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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Cães e Gatos em Condomínios: Direitos e Garantias - Vanice Orlandi - Uipa SP



Quem detém a guarda de cães e gatos possui direitos e garantias contra restrições abusivas, não raro, impostas por Condomínios, sem amparo legal algum.

Vem se tornando comum a proibição do uso de elevadores ou até da própria permanência do animal nas unidades autônomas do Condomínio, o que constitui uma afronta ao princípio constitucional da legalidade.

Preceitua o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mencionado princípio visa conter a arbitrariedade e a vontade caprichosa de quem detém o poder de elaborar não só portarias, resoluções, regimentos, estatutos, mas também regulamentos internos e convenções condominiais. Apenas a lei, devidamente elaborada segundo as regras impostas pelo processo legislativo, constitucionalmente previsto, é que está apta a impor normas de conduta, submetendo ao seu império todos os indivíduos.

 Assim é que a Constituição da República assegura ao particular repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via, que não a da lei. Não pode simples regulamento interno de edifício ou convenção condominial, atos que produzem mera regra de direito estatutário, impedir a permanência de animal em condomínios, ou exigir sua retirada, pois tal comando não se encontra amparado por norma jurídica alguma.

Convém lembrar que segundo o Princípio da Estrita Legalidade, enquanto a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, o particular pode fazer tudo o que a lei não veda. Da atual legislação pátria não se pode extrair a proibição da permanência de animais em condomínios de apartamentos ou de casas, pelo que essa pretensão afigura-se inconstitucional.

Da Violação ao Direito de Propriedade Assegurado pela Constituição da República 

No capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XXII, assegura o direito de propriedade . Sendo o animal classificado como bem móvel de que trata o artigo 82 do Código Civil, está claro que deter a guarda de animal é direito tutelado pela Carta Magna, que simples convenção condominial ou regulamento interno de edifício não pode contrariar, por violar a liberdade do cidadão e seu direito constitucional de propriedade.


Do direito de Usar, Gozar e de Dispor da coisa 

Segundo o artigo 1228 do Código Civil, “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa…”. Decorre daí o direito do proprietário do imóvel, bem como do locatário a quem foi transferido o uso e gozo do bem, de manter animais em sua unidade autônoma, valendo-se de suas áreas comuns para, livremente, ingressar e sair desse condomínio, acompanhado de seu animal, desde que contido em coleira e guia.

Com efeito, a manutenção do animal na unidade autônoma e seu trânsito pelas áreas comuns do condomínio constituem condutas que não podem sofrer cerceamento, por estarem compreendidas no uso e gozo da propriedade.

 Do Uso Nocivo da Propriedade

 Ao disciplinar questão relativa aos direitos de vizinhança e ao uso nocivo da propriedade, o Código Civil (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), em seu artigo 1.277, dispõe que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Trata-se de restrição imposta por lei ao direito de propriedade, que visa harmonizar os interesses dos condôminos que da propriedade não poderão fazer mau uso, nem dela se servir de forma absoluta e ilimitada.

Decorre daí que a permanência do animal em apartamento e o direito que tem seu guardião de fazer uso das áreas comuns para que possa do edifício entrar e sair condicionam-se ao fato de tais condutas não oferecerem risco à segurança, à salubridade e ao sossego dos demais moradores. É o que se infere das leis federais que regem a matéria.

Inaceitável, portanto, que simples regulamento pretenda se sobrepor às normas constitucionais e à legislação pátria que regem a matéria. Não pode o regulamento pressupor que a simples permanência do animal em apartamento represente atentado à higiene e à segurança dos condôminos, porque tal fato não se deduz, mas se comprova pela análise de cada caso em concreto.

Necessário constatar se o animal em questão oferece risco à segurança, à saúde e ao sossego dos condôminos, o que se apura em juízo, à luz de provas legitimamente colhidas para, só então, impor as gravosas restrições previstas pelo regulamento, pela convenção condominial, ou simplesmente aprovadas em assembleia.

Noutro dizer, o que a lei veda é o mau uso do direito de propriedade que sempre depende do exame das circunstâncias, das peculiaridades de cada caso no tocante à perturbação do sossego, à segurança e à salubridade dos demais moradores.

Pode-se dizer que ofende a salubridade dos demais condôminos o guardião do animal que não o mantenha em adequadas condições de higiene, permitindo que do apartamento exale mau cheiro, ou permitindo que o animal lance dejetos sobre as partes comuns do edifício. Perturba o sossego o animal que late excessiva e constantemente.

Incide na norma punitiva do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) aquele que provoca, ou não procura impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Cumpre frisar, no entanto, que a simples voz do animal não representa uso nocivo da propriedade, pois a habitação em edifício de apartamentos implica tolerar um certo grau de ruídos que, inevitavelmente, emanam das unidades autônomas como os advindos de aparelhos de som, de eletrodomésticos, do choro de crianças etcetera.

Atenta contra a segurança dos condôminos o animal agressivo, capaz de lesionar a integridade física dos demais moradores ou animais. Sublinhe-se, a propósito, que a questão do porte, no mais das vezes, nada significa em se tratando de uso nocivo da propriedade, pois animais existem que, apesar de seu pequeno porte, são capazes de latir em demasia, perturbando a tranquilidade do prédio. Por outro lado, muitos cães podem não representar dano algum ao sossego ou à segurança, não obstante seu avantajado porte, devido ao seu temperamento pacato e dócil.

Do comportamento antissocial 

 O novo Código Civil se refere ao comportamento antissocial do condômino em dispositivo que assim dispõe: “Artigo 1.337.(…) Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

Considerando os vários sentidos que se possam atribuir à expressão “comportamento antissocial”, certamente, não faltarão vozes a sustentar que a simples detenção da guarda de animais se enquadra na construção normativa do novo Código Civil.

Em que pese a subjetividade que o conceito encerra, o sentido da expressão “comportamento antissocial”, que pode gerar “incompatibilidade de convivência”, não há de ser outro senão o de uma conduta antijurídica, concretizada em um procedimento contrário à ordem legal e, portanto, lesivo ao direito dos demais condôminos.

A vida em sociedade requer a elaboração e o seguimento de regras de conduta que imponham limites à livre atuação dos indivíduos. A adequação do homem à vida social se dá pelo Direito; do contrário, não haveria como conter a atividade alheia, nem motivo para nos sujeitarmos aos limites que são impostos à nossa própria conduta. Por mais que o homem se deva pautar por princípios morais, ainda é a norma jurídica, revestida de sanção pelo Poder Público, que nos possibilita a convivência social.

Irrefutável, deste modo, o entendimento de que “o comportamento antissocial que gera a incompatibilidade de convivência com os demais condôminos” é aquele comportamento contrário a um dever preexistente e, como todos os deveres são sempre impostos por preceitos jurídicos, afigura-se claro que o comportamento antissocial é aquele que transgride a norma.

