segunda-feira, 21 de maio de 2018

Cães e Gatos em Condomínios: Direitos e Garantias - Vanice Orlandi - Uipa SP



Quem detém a guarda de cães e gatos possui direitos e garantias contra restrições abusivas, não raro, impostas por Condomínios, sem amparo legal algum.

Vem se tornando comum a proibição do uso de elevadores ou até da própria permanência do animal nas unidades autônomas do Condomínio, o que constitui uma afronta ao princípio constitucional da legalidade.

Preceitua o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mencionado princípio visa conter a arbitrariedade e a vontade caprichosa de quem detém o poder de elaborar não só portarias, resoluções, regimentos, estatutos, mas também regulamentos internos e convenções condominiais. Apenas a lei, devidamente elaborada segundo as regras impostas pelo processo legislativo, constitucionalmente previsto, é que está apta a impor normas de conduta, submetendo ao seu império todos os indivíduos.

 Assim é que a Constituição da República assegura ao particular repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via, que não a da lei. Não pode simples regulamento interno de edifício ou convenção condominial, atos que produzem mera regra de direito estatutário, impedir a permanência de animal em condomínios, ou exigir sua retirada, pois tal comando não se encontra amparado por norma jurídica alguma.

Convém lembrar que segundo o Princípio da Estrita Legalidade, enquanto a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, o particular pode fazer tudo o que a lei não veda. Da atual legislação pátria não se pode extrair a proibição da permanência de animais em condomínios de apartamentos ou de casas, pelo que essa pretensão afigura-se inconstitucional.

Da Violação ao Direito de Propriedade Assegurado pela Constituição da República 

No capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XXII, assegura o direito de propriedade . Sendo o animal classificado como bem móvel de que trata o artigo 82 do Código Civil, está claro que deter a guarda de animal é direito tutelado pela Carta Magna, que simples convenção condominial ou regulamento interno de edifício não pode contrariar, por violar a liberdade do cidadão e seu direito constitucional de propriedade.


Do direito de Usar, Gozar e de Dispor da coisa 

Segundo o artigo 1228 do Código Civil, “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa…”. Decorre daí o direito do proprietário do imóvel, bem como do locatário a quem foi transferido o uso e gozo do bem, de manter animais em sua unidade autônoma, valendo-se de suas áreas comuns para, livremente, ingressar e sair desse condomínio, acompanhado de seu animal, desde que contido em coleira e guia.

Com efeito, a manutenção do animal na unidade autônoma e seu trânsito pelas áreas comuns do condomínio constituem condutas que não podem sofrer cerceamento, por estarem compreendidas no uso e gozo da propriedade.

 Do Uso Nocivo da Propriedade

 Ao disciplinar questão relativa aos direitos de vizinhança e ao uso nocivo da propriedade, o Código Civil (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), em seu artigo 1.277, dispõe que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Trata-se de restrição imposta por lei ao direito de propriedade, que visa harmonizar os interesses dos condôminos que da propriedade não poderão fazer mau uso, nem dela se servir de forma absoluta e ilimitada.

Decorre daí que a permanência do animal em apartamento e o direito que tem seu guardião de fazer uso das áreas comuns para que possa do edifício entrar e sair condicionam-se ao fato de tais condutas não oferecerem risco à segurança, à salubridade e ao sossego dos demais moradores. É o que se infere das leis federais que regem a matéria.

Inaceitável, portanto, que simples regulamento pretenda se sobrepor às normas constitucionais e à legislação pátria que regem a matéria. Não pode o regulamento pressupor que a simples permanência do animal em apartamento represente atentado à higiene e à segurança dos condôminos, porque tal fato não se deduz, mas se comprova pela análise de cada caso em concreto.

Necessário constatar se o animal em questão oferece risco à segurança, à saúde e ao sossego dos condôminos, o que se apura em juízo, à luz de provas legitimamente colhidas para, só então, impor as gravosas restrições previstas pelo regulamento, pela convenção condominial, ou simplesmente aprovadas em assembleia.

Noutro dizer, o que a lei veda é o mau uso do direito de propriedade que sempre depende do exame das circunstâncias, das peculiaridades de cada caso no tocante à perturbação do sossego, à segurança e à salubridade dos demais moradores.

Pode-se dizer que ofende a salubridade dos demais condôminos o guardião do animal que não o mantenha em adequadas condições de higiene, permitindo que do apartamento exale mau cheiro, ou permitindo que o animal lance dejetos sobre as partes comuns do edifício. Perturba o sossego o animal que late excessiva e constantemente.

