quinta-feira, 27 de outubro de 2016

VAQUEJADA - Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal se posiciona a favor da decisão do STF



Medicina Veterinária Legal - o que é?

“É  a aplicação dos conhecimentos médicos veterinários aos problemas judiciais”


ABMVL – NOTA PÚBLICA QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA

October 24, 2016

A Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) vem a público manifestar-se quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará.
Destaca a entidade que o senhor Procurador-Geral da República fundamentou a peça inicial que deu origem à ADI 4.983, baseando-se em parecer técnico médico-veterinário emitido pela Professora Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada e pela Dra. Vania Plaza Nunes.

Ambas as profissionais são detentoras notório saber e grande experiência profissional em medicina veterinária, o que as habilita para a emissão de tão relevante parecer, o qual teve importância fundamental na decisão proferida. A legislação brasileira deixa clara a participação de peritos em processos judiciais, que emprestam o seu conhecimento técnico-científico e os disponibilizam aos fins do Direito e da Justiça.

A Medicina Veterinária Legal é a especialidade veterinária que trata da atuação do médico veterinário como perito ou assistente técnico, tornando-se uma atividade em franca expansão no país e com importantes repercussões no mundo jurídico. 

O referido parecer técnico se constitui em verdadeira prova material, demonstrando, de maneira clara e detalhada, que os animais envolvidos na prática da vaquejada de fato experimentam dor, sofrimento, estresse e maus-tratos.

A maioria do plenário da Suprema Corte posicionou-se de acordo com esse entendimento, concluindo, portanto, que a vaquejada de fato viola o disposto no Artigo 225, § 1.º, VII, da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam animais a crueldade.

Diante do exposto, a ABMVL, por decisão unânime do seu conselho diretor, manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.983, que considerou inconstitucional a prática da vaquejada. A DIRETORIA

Fonte:
https://goo.gl/MwLjZg

Nota: 
Em um momento em que o movimento de defesa animal desnuda o véu que envolve as provas de Vaquejada, e mostra a sociedade o que realmente acontece nos bastidores dos eventos, muitos veterinários que vivem pelas cidades do interior e que são prestadores de serviço para fazendas ou haras que criam animais para estas provas, tem se posicionado favoráveis a elas, convocando inclusive os Conselhos de Medicina de seus estados a se manifestarem contra o posicionamento do CFMV  que comprovadamente expõem os animais a crueldade e aos maus tratos. 

Diversas enquetes e pesquisas demonstram claramente que a sociedade não tolera este tipo de prática e que por mais que digam que é geradora de empregos a argumentação cai por terra, bastando para isso vermos a situação de penúria de muitos municípios que realizam as tais vaquejadas. 
A concentração de renda no nordeste continua bem obrigadO, e os senhores poderosos tão bem representados na novela Velho Chico na figura do Coronel Saruê segue tentando manter seu reinado construído a base da ignorância de um povo e da manutenção da miséria e da quase escravidão.
 

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