terça-feira, 19 de agosto de 2014

Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento - TJSP


Foto meramente ilustrativa - internet
Aqui no nosso blog temos uma postagem muito acessada com material sobre Animais em Condomínios http://goo.gl/FzFU1m
E sempre que possível publicamos noticias ligadas ao tema porque hoje em dia é muito comum as pessoas que possuem animais terem problemas em seus condomínios. Mas diante mão podemos afirmar que não se deve abrir mão de nenhum animal mesmo os de grande porte sem lutar muito. Busquem seus direitos sempre.
Vejam abaixo que interessante o caso publicado no dia 17/08/2014 no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
EsquadrãoPet


 Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio.
O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte.Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremamente relativa”, disse. Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

         Apelação nº
0032626-63.2010.8.26.0506


         Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto)
         
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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