Vira e mexe chega até nós alguma denúncia ou questionamento sobre proprietários que estão com problemas porque alguém resolveu implicar com quem possui animais em condomínios. Na medida do possível vamos publicando algum material para ajudar a tirar dúvidas.
Há um
tempo atrás publicamos aqui no blog um material bem legal sobre os direitos dos animais em condomínios. Para quem não acessou ou perdeu a postagem segue o link http://goo.gl/JJ8ix4
EsquadrãoPet




RIO - A publicitária Sabrina Zamith, fundadora do site Galera Pet, que reúne serviços para cães e gatos, conseguiu por meio de uma liminar inédita na Justiça garantir o direito para que o seu animal de estimação, uma cadela da raça Boxer, de 12 anos, passe a usar as dependências sociais do condomínio onde mora, na Avenida Cláudio Besserman Vianna, na Barra.
A cadela Nahla, já em idade avançada, segundo parecer emitido no dia 11 de março pelo médico veterinário Frederico Ribeiro, apresentava um quadro de artrose e dificuldade de locomoção. De acordo com o documento apresentado à Justiça, exames clínicos comprovaram que o pet possui degeneração articular, um quadro sugestivo de displaxia coxo-femural.
Segundo o laudo do veterinário, a doença não possui um tratamento cirúrgico e nem clínico que possa levar à cura, mas algumas medidas paliativas podem reduzir a dor do animal e prolongar a sua vida. Por isso, o parecer indicou que a melhor saída para amenizar o sofrimento da Nahla seria evitar que ela subisse ladeiras ou escadas.
Diante disso, Sabrina conversou com a síndica do seu condomínio, mostrando toda a documentação.
- Foi quando fiquei chocada. Ela não entendeu a situação e disse que eu deveria continuar saindo com a Nahla pela garagem, onde precisaríamos pegar uma rampa para ter acesso à rua. Como solução, ela me orientou a pegá-la no colo - conta.
Porém, ainda segundo o laudo do veterinário, o animal de aproximadamente 30 quilos "não pode ser manipulado de forma que force suas articulações, como, por exemplo, pegá-la no colo."
Orientação ignorada
Mesmo diante dos argumentos de Sabrina, o condomínio não autorizou que ela pudesse utilizar o hall social do prédio, que é plano e evita que a Boxer suba a rampa de acesso para chegar na portaria. Segundo a publicitária, a saída foi acionar o Ministério Público (MP) estadual, que notificou o condomínio, orientando que fosse aberta uma exceção para o animal de estimação da moradora.
Por meio de um ofício expedido pela promotora de Justiça Christiane Monnerat, titular da 19º Promotoria de Investigação Penal, o condomínio foi notificado sob as alegações de que o animal sofria fortes dores utilizando a rampa, e que, apesar de caber ao condomínio legislar sobre as normas internas, "a imposição imperativa desta regra à proprietária do animal poderá configurar o crime de maus-tratos". Segundo a lei, a pena poderia ser até de três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multa.
A notificação do MP também cita que uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (17º Câmara Civil) concedeu liminar para uma senhora com 79 anos de idade. Ela obteve o direito de circular com seu animal no elevador do condomínio, “o que demonstra que as normas condominiais devem ser flexíveis, pautando-se na razoabilidade.”
Entretanto, mesmo com o documento expedido pelo MP, o condomínio não aceitou a orientação e começou a registrar a movimentação de Sabrina e Nahala no livro de ocorrências, que fica na portaria.
- Eu olhava o livro e várias páginas eram sobre a a minha movimentação no prédio com ela, o que me constrangeu muito. Até que eu recebi uma advertência do condomínio por estar andando com a Nahla fora da rampa de acesso. Achei um ato covarde e cruel e por isso fui para a Justiça comum procurar os meus direitos - conta ela, que conseguiu por meio da advogada Sabrina Bonini obter uma liminar judicial para que o pet pudesse transitar livremente pelas dependências do condomínio.
De acordo com a advogada Sabrina Bonini, do escritório Biron Advogados Associados, a questão é complexa, pois não existe uma legislação específica sobre o caso no país.
- O animal doméstico hoje é visto ainda como um bem material, como se fosse uma coisa. Montei então uma forma jurídica que fala do direito comparado, uma analogia ao nosso direito. Eu entendo que o animal sente dor e sofre. Precisamos comparar isso aos direitos dos seres humanos, o direito de ir e vir. Sei que não podemos nos sobrepor a uma regra, mas toda regra tem uma exceção, caso contrário não seria uma regra. Precisamos achar a razoabilidade neste caso - explica a advogada.
Para a felicidade da Sabrina e também da Nahla, a liminar foi concedida e o animal passou a poder usar todas as dependências do prédio. Agora, a cadela pode descer pelo hall social e sair direto para a rua pela entrada principal do condomínio.
- Na hora em que saiu a liminar, eu fiquei muito satisfeita. A Justiça foi feita. Ninguém é obrigado a gostar de animais, de cachorros, mas todos precisam entender que existe o direito à vida, e que ele deve ser respeitado. Não podemos permitir que maltratem um cachorro, como tentaram fazer com a Nahla, simplesmente porque não gostam de cachorros. Ainda sinto olhares carregados em cima de mim por parte dos funcionários do prédio e também por parte do condomínio, mas o principal é que a Nahla agora obteve o direito, assim como qualquer outra pessoa, de levar uma vida melhor e mais justa - comemorou Sabrina.
Condomínio à espera da liminar
Procurada pela reportagem do GLOBO-Barra, a administração do condomínio informou que ainda não recebeu a liminar. Segundo a subsíndica Madalena Villela, assim que o condomínio foi comunicado deverá encaminhar a posição judicial para o setor jurídico do residencial:
- Não é nenhuma questão pessoal. Só não podemos mudar as normas internas do condomínio sem uma assembleia. Nós inclusive orientamos essa moradora a convocar uma reunião e caso tenha quórum que aceite a mudança no estatuto isso será feito. O que não podemos fazer é abrir exceção apenas para um morador - afirmou Madalena.
A subsíndica acrescentou ainda que no condomínio, com 120 apartamentos e onde moram aproximadamente 90 famílias, há diversos outros moradores que têm animais e que obedecem a recomendação de uso da rampa fora da área social do prédio.
- Do mesmo jeito que ela se acha no direito, outros moradores, com crianças, por exemplo, se incomodam com o trânsito de animais no espaço social. A gente disse para ela levar a cachorra no colo ou comprar um carrinho de cachorro, como aqueles de bebê - disse a subsíndica.