Incide na norma punitiva do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) aquele que provoca, ou não procura impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Cumpre frisar, no entanto, que a simples voz do animal não representa uso nocivo da propriedade, pois a habitação em edifício de apartamentos implica tolerar um certo grau de ruídos que, inevitavelmente, emanam das unidades autônomas como os advindos de aparelhos de som, de eletrodomésticos, do choro de crianças etcetera.

Atenta contra a segurança dos condôminos o animal agressivo, capaz de lesionar a integridade física dos demais moradores ou animais. Sublinhe-se, a propósito, que a questão do porte, no mais das vezes, nada significa em se tratando de uso nocivo da propriedade, pois animais existem que, apesar de seu pequeno porte, são capazes de latir em demasia, perturbando a tranquilidade do prédio. Por outro lado, muitos cães podem não representar dano algum ao sossego ou à segurança, não obstante seu avantajado porte, devido ao seu temperamento pacato e dócil.

Do comportamento antissocial 

 O novo Código Civil se refere ao comportamento antissocial do condômino em dispositivo que assim dispõe: “Artigo 1.337.(…) Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

Considerando os vários sentidos que se possam atribuir à expressão “comportamento antissocial”, certamente, não faltarão vozes a sustentar que a simples detenção da guarda de animais se enquadra na construção normativa do novo Código Civil.

Em que pese a subjetividade que o conceito encerra, o sentido da expressão “comportamento antissocial”, que pode gerar “incompatibilidade de convivência”, não há de ser outro senão o de uma conduta antijurídica, concretizada em um procedimento contrário à ordem legal e, portanto, lesivo ao direito dos demais condôminos.

A vida em sociedade requer a elaboração e o seguimento de regras de conduta que imponham limites à livre atuação dos indivíduos. A adequação do homem à vida social se dá pelo Direito; do contrário, não haveria como conter a atividade alheia, nem motivo para nos sujeitarmos aos limites que são impostos à nossa própria conduta. Por mais que o homem se deva pautar por princípios morais, ainda é a norma jurídica, revestida de sanção pelo Poder Público, que nos possibilita a convivência social.

Irrefutável, deste modo, o entendimento de que “o comportamento antissocial que gera a incompatibilidade de convivência com os demais condôminos” é aquele comportamento contrário a um dever preexistente e, como todos os deveres são sempre impostos por preceitos jurídicos, afigura-se claro que o comportamento antissocial é aquele que transgride a norma.

Como já tivemos o ensejo de sustentar, das vigentes leis federais deflui que o direito de manter animal em condomínios condiciona-se ao fato de tal conduta não representar ofensa à segurança, à saúde e ao sossego dos demais condôminos. Por conseguinte, o comportamento antissocial do guardião de animais, capaz de gerar incompatibilidade de convivência, é o que lesiona a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. À vista disso, não se pode presumir que a simples presença do animal constitua infração ao direito de vizinhança estabelecido pelo Código Civil.

Da Utilização das Áreas Comuns do Condomínio 

“Quem pode o mais pode o menos”, estabelece o mais elementar dos princípios jurídicos, que também ao caso em análise se aplica.

Se o morador pode deter a guarda do animal, a despeito de proibição prevista pela convenção e no regulamento condominiais, por óbvio que lhe está assegurado o direito de entrar e sair do prédio pelas vias normais de acesso de que dispõe o condomínio, desde que o proprietário o mantenha contido em coleira e guia.

Qualquer disposição em contrário, prevista na convenção ou no regulamento interno, deve ceder passo à legislação vigente, como já foi realçado.

Exigir, sob pena de multa, que o animal esteja ao colo de seu responsável, ao transitar em áreas comuns, constitui abuso de direito e prática de constrangimento ilegal, previsto pelo artigo 146 do Código Penal, no capítulo em que cuida dos delitos contra a liberdade pessoal:

“Art.146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.
Convém ainda lembrar que a maneira eficaz e segura de se conter um cão é mantê-lo em coleira e guia. Ao colo, o animal pode escapar, ou sair da esfera de controle de seu responsável.

Da Indenização 

Se o responsável pelo animal sofrer algum dano, ainda que moral, resultante da abusiva exigência da retirada do animal do Condomínio, ou da proibição de utilização dos elevadores, consuma-se o ato ilícito de que trata o artigo 186 do novo Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
 E acrescenta o artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.”