Como já tivemos o ensejo de sustentar, das vigentes leis federais deflui que o direito de manter animal em condomínios condiciona-se ao fato de tal conduta não representar ofensa à segurança, à saúde e ao sossego dos demais condôminos. Por conseguinte, o comportamento antissocial do guardião de animais, capaz de gerar incompatibilidade de convivência, é o que lesiona a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. À vista disso, não se pode presumir que a simples presença do animal constitua infração ao direito de vizinhança estabelecido pelo Código Civil.

Da Utilização das Áreas Comuns do Condomínio 

“Quem pode o mais pode o menos”, estabelece o mais elementar dos princípios jurídicos, que também ao caso em análise se aplica.

Se o morador pode deter a guarda do animal, a despeito de proibição prevista pela convenção e no regulamento condominiais, por óbvio que lhe está assegurado o direito de entrar e sair do prédio pelas vias normais de acesso de que dispõe o condomínio, desde que o proprietário o mantenha contido em coleira e guia.

Qualquer disposição em contrário, prevista na convenção ou no regulamento interno, deve ceder passo à legislação vigente, como já foi realçado.

Exigir, sob pena de multa, que o animal esteja ao colo de seu responsável, ao transitar em áreas comuns, constitui abuso de direito e prática de constrangimento ilegal, previsto pelo artigo 146 do Código Penal, no capítulo em que cuida dos delitos contra a liberdade pessoal:

“Art.146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.
Convém ainda lembrar que a maneira eficaz e segura de se conter um cão é mantê-lo em coleira e guia. Ao colo, o animal pode escapar, ou sair da esfera de controle de seu responsável.

Da Indenização 

Se o responsável pelo animal sofrer algum dano, ainda que moral, resultante da abusiva exigência da retirada do animal do Condomínio, ou da proibição de utilização dos elevadores, consuma-se o ato ilícito de que trata o artigo 186 do novo Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
 E acrescenta o artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.”

Sujeita-se, portanto, à reparação civil quem, transgredindo as normas que asseguram o direito de deter a guarda do animal, causa dano ao condômino.

Das Obrigações do Condômino 

De muitas formas pode o responsável pelo animal evitar atritos com o Condomínio.

Além da manutenção rigorosa de higiene, outros cuidados devem ser observados. No caso de cães, independentemente de seu porte, os passeios devem ser diários, à medida que o lazer e o exercício físico contribuem para o seu bem estar físico e mental, reduzindo o estresse que, muitas vezes, é a origem de uma vocalização extremada.

Algumas raças de cães são muito ativas, convivendo mal em espaços restritos e em ambientes fechados como apartamentos, o que pode torná-los ansiosos, agressivos e destruidores.

No caso dos felinos, é importante telar janelas, evitando passeios pelas áreas comuns do Condomínio e até quedas, que podem ser fatais.

De regra, os animais não gostam de enfrentar longos períodos de ausência de seus familiares, e esse desconforto poderá repercutir em seu comportamento, levando a transtornos de todo gênero. Sozinho em casa, o cão pode sentir medo, tédio e ansiedade, sentimentos causados pela separação, o que pode levá-lo a latir de forma incessante.

Engana-se quem pensa que os felinos convivem bem com a solidão, por serem mais independentes. Essa espécie apenas se mostra mais discreta quanto à forma de expressar seu desagrado. Gatos, assim como os cães, detestam ter que permanecer sozinhos por períodos mais longos.

Caso essa situação seja inevitável, recomenda-se que haja outro felino para fazer-lhe companhia e lhe amenizar o tédio.

A esterilização contribui para um comportamento mais tranquilo, à medida que reduz a incidência de condutas indesejadas como a dos cães que mostram-se indoceis em virtude da presença fêmeas no cio, mesmo em outras unidades autônomas. Felinas podem apresentar intensa vocalização em períodos de cio. Reduz-se, ainda, a marcação de território pelos machos.

Dos Atritos em Condomínios e Providências

Queixas envolvendo guardiões de animais, muitas vezes, decorrem, unicamente, de atritos e diferenças pessoais entre condôminos, ou entre o síndico e um dos moradores. Dessa forma, reclamações relativas a animais devem ser analisadas com cautela e observância a todas as circunstâncias referentes aos fatos.

 Em caso de práticas abusivas como notificações, reiteradas abordagens ou multas, recomenda-se, inicialmente, tentar solucionar o caso de forma amigável, apresentando uma defesa perante a Administradora, ou diretamente ao síndico.

Se outros condôminos estiverem sofrendo abuso semelhante, pode-se requerer ao síndico a realização de uma assembleia para deliberar sobre o tema, desde que haja um requerimento subscrito por um quarto dos condôminos (artigo 1355 do Código Civil). Tratando-se de inquilino, será necessária a procuração do proprietário do imóvel.

Diante da impossibilidade de se resolver a questão de forma amigável, é preferível aguardar que o Condomínio ingresse com uma ação judicial, pois dessa forma caberá a ele o ônus da prova. Vale dizer que incumbirá ao Condomínio colher e apresentar as provas necessárias à formação do convencimento do juiz.

Ao condômino sempre existe o direito de ter sua situação apreciada pelo Poder Judiciário, motivo por que, em caso de abuso, a questão pode ser levada ao Juizado Especial Cível de Pequenas Causas. A maioria dos julgados mantém o posicionamento de que a Convenção Condominial não é soberana, ou seja, não pode impor restrições como a proibição à permanência do animal. Existe, entretanto, uma minoria de julgados que sustenta que a Convenção Condominial é soberana. 

Considerações Finais

De tudo se conclui pela da inconstitucionalidade e pela ilegalidade da pretensão de se proibir a permanência de animal, seja em condomínio residencial, seja em prédio de apartamentos. Abusiva, por conseguinte, a cobrança de multa, o que sujeita o Condomínio a ressarcir eventual dano de ordem patrimonial ou moral.

 Por outro lado, cabe a quem detém a guarda do animal zelar pelas normas de boa conduta, cercando-se de cuidados para que se preserve o sossego, a segurança e a salubridade dos demais condôminos, pois o comportamento permissivo é tão condenável quanto a tirania de quem pretende segregar o animal do convívio em sociedade.

Imperiosa, nesse aspecto, a prevalência da civilidade.

Vanice Teixeira Orlandi (OAB / SP: 174.089
Presidente da UIPA União Internacional Protetora dos Animais

sábado, 11 de novembro de 2017

Serial killer Dalva tem pena aumentada e encontra-se foragida da justiça.