Fonte: O Globo

2 comentários:

  1. Sou síndica do Condomínio onde moro, e fiz questão de propor aprovação no Regulamento Interno, de que os animais poderiam circular pelas áreas comuns, desde que seja o caminho para o estacionamento ou a via pública. São duas torres, de entrada mista (serviço e social juntas), então, nem tinha como proibir o acesso. Não obrigo ninguém a pegar o cão no colo, independente do porte, e tive problemas com urina de animais apenas uma vez, onde a condômina foi advertida e passou a dobrar o cuidado. Elevador é totalmente permitido também, mas se o condômino que já estiver dentro dizer que se incomoda, o proprietário do animal deverá esperar o elevador estar vago. São coisas simples que a maioria dos síndicos não aprovam por preguiça de fiscalizar. Animais não são meros objetos, são parte da família, então todos, sem exceção, devem respeitá-los como tal.

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    1. Daniela torcemos para que mais síndicos tenham sensibilidade a este tema como você. Aqui mesmo no nosso blog temos uma outra postagem bem legal onde disponibilizamos inclusive um material muito básico sobre as obrigações dos que tem e dos que não tem animais em condomínios. Acesse e dê uma olhada. http://esquadraopet.blogspot.com.br/2012/12/animais-em-condominios-conheca-seus.html

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