Sujeita-se, portanto, à reparação civil quem, transgredindo as normas que asseguram o direito de deter a guarda do animal, causa dano ao condômino.

Das Obrigações do Condômino 

De muitas formas pode o responsável pelo animal evitar atritos com o Condomínio.

Além da manutenção rigorosa de higiene, outros cuidados devem ser observados. No caso de cães, independentemente de seu porte, os passeios devem ser diários, à medida que o lazer e o exercício físico contribuem para o seu bem estar físico e mental, reduzindo o estresse que, muitas vezes, é a origem de uma vocalização extremada.

Algumas raças de cães são muito ativas, convivendo mal em espaços restritos e em ambientes fechados como apartamentos, o que pode torná-los ansiosos, agressivos e destruidores.

No caso dos felinos, é importante telar janelas, evitando passeios pelas áreas comuns do Condomínio e até quedas, que podem ser fatais.

De regra, os animais não gostam de enfrentar longos períodos de ausência de seus familiares, e esse desconforto poderá repercutir em seu comportamento, levando a transtornos de todo gênero. Sozinho em casa, o cão pode sentir medo, tédio e ansiedade, sentimentos causados pela separação, o que pode levá-lo a latir de forma incessante.

Engana-se quem pensa que os felinos convivem bem com a solidão, por serem mais independentes. Essa espécie apenas se mostra mais discreta quanto à forma de expressar seu desagrado. Gatos, assim como os cães, detestam ter que permanecer sozinhos por períodos mais longos.

Caso essa situação seja inevitável, recomenda-se que haja outro felino para fazer-lhe companhia e lhe amenizar o tédio.

A esterilização contribui para um comportamento mais tranquilo, à medida que reduz a incidência de condutas indesejadas como a dos cães que mostram-se indoceis em virtude da presença fêmeas no cio, mesmo em outras unidades autônomas. Felinas podem apresentar intensa vocalização em períodos de cio. Reduz-se, ainda, a marcação de território pelos machos.

Dos Atritos em Condomínios e Providências

Queixas envolvendo guardiões de animais, muitas vezes, decorrem, unicamente, de atritos e diferenças pessoais entre condôminos, ou entre o síndico e um dos moradores. Dessa forma, reclamações relativas a animais devem ser analisadas com cautela e observância a todas as circunstâncias referentes aos fatos.

 Em caso de práticas abusivas como notificações, reiteradas abordagens ou multas, recomenda-se, inicialmente, tentar solucionar o caso de forma amigável, apresentando uma defesa perante a Administradora, ou diretamente ao síndico.

Se outros condôminos estiverem sofrendo abuso semelhante, pode-se requerer ao síndico a realização de uma assembleia para deliberar sobre o tema, desde que haja um requerimento subscrito por um quarto dos condôminos (artigo 1355 do Código Civil). Tratando-se de inquilino, será necessária a procuração do proprietário do imóvel.

Diante da impossibilidade de se resolver a questão de forma amigável, é preferível aguardar que o Condomínio ingresse com uma ação judicial, pois dessa forma caberá a ele o ônus da prova. Vale dizer que incumbirá ao Condomínio colher e apresentar as provas necessárias à formação do convencimento do juiz.

Ao condômino sempre existe o direito de ter sua situação apreciada pelo Poder Judiciário, motivo por que, em caso de abuso, a questão pode ser levada ao Juizado Especial Cível de Pequenas Causas. A maioria dos julgados mantém o posicionamento de que a Convenção Condominial não é soberana, ou seja, não pode impor restrições como a proibição à permanência do animal. Existe, entretanto, uma minoria de julgados que sustenta que a Convenção Condominial é soberana. 

Considerações Finais

De tudo se conclui pela da inconstitucionalidade e pela ilegalidade da pretensão de se proibir a permanência de animal, seja em condomínio residencial, seja em prédio de apartamentos. Abusiva, por conseguinte, a cobrança de multa, o que sujeita o Condomínio a ressarcir eventual dano de ordem patrimonial ou moral.

 Por outro lado, cabe a quem detém a guarda do animal zelar pelas normas de boa conduta, cercando-se de cuidados para que se preserve o sossego, a segurança e a salubridade dos demais condôminos, pois o comportamento permissivo é tão condenável quanto a tirania de quem pretende segregar o animal do convívio em sociedade.

Imperiosa, nesse aspecto, a prevalência da civilidade.