A assassina de gatos Dalva Lina da Silva teve sua prisão decretada na 6a feira, dia 10/11/17 após ter  recurso de apelação de sua defesa negado.
Segundo o MPE - Ministério Público Estadual, que havia recorrido da sentença inicial e conseguiu um acréscimo na pena,  Dalva não foi encontrada pela polícia em nenhum dos endereços que constam no processo. Concluindo-se dessa forma que se encontra foragida.

Sua pena foi ampliada de 12 anos e meio para 16 e meio, além de um acréscimo de mais um ano devido ao uso de substâncias tóxicas utilizadas para provocar a morte dos animais, totalizando assim  17 anos e meio a ser cumprido em regime semi-aberto.
Essa condenação é inédita no Brasil e com certeza abre jurisprudência para casos futuros onde muitas vezes se constata que os maus tratos e mortes ocorrem durante anos e anos, como é o caso dos acumuladores ou mesmo daqueles que se beneficiam hospedando animais em troca de dinheiro.

O conjunto probatório  conseguiu mostrar que Dalva representa perigo para a sociedade e por este motivo deve ser presa o mais rápido possível.
Há alguns meses inclusive alguns alertas de que ela poderia estar agindo novamente na região da Aclimação/Vila Mariana/SP vinham sendo dados pelas gateiras.

Para os que não conhecem ou querem se recordar dos acontecimentos da época em que o caso gerou muita revolta segue o link com a história completa, incluindo fotos inéditas fornecidas pelo detetive particular que foi contratado para a investigação.
Temos orgulho em dizer que fizemos parte do primeiro caso em que alguém é condenado a prisão neste país por ter maltratado e matado milhares de animais durante anos e anos.

Caso Dalva – Da investigação a condenação. A história completa com fotos e fatos inéditos.


No link abaixo a apelação que culminou no aumento da pena e no pedido de prisão de Dalva Lina da Silva. A serial killer da Aclimação.
https://goo.gl/9nZ547

quarta-feira, 8 de março de 2017

Aprovado PL que estabelece controle populacional de cães e gatos no Brasil



No dia 07/03/2017 após longos 14 anos de tramitação finalmente foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 1376/2003 - Affonso Camargo (PSDB-PR)  que estabelece uma política de controle populacional de cães e gatos visando a diminuição da superpopulação e analisando o quadro epidemiológico de cada localidade, reforçando inclusive a necessidade de atendimento a população de baixa renda.
O método previsto para a realização das esterilizações será unicamente o cirúrgico.

O relator da proposta foi o atual líder da bancada do PSDB na Câmara, deputado Ricardo Trípoli.

O texto do PL foi elaborado pela jurista e presidente da Uipa-SP, Dra. Vanice Orlandi que também comemorou a aprovação no site da instituição.

Um passo extremamente importante na luta por melhores condições de vida para os animais domésticos e também para aqueles que dedicam suas vidas resgatando, tratando e tentando conseguir um lar de amor para seus protegidos.

Na justificativa do projeto de lei o deputado Affonso Camargo condenou a prática do extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional. Infelizmente ele não viveu para comemorar este avanço infelizmente pois faleceu em 2011. Mas que seus herdeiros possam sentir orgulho desta conquista mesmo sem sua presença física e saibam que nós defensores dos animais estaremos eternamente agradecidos a ele.

Acreditamos que a execução desta lei, se sancionada, e esperamos que sim, pelo atual presidente da República, Michel Temer não será algo fácil levando se em conta o tamanho de nosso país e suas peculiaridades em relação a estruturas necessárias para a implementação das castrações.
Mas podem ter certeza de que todos nós que lutamos há anos elaborando e divulgando material sobre o tema, atuando diretamente na busca por castrações, encaminhando animais para que sejam esterilizados, insistindo na doação responsável, lutando por políticas públicas voltadas para o controle populacional e sobretudo pressionando o poder público para que faça sua parte, não iremos dar um minuto de sossego para que essa lei se torne uma realidade em nosso país, e que possamos daqui há alguns anos comemorar a diminuição da superpopulação, das crueldades e das mortes de animais pelas nossas ruas.

Conheçam o inteiro teor do PL 1376/2003
https://goo.gl/56Y18v







quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Matéria sobre a dificuldade de se lidar com os "acumuladores de vidas".


Jessica Rubler

A linha tênue entre proteger e acumular 

Pesquisa da PUCRS identificou 64 possíveis acumuladores de animais em Porto Alegre 

Seu Arnaldo (nome fictício) veio de Jaguarão para Porto Alegre aos cinco anos e nunca esqueceu daquela viagem. Não havia ônibus, ele e a família vieram para a Capital do Rio Grande do Sul de trem. Eles estavam no último vagão e, até hoje, com 84 anos, Arnaldo lembra muito bem daquela cena - e se emociona ao falar sobre o assunto. Ele tinha um cachorro chamado Pinduca, que não pôde viajar com eles no trem e teve que ficar em Jaguarão, sua cidade natal. Quando o trem partiu, o pequeno Arnaldo se pendurou no parapeito e ficou observando seu cãozinho, que corria para tentar alcançar o trem que deslizava apressado pelos trilhos. É com lágrimas nos olhos que seu Arnaldo conta a história.

Essa situação traumática, da qual nunca mais se esqueceu, foi uma demonstração do seu primeiro grande amor pelos animais. Depois disso, Arnaldo seguiu a vida na cidade grande, foi professor de dança e de espanhol em Porto Alegre por muitos anos e, há 35 anos, abandonou a profissão para se dedicar integralmente aos animais. A forte ligação com a causa iniciou-se quando trabalhou na Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (Fepa-RS) por um mês. Saiu de lá por uma injustiça: queriam sacrificar três cães e ele, revoltado, não permitiu e abrigou os bichinhos em sua casa. A partir deste momento, Arnaldo começou a cuidar de animais, cada vez mais animais.

Sempre muito ativo e com muitos animais, Arnaldo cuidava do pátio, limpava toda a área, alimentava os cães e colocava água para eles, mas, com o passar do tempo, a situação foi ficando fora de controle. Na região onde vive, toda a comunidade conhece Arnaldo e sabe que ele sempre abriga novos cães. Assim começou a se verificar um problema. A vizinhança – e até pessoas que não eram do bairro – abandonavam cães em frente à sua casa. Ele passou a abrigar cada vez mais animais.

Mesmo sem ter condições de alimentá-los (e muitas vezes sem condições de alimentar a ele próprio), ele não sabia dizer não. Em setembro de 2015, seu Arnaldo estava com 150 cães em seu pátio – quando passou a ser considerado um acumulador de animais. O grupo de pesquisa Avaliação, Reabilitação e Interação Humano-Animal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) mapeou os acumuladores de animais em Porto Alegre. Mas, afinal de contas, o que é um acumulador de animais? Esse transtorno passou a ter uma categoria própria em 2013, na última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-5), divulgado pela Associação Americana de Psiquiatria. Antes, o acúmulo de animais era apenas um sintoma do Transtorno Obssessivo-Compulsivo (Toc). Poucas publicações sobre o tema dificultam uma compreensão mais aprofundada do quadro e, também, faz com que a população não tenha conhecimento sobre a situação. Em Porto Alegre o grupo verificou 64 residências de possíveis acumuladores, mas apenas 48 pessoas receberam a visita da equipe e somente 38 aceitaram participar da coleta de dados – o que tornaria possível fazer um levantamento mais objetivo sobre a questão. Seu Arnaldo foi um dos acumuladores visitados.