Vanice Teixeira Orlandi (OAB / SP: 174.089
Presidente da UIPA União Internacional Protetora dos Animais

terça-feira, 1 de maio de 2018

Ex prefeito de Arari/PA é condenado a 20 anos de prisão pela morte de 400 cães.



Em maio de 2013 o país tomou conhecimento de uma chacina que chocaria a toda a sociedade e também aos defensores dos animais de uma forma inédita devido a grande crueldade envolvida nos atos de um prefeito e de sua equipe.

Finalmente passados cerca de 5 anos do ocorrido o ex prefeito Marcelo Pamplona/PT foi condenado a 20 anos de prisão e uma multa de cerca de um milhão e setecentos mil reais por crime ambiental, envolvendo  maus tratos e morte dos 400 animais indefesos. 


Relembrando

Decidido a resolver o problema da super população de cães errantes do município de Santa Cruz do Arari/PA, o então prefeito Marcelo Pamplona/PT na ocasião, ofereceu a população o valor de R$5,00 por cão apreendido não importando se tinham dono ou não.

Após a apreensão os animais eram colocados em barcos e abandonados pelas barrancas do rio, ilhotes ou em comunidades pobres para que morressem de fome e sem atendimento.

Folder da época do extermínio
Na época dos acontecimentos houve uma mobilização muito grande da proteção animal para tentar ajudar os animais que foram espalhados pela região, porém o saldo de resgates e salvamentos girou em torno de apenas 80 animais, que foram levados para um abrigo situado na cidade de Belém que mesmo  sem estrutura para recebe-los abriu suas portas mesmo sem condições.
Muitos ilhotes eram de difícil acesso e os animais acabaram morrendo de inanição ou por picada de cobras em total abandono.
Uma crueldade que embora nos tenha chocado muito, pode se repetir na calada da noite sem que haja conhecimento da sociedade.
Somente com políticas sérias e de fato implementadas visando o controle populacional e a guarda responsável pelos tutores dos animais é que isso poderá deixar de ocorrer em nosso país.

Abaixo um vídeo de uma matéria na época da matança:


Nota:
Em um episódio recente na cidade de Igaracy/PB novamente um prefeito tentando se livrar dos animais que segundo ele infestavam a cidade também permitiu que o seu secretário de saúde tomasse providências que envolveram matança de cães de forma cruel e insensível. O caso também está sendo acompanhado pelo MPPB e pela Comissão de defesa animal da OAB/PB.
Para quem não ficou sabendo deste outro caso segue o link:
http://esquadraopet.blogspot.com.br/2018/03/matanca-de-caes-utilizada-como-controle.html
A realidade dos pequenos municípios é muito complexa pela falta de estrutura existente, porém isso não pode ser resolvido através de ações envolvendo crueldades ou matanças como estes gestores imaginam ser permitido.












quinta-feira, 29 de março de 2018

Era uma vez um coelhinho...A história de Joseph.


Ilustração Caio Stachi Boracin

Era uma vez um coelhinho... ... todo pequenininho, diferentinho, cheio de manchinhas lindas, que morava num pequeno cercado dentro de uma loja, com a vida valendo apenas R$ 80.
Ele foi escolhido a dedo por um casal que procurava um bichinho para criar em apartamento, e inocentemente escolheram um coelhinho, acreditando que não daria tanto trabalho ou despesas.

Este casal era apaixonado por animais, e pesquisou um pouco sobre esses orelhudos: não fazem barulho, não incomodam os vizinhos e são sociáveis e carinhosos. A princípio, pensaram em adoção, mas como estavam a caminho de uma enorme rede de petshop, decidiram que ali seria uma excelente opção, pois além do próprio bichinho poderiam comprar tudo o que ele precisava.

Entre tantos coelhinhos a serem vendidos, escolheram o menor, e deram à ele o nome de Joseph. Foram orientados a dar apenas ração, alfafa e a deixá-lo na gaiola por uma semana para que a sua adaptação fosse mais tranquila e a não oferecer folhas.

Chegando em casa, conversando com outros donos de coelhos, descobriram que ele poderia sim ser solto, então ele passava o dia pelo apartamento, e ia para a gaiola apenas a noite.

Porém, se passaram 3 dias após a chegada do Joseph e ele não comia absolutamente nada e não fazia cocô, o que deixou seus donos preocupados, levando-o de volta à loja em que foi comprado.
O vendedor examinou o animal superficialmente, e notou que o ânus do pequeno estava inflamado. E disse: “Não se preocupe. A gente troca ele pra você.”

A surpresa do casal era enorme. “Trocar? Não. Quero atendimento!”

Joseph e sua família humana
 O vendedor informou que na loja não havia um especialista, e depois da insistência dos novos donos, levou-os para conversar com a recepcionista da clínica veterinária que ficava na loja. Ali, iniciava um choque com a realidade dos animais comercializados: primeiro, queriam trocar o coelho. Segundo, vendem o animal, mas não existe ninguém disponível para orientar apropriadamente.

 A recepcionista informou que não poderia ajudá-los, mas indicou uma veterinária especializada que poderia atendê-los naquele dia. Chegando lá, a equipe se assustou com o seu tamanho. Estimaram que ele tinha aproximadamente 40 dias, foi desmamado antes do tempo, e que ele não conseguia comer simplesmente porque ele não SABIA COMO COMER. Por isso ele ainda não estava comendo a ração.

 Ela perguntou sobre o que ele comia, e contrariando todas as orientações das pessoas inexperientes dadas na loja, pegou uma folha escura, que o pequeno começou a comer imediatamente.

O casal informou que além dele não comer, ele também não estava fazendo cocô. Ela afirmou que era grave, medicou, e logo o pequeno Joseph voltou ao normal, cresceu, e virou uma “estrela” no Instagram.

Nesse primeiro contato com um veterinário de silvestres foi gasto um valor 5X maior que o que pagaram pelo pequeno Joseph. Mas isso não importava, o que tivesse que ser feito para ele ficar bem seria feito.

Eles entraram em contato com a loja depois disso informando o que foi passado pela profissional que os atendeu: que ele havia sido desmamado cedo, pediram uma ajuda com o valor gasto (afinal, o animal havia sido vendido doente), mas a loja se recusou afirmando que seus criadores são idôneos, e que não ajudariam com nada porque haviam oferecido a troca.

Após bastante tempo com o Joseph ficando famoso com a sua fofura em redes sociais, seus donos começaram a reparar que sua boquinha nunca fechava. Aproveitaram que iam viajar, e o deixaram hospedado numa clínica de animais silvestres e pediram que o examinassem. Foi tirada uma radiografia e foi constatado que ele tinha um sério problema na arcada dentária: seus dentes estavam completamente tortos e havia um abscesso enorme no queixo.

A equipe que prestou o atendimento ficou surpresa, porque o desconforto era tão grande, que ele não deveria estar comendo há dias. O incrível é que ele estava assintomático!

O Joseph fez então a sua primeira cirurgia, mas o abscesso já estava nos ossos. Foi feito um procedimento chamado marsupialização (o abscesso foi retirado e a cirurgia era higienizada de dentro pra fora), e depois deste, mais de dez procedimentos foram realizados no pequeno orelhudo.

Já era tarde. A infecção havia se alastrado de tal forma, que os dentes caíram quase todos. Seu maxilar ficou deformado. Comia apenas papinha. Ficou 4 meses indo diariamente na clínica, mas não havia mais nada que pudesse ser feito. A infecção se espalhou e foi para o pulmão. Ele não andava e nem comia mais. Morreu em casa.

Os veterinários informaram ao casal que a chance da causa do problema do Joseph ser genético eram muito grandes, pois era uma característica de crias consanguíneas. Os reprodutores não se importam em separar os coelhos após as crias, e esse é o resultado de uma criação irresponsável e dos criadores tão idôneos que as lojas defendem.

O Joseph viveu pouco, mas teve a sorte de ser escolhido a dedo por um casal que nunca desistiu. Lutaram com ele até o fim, o amaram, respeitaram, e ele partiu em casa, com a sua família que tanto batalhou para que ele vivesse.

 Antes de comprar um coelho, pense. Isso poderia ter acontecido com você.