A iniciativa do estudo surgiu através de um pedido da promotoria do meio ambiente do Ministério Público (MP) em dezembro de 2014, que estava buscando universidades que tivessem linhas de pesquisa que trabalhassem com acumuladores de animais. A professora Tatiana Quarti Irigaray, do curso de psicologia da PUCRS, já tinha uma pesquisa na área da psicologia em parceria com o curso de veterinária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e decidiu dar início à pesquisa. “Os promotores de justiça notavam que as pessoas que acumulavam animais deveriam ter algum tipo de transtorno mental, então eles chegaram na universidade com um pedido para tentar entender o que acontecia com essas pessoas”, disse Tatiana.

O resultado impressiona. Há uma média de 36 animais por casa, em um total de 1.379 animais entre cães, gatos, patos e pombos. “Esse número é auto relatado pelos participantes. Nas coletas, verifica-se que o número de animais era maior do que o relato. Provavelmente existam mais de 1.500 animais nessa pequena amostra, vivendo em situações precárias”, explica Tatiana, que coordena o grupo de estudos. Ainda de acordo com Tatiana, essa é justamente a característica de maior destaque dos acumuladores. “Não é o número de animais que define o transtorno e sim as condições reais do ambiente e dos animais. Eles não têm o mínimo de alimentação, cuidados, higiene e espaço. O acumulador não consegue perceber nem admitir que os animais estão em péssimas condições”, definiu Tatiana. Ainda de acordo com ela, faz parte do transtorno essa falta de capacidade de perceber a realidade dos bichinhos. Para a pesquisadora é necessário intervir no transtorno de acumulação de animais, pois é considerado um problema de saúde pública.


Acúmulo x Proteção 

O acumulador, de modo geral, não consegue se desfazer dos animais através de uma doação, por exemplo. Essa é a diferença essencial entre um indivíduo que acumula animais e aquele que recolhe, protege e consegue encaminhá-lo para adoção, que é considerado “protetor”. “Muitos acumuladores não deixam os animais saírem da residência para serem castrados, por exemplo, porque eles acham que não vão ser devolvidos”, relatou Tatiana. A única forma de ter acesso aos animais sem a permissão do dono é através de ação judicial. Para não interferir diretamente na vontade do dono, o grupo de pesquisa, em parceria com a Secretaria Especial dos Animais (Seda) de Porto Alegre, está tentando aos poucos evoluir no tratamento dessas pessoas, com foco na saúde dos animais. “Já conseguimos entrar em quase 40 casas e hoje a gente já tem uma discussão com a atenção primária da saúde dos animais. Estamos sempre desenvolvendo estratégias para que exista um acompanhamento de pessoas da área da saúde mental e da proteção dos animais, para que estes acumuladores sejam atendidos com acompanhamento psicológico”, disse Tatiana. Seu Arnaldo, que possuía 150 cães quando foi visitado pelo grupo pela primeira vez, em setembro de 2015, um ano depois, está com 70 cães. “Todos são castrados, vacinados e chipados pela Seda”, explica ele. Esta mudança ocorreu em maio deste ano, quando Arnaldo foi mordido por um dos cães – que já foi recolhido pela Seda. Ele foi separar uma briga entre dois cães e, no meio da confusão, acabou levando uma mordida na mão.

Após o acidente, ele ficou internado dois meses no Hospital Independência e, por conta disso, diversas Organizações Não Governamentais realizaram campanhas para que os cachorros fossem adotados. Isso resultou numa redução de 80 cães, o que é positivo. Seu Arnaldo explica que, geralmente, acaba não encaminhando os cães para adoção porque já tentou fazer isso e as pessoas, pelo menos da sua região, acabavam abandonando os cães novamente. E isso o deixava muito chateado.

Como Tatiana já explicou, o simples fato de possuir muitos animais não qualifica o indivíduo como um acumulador. Se o grande número de animais não prejudica a vida da pessoa, ela não é considerada uma acumuladora. “O acumulador não consegue doar seus animais e não dá atenção necessária à saúde e bem-estar deles”, diz Tatiana, ressaltando que essa é a diferença entre um acumulador e um protetor. Em relação ao tratamento de um acumulador, Tatiana explica que ainda não há estudos que documentam um tipo de intervenção que poderia ser capaz de tratar este transtorno. “Provavelmente a melhoria envolve um tratamento psiquiátrico, com uso de medicação”, detalha. O grupo de pesquisa e a Seda ainda estão analisando quais são as melhores estratégias para atingir uma possível “cura” para isto. Neste primeiro momento, a equipe está pensando em atender as pessoas em suas residências, sempre alertando para a importância de cuidar e tratar os animais, e também trabalhando na questão do desapego e na melhoria da qualidade de vida (tanto dos animais quanto das pessoas que os acumulam).


 “Muitos animais que pertencem aos acumuladores estão desnutridos, o que acaba gerando um grande risco de canibalismo entre eles – pois não são alimentados de maneira adequada”, explicou Tatiana. Ainda conforme a pesquisadora, os animais não vivem em um ambiente agradável e que favoreça seu bem-estar. Geralmente são encontrados confinados, em gaiolas de passarinhos, o que favorece a disseminação de doenças como dermatites e outras. “Já encontramos animais dentro de gavetas, é uma situação bem complicada”, relatou Tatiana. A condição dos animais é muito ruim, mas a condição de vida do acumulador também é péssima. “Eles começam a recolher os animais da rua, num primeiro momento, por amor. Mas é um transtorno mental, a pessoa perde a noção”, destacou Tatiana. O grupo de estudos está realizando muitas pesquisas para chegar a uma solução ideal para este problema.

 De acordo com a veterinária da Seda, Kátia Gueiral, normalmente os acumuladores são denunciados por vizinhos e/ou familiares pelo forte cheiro na residência, por maus-tratos ou por poluição sonora, pois não conseguem controlar os animais. Chegando aos locais identificados como residências de acumuladores, a Seda e a equipe do grupo de pesquisa da Pucrs entram em contato com essas pessoas para tentar auxiliar no que for possível. “Os acumuladores têm dificuldade para enxergar que estão causando problemas para a vida dos animais e para suas próprias vidas”, destacou Kátia. Segundo a veterinária, os acumuladores e seus animais vivem em situações totalmente insalubres e não admitem isto. Eles estão sempre adotando mais animais. Mesmo que os animais estejam saudáveis, eles acabam adotando animais com algum tipo de enfermidade, o que coloca a vida dos outros cãezinhos em risco. “É um transtorno muito complicado, as pessoas simplesmente perdem a noção e chegam a um nível de descontrole total”, explicou Kátia.