****************** 
O Joseph foi comprado e cuidado com muito carinho pelo Casal Mayra e Caio, que hoje são nada menos do que os adotantes da nossa pequena Abóbora. Eles arrecadaram dinheiro para o seu tratamento vendendo as ilustrações que o Caio hoje em dia tão gentilmente ofereceu para o projeto. Para conhecer melhor o Joseph e acompanhar passo a passo do tratamento dele, dá uma olhadinha no instagran @ocoelhojoseph

Fonte: https://goo.gl/q1Fk92

Nota:
Há anos o movimento de defesa animal faz campanhas para que as crianças não sejam presenteadas com coelhos ou nem um tipo de roedor durante o período da Páscoa. Porém os comerciantes estimulam essa venda principalmente nas grandes redes de pet shops. 
Evitam contar que coelhos precisam de cuidados intensos muitas vezes, que roem fios, madeira, fibras e tecidos. 
Evitam falar que o "presente" poderá viver 10 anos. 
Que não são como cães e gatos que aprendem a fazer suas necessidades em um lugar específico. Que muitas vezes podem ter alguma doença genética em decorrência do cruzamento indiscriminado ou mesmo de deficiência em sua alimentação. 
O resultado é que após passada a fase da graça, da surpresa, da novidade os coelhos são jogados  nos parques, praças, embaixo de viadutos e até mesmo em lixeiras. 
Chances de sobrevivência? 
Praticamente nenhuma. Muitos irão morrer na boca de algum cachorro, ou ser pego por alguém que vai utilizá-los como comida de cobra, fome ou alguma outra forma de crueldade que é melhor a gente nem descrever aqui para não dar ideia.
Enfim. Bicho nenhum deve ser dado como presente pois vida deve ser respeitada. 
Se quiser mesmo presentear uma criança com um coelhinho compre um de pelúcia. 
Tenha compaixão. 



quinta-feira, 22 de março de 2018

Denúncia. CBEA de Ribeirão Preto pratica eutanásia em animais apreendidos logo no primeiro dia!!!

(foto: Weber Sian / A Cidade)

Nota:
Em novembro de 2017 divulgamos uma matéria aqui no blog sobre atos revoltantes que a diretora do CBEA - Centro de Bem Estar Animal de Ribeirão Preto estava cometendo e que vinham sendo denunciados por protetores e ativistas daquela cidade. 
E eis que agora após alguns meses a confirmação de que há algo muito errado com a gestão daquele órgão se confirma. 
Escandaloso e criminoso que as prefeituras acreditem que o controle populacional de cães e gatos devam ter como base a eutanásia seja ela da forma que for. Há muito tempo sabe-se que essa prática além de condenável não resolve a questão do abandono e da procriação descontrolada. 
Que a apuração destes crimes seja feita e os responsáveis punidos pela letra da lei. Já passou da hora disso acontecer para que sirva de exemplo e desestimule os gestores a tomarem esse tipo de atitude. 
O título da matéria do jornal A Cidade On é cruel e revoltante demais!!!


90% dos animais sacrificados foram mortos no primeiro dia 

Presidente de comissão de estudos da Câmara de Ribeirão Preto, Marcos Papa, diz que prática não é eutanásia, mas assassinato 

 22/3/2018 08:25
ACidadeON/Ribeirao Cristiano Pavini 

Nove em cada dez animais sacrificados pela Prefeitura de Ribeirão Preto no ano passado foram submetidos a eutanásia no mesmo dia em que deram entrada na CBEA (Coordenadoria do Bem-Estar Animal).

O levantamento foi feito pelo A Cidade com base em laudos veterinários obtidos pelo vereador Marcos Papa (Rede), presidente da CEE (Comissão Especial de Estudos) que trata do tema na Câmara. Ele requereu, à prefeitura, todos os relatórios de eutanásias praticadas em 2017.

 A reportagem analisou os 124 laudos veterinários enviados pela CBEA ao Legislativo e verificou que, em 112, a data de entrada do animal na CBEA é a mesma da sua eutanásia.

O montante, porém, pode estar subnotificado, já que a prefeitura afirmou ao A Cidade ter realizado 187 eutanásias em 2017 - 63 a mais do que os relatórios enviados ao vereador -, ou seja: uma a cada dois dias.

No ano passado, ao menos 22 animais foram eutanasiados porque, no diagnóstico, sofreram fraturas, traumas ou múltiplas lesões, principalmente na coluna. Destes, apenas dois não foram sacrificados no mesmo dia de entrada na CBEA.

A CBEA não possui equipamento de raio-X. Até outubro de 2017, o órgão tinha contrato com uma empresa para a realização de diagnóstico por imagem, segundo a prefeitura. Porém, cinco meses após o fim do contrato, a CBEA ainda não contratou nova empresa. Com isso, a constatação de fraturas acaba sendo apenas pela avaliação clínica do veterinário.

Após o fim do contrato do raio-X, sete animais foram eutanasiados em 2017- todos no mesmo dia em que entraram na CBEA.