Seu Arnaldo não consegue admitir que é um acumulador, inclusive fica incomodado com essa denominação. “Acho que eu deveria ser considerado um protetor”, destaca. Ao mesmo tempo em que o acumulador é muito diferente do protetor, Kátia diz que é uma situação “muito distante, mas também muito próxima”, porque o protetor também acaba tendo dificuldades para cuidar dos animais, visto que é muito custoso tratar todos, alimentar todos e cuidar de toda a higiene. De qualquer forma, o protetor ainda consegue ter o bom senso de doar os animais para quem demonstra interesse, enquanto o número de animais do acumulador tende a crescer sempre. A Seda está atuando na recuperação dos acumuladores. “Esterelizamos os animais e chipamos todos eles, numa tentativa de controlar quem entra e quem sai”, informou Kátia. A equipe da Seda faz uma força-tarefa com clínicos-veterinários para garantir vacinação, vermífugo e até castração para os animais dos acumuladores. Na casa do seu Arnaldo, por exemplo, foi feita uma superlimpeza com o auxílio de voluntários para que fosse possível garantir um ambiente mais agradável tanto para ele quanto para os animais.

Seu Arnaldo explica que a Seda dá um apoio muito grande para ele e para os animais há mais de dois anos. E também já recebeu doações do Canadá e da Alemanha, em uma conta que administra para receber ajuda de quem estiver disposto a colaborar com sua situação. Por sorte, ele conta com a ajuda de Guilherme (nome fictício), de 48 anos, que o auxilia desde os 15 anos nos cuidados com os animais. “A maioria dos animais que ele acolheu foi largada aqui na frente”, destacou Guilherme. “Ele é meu filho adotivo”, brinca Arnaldo. Guilherme contou que no início do mês chegou um rapaz com dez filhotes em uma caixa de papelão, e ele indicou que o rapaz buscasse a Seda, pois eles não estão mais abrigando animais. “As pessoas se acostumaram com a situação e estão sempre querendo deixar os animais aqui na frente”, desabafou Guilherme.


Acompanhamento

As equipes da Seda e do grupo de pesquisa fazem visitas semanais às residências dos acumuladores para tentar fazer um acompanhamento bem próximo. Infelizmente, a Seda não tem condições de abrigar todos os animais, pois a Unidade de Medicina Veterinária, localizada na Lomba do Pinheiro, já está com lotação máxima. “E nem adiantaria recolher os animais, pois, quando viramos as costas, a pessoa já está pegando outros”, destacou Kátia. Para ela, a solução não é retirar os animais das residências destes acumuladores. “Tem que insistir em um trabalho educacional. Tentamos motivar os donos mostrando que vai ser melhor para o animal se ele for adotado por outra pessoa. Também contamos com a ajuda de alguns protetores para convencer os acumuladores de que, se a vida for um pouco mais organizada, vai ser melhor para eles”, disse Kátia.

Apesar de todo o trabalho das equipes, é importante que a comunidade também se conscientize sobre este quadro preocupante. Segundo a pesquisadora Tatiana, os vizinhos já sabem que os acumuladores não conseguem deixar um bichinho na rua e acabam abandonando animais em frente às residências deles. Assim, eles realmente nunca vão parar de acumular mais e mais animais. “Eu não junto mais os animais e até peço que as pessoas se conscientizem e não tragam mais animais aqui”, explica Arnaldo.

Uma ONG, que seu Arnaldo não soube informar o nome, está auxiliando bastante na melhoria do ambiente para os animais. Eles ajudaram na destruição parcial de uma casa que estava abandonada no terreno e, nas próximas semanas, devem começar a construir um canil com boa estrutura para abrigar os 70 animais. Por enquanto, o local possui seis canis improvisados, onde os animais estão separados por idade e temperamento. Dos 70 cachorros que vivem com Arnaldo, seis são seus “preferidos”, que ficam soltos no pátio e, segundo Guilherme, não vão para o canil de jeito nenhum. “Ele é apegado a estes animais”, destacou. Mesmo não sendo o local ideal para os cães, seu Arnaldo e Guilherme garantem que fazem o melhor que podem. “Eu estou sempre limpando, alimentando e colocando água para os animais”, explicou Guilherme.

O papel da comunidade Muitos bichos acabam morrendo porque não são cuidados da maneira mais adequada. A comunidade reclama do cheiro forte e da poluição sonora, mas acaba colaborando negativamente para que o acumulador continue adquirindo mais e mais animais. É preciso que haja uma conscientização coletiva. O acumulador precisa fazer sua parte, a comunidade precisa fazer sua parte e todos devem lembrar que, em uma situação como essa, todos saem perdendo. A pessoa que tem este transtorno não consegue se dar conta de que, quanto mais animais, mais a sua vida será prejudicada (e também a vida de cada um dos bichinhos que é acolhido em um ambiente que não é o mais adequado).

 Para Tatiana, é importante que as pessoas que conhecem algum acumulador – mesmo que não tenha o diagnóstico atestando que esta pessoa realmente possui o transtorno – entrem em contato com as autoridades para que seja possível reverter este quadro. Ainda de acordo com ela, em Porto Alegre, a Secretaria Municipal da Saúde está dando todo apoio necessário para esse tipo de situação. Seu Arnaldo não se considera um acumulador de cães, mas, de acordo com a psicóloga Tatiana, ninguém se considera acumulador e nem gosta de ser chamado como um, mas é o nome técnico da psicologia. “Essa falha na percepção é justamente um dos sintomas do transtorno”, destacou a docente. Eles acham que estão fazendo o melhor que podem, justamente o que Guilherme relatou. Mesmo depois de sua internação, seu Arnaldo acabou recolhendo mais animais. “A comunidade enxerga a casa dele como um ponto de descarte dos animais”, relatou. Lembra da história de seu Arnaldo quando deixou Jaguarão e veio para Porto Alegre? Aquela situação traumática de perda? Então, segundo Tatiana, a maioria dos acumuladores com os quais o grupo de pesquisa entrou em contato passou por situação semelhante. “Pode estar ligada ao transtorno com certeza”, afirmou a psicóloga. De qualquer forma, Tatiana reafirma que, apesar de a psiquiatria considerar o acúmulo de animais somente como mais um tipo de acúmulo, são coisas totalmente diferentes. “Nesse caso, o acumulador não junta lixo nem roupa, junta vidas.”


Os animais 

De acordo com a veterinária Bianca Zago, da petshop e clínica veterinária Ponto do Cão, “a maioria dos animais que vivem com acumuladores sobrevivem em condições de saúde deplorável. Os acumuladores têm uma visão distorcida da realidade e enxergam como se estivessem ajudando ou salvando os animais quando os recolhem da rua, mas estão simplesmente prendendo um animal em sua residência, que continua a passar fome e sede e continua exposto à doenças e ao clima tal como estaria se ainda vivesse na rua”, explicou Bianca. Segundo ela, apesar de os acumuladores acharem que estão cuidando dos bichos, eles não estão sendo tratados da maneira que deveriam. Tanto em relação aos cães quanto ao acúmulo de gatos, o maior risco vem do grande número de indivíduos confinados em um mesmo ambiente. Isso traz problemas à saúde dos animais de diversas maneiras, mas principalmente por aumentar a ocorrência de doenças infectocontagiosas, principalmente em uma grande população que convive junta. Quando se adiciona a isso um ambiente sujo e contaminado e a falta de alimentação adequada (tanto em quantidade como em qualidade), como se vê nos casos de acumuladores, isso se torna um real problema de saúde pública.Bianca diz que a responsabilidade de cuidar é muito subestimada hoje. “Cuidar e prezar pelo bem-estar de um animalzinho é muito mais que retirá-lo da rua e fornecer comida e água. No momento em que o animal entrou em sua casa, você se torna responsável não só por sua alimentação, mas também por seu bem-estar, sua qualidade de vida e sua felicidade”, explica. Ela também fala sobre adoção responsável e destaca que a pessoa que pretende adotar um animal deve ter em mente que também fazem parte do seu bem-estar dar amor, carinho, levar o animal para passear, levá-lo ao veterinário periodicamente e vaciná-lo. “E isso requer muito comprometimento, tempo e dinheiro por parte do tutor”, relata a médica.

Para realizar o acolhimento adequadamente, Bianca diz que é necessário possuir uma rede de apoio grande, como é possível observar nos casos de organizações que prestam esse serviço. “A maioria das ONGs faz parcerias com clínicas e veterinários, bem como com uma rede de voluntários que auxiliam no cuidado com os animais e realizam a limpeza dos ambientes em que ficam instalados os animais, mantendo assim a integridade dos locais onde os cães (ou gatos ou outros animais) são acolhidos.”

Quando questionada sobre o que é melhor para o animal, permanecer na rua ou ser acolhido por um acumulador, Bianca diz que é uma situação complicada. Por um lado, temos um animal vivendo na rua, exposto a frio, calor e vento, à mercê de perigos como trânsito, outros animais e pessoas que possam lhe fazer mal, mas, mesmo com as dificuldades, Bianca considera que os animais conseguem dar um jeito para sobreviver nas ruas. Se o animal é recolhido por um acumulador, estaria com abrigo e comida (por piores que esses sejam), mas confinado em um ambiente com tantos outros, aumentando o risco de adoecer e, no caso de que isso aconteça, sem o menor suporte para sua saúde. “Posso dizer que é o sonho de quase todo médico veterinário clínico de pequenos animais viver em uma cidade onde todo animal tenha uma família que o alimente, cuide bem dele e o ame. Porém, a meu ver, no momento em que o animal está confinado em um ambiente que não apresenta condições sanitárias para que ele se alimente e tenha um mínimo de qualidade de vida e bem-estar, está errado que permitam que ele permaneça nesse local e situação”, informou Bianca.

 A maioria dos animais que pertencem a acumuladores, pelo menos na amostra verificada no pátio de seu Arnaldo, é de cães adultos ou idosos que, dificilmente, seriam adotados por alguma família. Nas feiras de adoções e campanhas de organizações de proteção aos animais, os filhotes são muito mais procurados. Logo, o acumulador esbarra em um desafio: como doar animais se não há ninguém interessado? De acordo com Bianca, é importante trabalhar em dois pontos. “É extremamente necessário realizar a castração de animais vindos da rua, para que não perpetuem o problema de hiperpopulação animal na rua, em ONGs ou dentro de casas de protetores ou acumuladores”, destacou. Depois, a veterinária acredita que as chances de adoção serão maiores se houver algum tipo de campanha ou divulgação desse tipo de possibilidade. “No meu dia a dia, vejo cada vez mais animais ganharem um novo lar por meio de campanhas de adoção nas mídias sociais. Esse recurso permite que a informação chegue muito mais longe que, digamos, uma feira de adoção em um bairro.” Para ela, é importante conscientizar de que “adotar é tudo de bom” e incentivar cada vez mais pessoas a buscarem este meio para terem seus bichinhos, em vez de comprá-los.

Fonte

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Sobre matéria sensacionalista do jornal O Globo - opinião de especialista em felinos.



Sempre que possível procuramos divulgar informações que ajudem humanos a esclarecer suas dúvidas em relação aos animais.
Já faz alguns dias que uma  matéria do jornal O Globo com o título Beijar e brincar com gatos pode trazer sérias doenças, alerta órgão de saúde, vem sendo vista circulando pelo facebook.
Apesar de terem sido citadas fontes confiáveis teria sido importante publicar também a opinião de outros especialistas sobre a tal arranhadura dos gatos.
Em um contexto de tantos abandonos como é o que vivemos, onde tudo é motivo para se livrar dos animais,  este tipo de publicação com certeza acarretará muito prejuízo aos gatos, vítimas que são de tantos preconceitos e superstições primitivas.

Como precisamos sempre nos basear em opiniões de especialistas ou de profissionais ligados ao tema que pretendemos abordar, estávamos esperando para publicar uma postagem sobre o que foi divulgado na matéria do conceituado jornal do ponto de vista de algum veterinário que se manifestasse.
Confiram abaixo a opinião da médica veterinária Reneé Cristine - especialista em felinos que atua na cidade do Rio de Janeiro publicada em sua página no facebook.


Mais informações abaixo:
  1.  Doença da arranhadura do gato (DAG), também conhecida como febre da arranhadura do gato ou doença de Teeny é uma zoonose comum, geralmente benigna, causada pela bactéria Bartonella henselae. A maioria dos casos ocorre antes dos 18 anos, afeta 9 em cada 100.000 pessoas por ano. Depois da primeira infecção costuma gerar imunidade por vida.[1]

    Causa

    Bartonella henselaes são bacilos gram negativos, flagelados, fastidiosos, intracelular facultativo, pequenos e pleomórficos. Gatos infectados são comuns, especialmente gatos de rua e filhotes, e não demonstram sintomas. Entre gatos pode ser transmitido por pulgas. Pode ser transmitido para humanos por arranhão, mordida e talvez por pulgas.[2]

    Sinais e sintomas

    Uma ou duas semanas após o arranhão ou mordida do gato podem aparecer[3][4]:
    • Pápulas ou pústulas vermelhas de 3 a 5mm no local da lesão (65%)
    • Fadiga e mal estar (29%)
    • Febre (28 a 60%)
    • Perda de apetite e peso (14%)
    • Dor de cabeça (13%)
    • Dor de garganta (7%)
    • Linfonodos inchaços (linfadenopatia), perto do local do arranhão ou mordida.
    Na maioria dos sintomas desaparece mesmo sem tratamento já na primeira semana, exceto o inchaço, que leva meses para melhor.