Críticas

Em dezembro do ano passado, a coordenadora de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Ribeirão Preto, Carol Vilela assumiu, ao ser convocada para falar na Câmara, que por falta de estrutura da CBEA um cachorro, que poderia ser tratado, foi eutanasiado.

O procedimento fere a legislação estadual (ver infográfico). A prefeitura não realiza cirurgias ortopédicas em animais feridos, mas ressalta que não há eutanásia "compulsória" devido a fraturas.

 "Como protetora, acho no mínimo estranho a sequência de eutanásias no mesmo dia de entrada", diz Maria Cristina Dias, presidente da ONG AVA (Associação Vida Animal).
 Ela ressalta que a eutanásia é um procedimento necessário para aliviar o sofrimento de um animal sem chances de recuperação. "O que assusta é a ausência de conduta transparente por parte da coordenadoria", diz.

 A prefeitura nega irregularidades e diz que o animal são eutanasiados apenas em casos sem chance de recuperação.

 O que diz a Lei Estadual nº 12.916, de 2008:

 Artigo 2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

§ 1º A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.

 § 2º Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.

Fonte: prefeitura de Ribeirão Preto (Arte / A Cidade)

Outro lado Aliviar sofrimento

Em nota, a prefeitura informou que os animais são avaliados pelo veterinário e apenas submetidos à eutanásia quando estão sofrendo e sem chances de recuperação.

Segundo a Coordenadoria, a eutanásia é realizada em três etapas: "pré-anestesia, anestesia geral e droga bloqueadora neuromuscular", que segundo a prefeitura são utilizadas de acordo com as normas vigentes, como as produzidas à base de "xilazina, cetamina, barbitúricos, cloridrato de zalazepam e cloridrato de tilletamina".

Em depoimento à Câmara, em dezembro do ano passado, a coordenadora da CBEA, Carol Vilela, afirmou que "a burocracia da prefeitura é muito complicada" e que o poder público não possuía recursos financeiros para dar melhor condições aos animais.

Ela disse que usou recursos próprios para aplicar na coordenadoria, e que está realizando "trabalho de formiguinha". Disse que em 2016, a gestão Dárcy Vera interrompeu as castrações. No ano passado, diz, a prática foi retomada aos poucos, devido à falta de veterinários e medicamentos.
O castramóvel, segundo a prefeitura, está parado atualmente por falta de veterinário e de veículo.

Cinomose lidera

Dos 95 cães sacrificados no ano passado, conforme relatórios enviados à Câmara, 49 (pouco mais da metade) foram diagnosticados com cinomose sozinha ou associada a outras enfermidades.

Segundo Márcia Marinho, coordenadora do curso de Medicina Veterinária da Unesp Araçatuba, a doença altamente contagiosa - é grave e resultado de um vírus que atinge o sistema nervoso central. Em estágios avançados, diz, a eutanásia é recomendável para amenizar o sofrimento do animal.

 A cinomose poderia ser evitada pelas vacinações básicas, como V10 ou V8. "A incidência de muitos casos pode ser resultado de falta de informação da população sobre a doença, sendo necessário o poder público realizar campanhas educativas e de vacinação", diz.
Ela diz que não são raros os casos em que os donos abandonam o animal na rua devido à doença que provoca desde convulsões e paralisias até comportamento agressivo e, quando são recolhidos pelo Centro de Zoonoses, já estão em estágio avançado.

Estão assassinando animais

Presidente da CEE que apura as eutanásias de animais no município, Marcos Papa (Rede) afirmou que o número de procedimentos realizados no mesmo dia em que os cães e gatos deram entrada na CBEA "assustam".

"Isso vem comprovar aquilo que os ativistas e protetores denunciam, de que a coordenadoria não está eutanasiando, e sim assassinando animais", criticou o vereador. 
"Eu não imaginava que a selvageria praticada fosse desse tamanho". Ele diz que a coordenadora Carol Vilela será ouvida novamente, bem como o veterinário responsável. "É imprescindível a vinda do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), pois esses números são assustadores".

Segundo o vereador, o CRMV precisa fiscalizar de perto o tema. "E a prefeitura deve agir imediatamente em duas frentes: intervir na coordenadoria e conseguir recursos para um amplo processo de castração dos animais de rua em Ribeirão Preto."

Análise 
Prática não pode virar controle populacional

 A eutanásia é um recurso utilizado quando o animal está sofrendo e não há mais possibilidade de reversão em seu quadro clínico. Nesses casos, sua prática é legítima. Em nenhuma hipótese, porém, deve ser utilizada para controle populacional.

É necessário que o poder público atue com políticas inteligentes, que pensem na saúde coletiva das pessoas e animais. A começar por campanhas eficazes de castrações, que poderiam refletir diretamente no número de eutanásias. Quanto maior o número de cães nas ruas, por exemplo, maior será a chance de atropelamentos que podem resultar em lesões irreversíveis. (Márcia Marinho Coordenadora do curso de Medicina Veterinária da Unesp Araçatuba)

Fonte:
ACidadeON

quinta-feira, 8 de março de 2018

Matança de cães utilizada como controle populacional em Igaracy/PB choca o Brasil.


A imagem de um pequeno caminhão carregado de cães com os focinhos amarrados começou a circular nas mídias sociais e embora fosse de uma pequena cidade da Paraíba, chamada Igaracy, nossos olhos custavam a acreditar no que víamos, já que a visão nos remetia aquela dos posts de países onde se abatem cães para virar alimento.
Então eis que aos poucos a história começou a ser contada e ela era de arrepiar!!!

Passada a incredulidade eis que as primeiras matérias da grande mídia começaram a circular comprovando aquilo que nossos olhos e nossos corações não queriam aceitar.
Para nosso espanto a imagem era real, e trazia a tona uma prática comum em cidades onde gestores ainda desconhecem que animais tem direito previsto até mesmo em nossa constituição federal.
Recentemente também foi aprovada em todo território nacional a lei 13.426/17 que estabelece como forma de controle populacional de cães e gatos a esterilização e não a matança indiscriminada.

A verdade é que a ordem para a captura e matança dos cães foi dada pelo Secretário de Saúde do município, José Carlos Maia, a partir de um ofício do vereador Damião Clementino da Silva onde pedia providências para os cães não domiciliados alegando que os mesmos eram portadores de "lepra" (sic).
Vejam documento neste link:
https://goo.gl/ergKfv
O vereador nega que tenho pedido para que fossem executados.


A Promotoria de Justiça Cumulativa da cidade de Paincó, localizada próxima a Igaracy em uma Nota de Esclarecimento enviou pedido ao prefeito José Carneiro A. da Silva para que o secretário de Saúde seja exonerado pois através de sua ordem ou omissão cerca de 50 cães foram mortos a pauladas dentro de um prédio público.

Nessa mesma nota datada do  dia 04/03/2018 é dado  prazo para o prefeito prestar esclarecimentos sobre o ocorrido em Igaracy.
Também pediu a Delegacia de Polícia Civil para que seja instaurado inquérito e acionou o Conselho de Regional de Medicina Veterinária da Paraíba para que seja instaurado um procedimento administrativo para se avaliar a conduta do secretário de Saúde José Carlos Maia já que o mesmo é veterinário.
Vejam no link abaixo a Nota de Esclarecimento do MPPB.
https://goo.gl/4aLxLd

O CRMV/PB emitiu nota afirmando que preza pela ética e profissionalismo e que o caso será acompanhado por eles.

Também foi feita perícia técnica no local onde os cães foram mortos violentamente e onde foram enterrados próximo ao lixão da cidade.
O delegado da Polícia Civil de Itaporanga/PB, Gleberson Fernandes está a frente do Inquérito Policial que está investigando as mortes de cerca de 50 cães através de pauladas.

Perícia técnica sendo realizada no local onde os cães foram enterrados. 
O vídeo a seguir é muito forte e infelizmente mostra a situação em que ficou o local aonde segundo o secretário de Saúde de Igaracy alega terem sido "eutanasiados" os cães com medicação.


No vídeo abaixo o momento que os corpos dos animais foram descobertos pelos protetores.



Nota do blog:
Graças as mídias sociais hoje as denúncias chegam ao nosso conhecimento rapidamente, mas assim como neste caso jamais nos esqueceremos que em um passado recente presenciamos o mesmo modus operandi em uma cidade chamada Arari. Mudou a forma escolhida para a matança e o veículo utilizado mas as intenções são as mesmas. Resolver o problema da super população de cães e gatos na base da matança indiscriminada e cruel. 
Falta aos gestores de nossas cidades conhecimento de nossa legislação e também a compaixão, a ética e a moral. E sobretudo ter consciência que os animais são sujeito de direito e que nós seus defensores jamais nos calamos perante os desmandos e as crueldades praticadas contra eles.