    Complicações

    Em 2 a 10% dos pacientes não tratados desenvolvem alguma complicação, especialmente os imunodeprimidos, como confusão mental, neuroretinite (problemas de visão), convulsões, osteomielite, angiomatose bacilar, eritema nodoso, pneumonia atípica ou artrite.[4][5] Mesmo pacientes com complicações neurológicas se recuperam sem sequelas, a mortalidade é próxima a zero.[6]

    Tratamento

    Os sintomas desaparecem sozinhos em poucos dias, então para a maioria dos pacientes com febre leve ou moderada, apenas tratamento sintomático conservador é recomendado. Isso inclui, administrar antifebril e analgésicos, conforme necessário. Bolsa de água quente pode ser aplicada sobre os nódulos linfáticos inchados. Ocasionalmente, aspiração dos linfonodos é indicado para o alívio da dor em pacientes com nódulos sensíveis. Em casos graves pode ser usado azitromicina ou doxiciclina.[7]

    Referências


  2. http://emedicine.medscape.com/article/214100-overview#aw2aab6b2b5

  3. http://emedicine.medscape.com/article/214100-overview#a0104

  4. http://www.nlm.nih.gov/medlineplus/ency/article/001614.htm

  5. http://emedicine.medscape.com/article/214100-clinical

  6. http://emedicine.medscape.com/article/214100-clinical#a0256

  7. http://emedicine.medscape.com/article/214100-overview#aw2aab6b2b5

  8. http://emedicine.medscape.com/article/214100-treatment#aw2aab6b6b1aa
Fonte: Wikipedia.org

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

CRMV-SP regulamenta mutirões de castração no Estado de São Paulo - Resolução 2579




CRMV-SP regulamenta mutirões de castração no Estado de São Paulo




Nova resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) detalha os procedimentos para os mutirões de castração de cães e gatos. A norma pretende orientar os médicos-veterinários e promover mais saúde e bem-estar aos animais. O texto será publicado na próxima semana.

A principal mudança em relação às regras anteriores é a determinação de uma estrutura física adequada mínima para a realização dos procedimentos. Agora, além das salas de pré-cirurgia, cirurgia e pós-operatório, são exigidos espaços específicos para: paramentação da equipe e esterilização dos materiais.

O espaço da recuperação dos animais precisa ser fechado, até para evitar que cães e gatos fujam que fujam assim que se recuperarem da anestesia. Além das salas independentes para cada etapa do processo de castração, o espaço físico escolhido pelos organizadores precisa ter estrutura física sólida e proteger os animais de mudanças climáticas.
“Já tomamos conhecimento de mutirões realizados em tendas improvisadas em praças, por exemplo. Este não é o ambiente adequado para operar um animal. A resolução foi reformulada para garantir mais segurança e conforto aos nossos pacientes”, afirma Mário Eduardo Pulga, presidente do CRMV-SP.

Mais segurança

Outro avanço da resolução é a necessidade dos organizadores do mutirão indicarem uma clínica ou hospital veterinário para atendimento de emergência. “Caso haja alguma complicação durante o procedimento, o animal precisa ser transferido imediatamente para um ambiente com mais recursos”, disse Pulga.

O texto também determina que cães e gatos não sejam misturados no mesmo ambiente para evitar acidentes. Para isto, bastaria dedicar cada parte do dia a uma espécie, por exemplo. A equipe mínima exigida para atendimento será de três médicos-veterinários e seis auxiliares veterinários.

Na lista de equipamentos e materiais dos mutirões serão acrescentadas macas ou similares para fazer o transporte dos animais depois que forem anestesiados, respiradores mecânicos e medicamentos para serem utilizados em casos de emergência. “Substâncias para conter paradas cardíacas e hemorragias, e analgésicos também são obrigatórios”, exemplificou o presidente do Conselho.

Obrigações do médico-veterinário

Com a resolução, os médicos-veterinários seguem no comando dos mutirões. Além de responder pelas cirurgias, o responsável-técnico pelo mutirão deverá garantir que seja feita a triagem clínica antes da cirurgia. Nesta fase do processo, um profissional deve examinar o animal para identificar o histórico de vacinas e de vermifugação. Assim como a presença de infestações, como carrapatos, que fazem com que a intervenção cirúrgica não seja recomendada. 

Deveres dos responsáveis pelos animais

A partir de agora, será exigido que os responsáveis pelos animais preencham os termos de autorização de cirurgia e declarem que entendem os riscos do procedimento. Isto, associado às informações obrigatórias que serão transmitidas pelos médicos-veterinários, deve aumentar a responsabilidade dos tutores com seus pets. “O sucesso do procedimento também depende dos cuidados que o animal recebe em casa. Os responsáveis precisam fazer a sua parte”, acredita o presidente do CRMV-SP.

Documentação 

No papel, o que muda é a necessidade de vínculo obrigatório entre os organizadores dos mutirões e o governo. “Agora é possível aprovar os mutirões vinculados a instituições públicas, faculdades de Medicina Veterinária e entidades de reconhecida utilidade pública. Com isso, pretendemos facilitar a realização dos eventos, sem a dependência de parceria com um órgão governamental”, destacou o presidente do CRMV-SP.

Os projetos de mutirão de castração precisam ser enviados para aprovação do Conselho com pelo menos 60 dias antes do evento. Depois do mutirão, os organizadores terão 60 dias para enviar um relatório detalhando suas atividades e as intercorrências. Caso o relatório não seja enviado, os organizadores não terão novos projetos aprovados.

A documentação técnica necessária para a aprovação do projeto está descrita na resolução. O registro no Conselho, data e local do evento são alguns dos itens obrigatórios. “Já recebemos mais de um projeto de mutirão que sequer indicavam quem seria o médico-veterinário responsável pelas cirurgias. Entendo que as pessoas se comovem com a questão dos animais abandonados e queiram agir para ajudar. Entretanto, a Medicina Veterinária é uma ciência e precisa ser respeitada para que a saúde pública seja preservada”, finaliza Pulga.

Acesse o link abaixo para ler a Resolução 2579 na íntegra:
https://goo.gl/DwH0iw

Fonte: CRMV-SP


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Ativistas e celebridades pedem o fim da crueldade contra cães e gatos na Ásia.



Embora vários países asiáticos sejam adeptos do consumo da carne de cães e gatos, é na China mais precisamente em Yulin, no mercado de Dashichang, que ocorre um festival onde milhares de animais são mortos com requintes de crueldade deixando o mundo estarrecido e os ativistas mobilizados para lutar pelo fim deste holocausto pavoroso.

Segundo Marc Ching, presidente e fundador da Animal Hope and Wellness Foundation   que já ajudou a salvar muitos animais da morte cruel pelas mãos dos comerciantes deste mercado, a crença de que quanto mais dor for infligida aos cães e gatos,  maior é o benefício a saúde de quem consome a carne. 
Embora exista essa crença de que o consumo faça bem para a saúde existem  forte indícios de que a maioria dos cães e gatos abatidos sejam retirados das ruas, mortos e vendidos em condições totalmente inadequadas do ponto de vista sanitário.


Falando do ponto de vista ético e moral de quem passa até mal ao ver as cenas que fazem nosso estômago embrulhar, é premente a necessidade de se conseguir atingir a sociedade e as autoridades deste países de alguma forma para que essa crueldade toda acabe.
Sabemos que aquilo que  nos deixa com o coração apertado, já que para nós ocidentais cães e gatos na maioria das vezes são tratados como filhos e fazem  parte da família, participando de nosso dia a dia, viajando conosco, sendo amados e respeitados até fecharem seus olhinhos depois de anos e anos de muito amor e carinho, não tem o mesmo valor ou importância para alguns outros povos.


Como falar em maus tratos e crueldade em países que se acostumaram a comer tudo o que se move?
Fica muito complicado essa abordagem quando sabemos que em determinados momentos históricos, como por exemplo, a fome que o comunismo provocou na China  fez com que seus habitantes se acostumassem a consumir qualquer fonte de proteína que pudesse salvá-los.
Como sensibilizar pessoas que fervem cães e gatos vivos com um sorriso no rosto?


A luta vai ser longa e exigirá muita astúcia e inteligência por parte dos ativistas para que isso se modifique e por fim deixe de existir!!!
De alguns anos para cá muitos ativistas e Ongs internacionais resolveram bater de frente contra a prática e o tema ganhou a grande mídia fazendo com que mais pessoas tomem conhecimento do tal hábito alimentar dos asiáticos.


A Fundação Brigitte Bardot tem uma petição ativa no momento desta publicação contra a realização do festival de Yulin.
Assinem e ajudem a divulgar  http://www.fondationbrigittebardot.fr/agir/petitions/yulin

Abaixo o vídeo da campanha feito pela Animal Hope and Wellness Foundation que conta com a participação de várias celebridades que  pedem o fim do sequestro, da tortura, dos maus tratos e da morte cruel de cães e gatos, e é uma das muitas armas para se tentar colocar um fim a isso que os orientais chamam de tradição e cultura.





sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Postagem do Instituto Luisa Mell revolta gateiros!!!


Print de um comentário/Facebook
Como diz aquele ditado famoso: De boas intenções o inferno está cheio.

Luisa Mell mais uma vez vem causando um tremendo mal estar e prejuízo em uma postagem recente onde afirma que interessados em adotar gatos, devem faze-lo apenas daqueles quem doam animais testados para Fiv/Fel. Abaixo link para quem não conhece as doenças.

A tal postagem vem gerando muita indignação e revolta e apesar de ter muita gente implorando que seja feita uma retratação por parte da autora, até o momento em que estamos elaborando essa matéria nada foi feito para remediar o erro cometido. 


Muitos comentários tentam alertar para o fato de gatos contaminados com essas doenças jamais virão a desenvolve-las se tiverem cuidados que não deixem cair sua imunidade. Outros lembram que existem vacinas hoje para imunizar aqueles bichanos que não estão contaminados também.


Mas qual a razão para uma postagem como essa?
Seria de fato mais um grande equívoco como foi anteriormente a indicação do uso de bicarbonato de sódio na cura do câncer, falar mal da castração pediátrica ou dizer afirmar que veterinários devem trabalhar de graça para Ongs e Protetores?
A assessoria de marketing falhou novamente?
Qual a intenção realmente fica difícil da gente saber, mas que o post é de uma infelicidade e um tremendo desserviço para variar, não resta a menor dúvida.


Sugerir que as pessoas adotem apenas gatos de Ongs e Protetores que tenham realizado os teste de Fiv/Felv  é um tremendo tapa na cara de quem muitas vezes banca do seu próprio bolso as despesas para poder salvar, tratar, vacinar, vermifugar, castrar e colocar para doação milhares de gatos que são encontrados pelas ruas deste país continental. 


Protetores que muitas vezes deixam até de cuidar de sua própria saúde para poder conseguir um lar de amor e responsabilidade para seus protegidos e que merecem todo nosso respeito.
E será que neste país onde o poder público omisso não investe em controle populacional estariam essas Ongs e Protetores nadando em dinheiro?
E que feio fazer pouco deste trabalho tão sacrificado dos gateiros anônimos Luisa Mell!!!
E porque novamente você faz uma postagem para falar de algo que só deveria ser escrito e assinado por veterinários capacitados no assunto?
Teria a famosa loira ideia de quantos de seus seguidores leigos serão atingidos por mais essa pérola e vão propagar isso por aí, causando inclusive o aumento dos abandonos destes animais que já sofrem tanto preconceito?
E caso todos pudessem testar seus animais a serem doados o que seria maravilhoso. Quem garante que o gato que o adotante tem em casa já não está contaminado?


Aliás, a grande maioria dos que resgatam animais em situação de risco e miséria, não conseguiriam chorar frente as câmeras a cada resgate até mesmo por falta de tempo e de “talento”.
E para quem não sabe que nem tudo é festa e holofote nesta causa, nem todas as Ongs ou Protetores conseguem faturar em cima da venda de produtos comercializados em site fofinho, fazer eventos onde são distribuídos autógrafos ou ter acesso a mídia ou patrocinadores. Essa é a real da nossa causa!!!
Também não possuem maquiador, fotógrafo, produção, diretor de marketing, e nem sairiam por aí fazendo caras e bocas em certas revistas cafonas de celebridades.
Mesmo Ongs poderosas nem sempre tem condições de realizar os tais testes em gatos que doam, simplesmente porque existem abrigos que possuem milhares de gatos e que acabam priorizando a alimentação, medicamentos, espaço e bem estar a estes animais que estão sob sua tutela.
Enganam se quem acha que toda Ong neste país recebe repasse de verbas do governo neste país ok? 
Isso não existe quando se trata de Proteção Animal.

E finalmente fica aqui uma pergunta que gostaríamos muito que a assessoria de marketing da loira nos respondesse:
Se alguns dos gatos a serem doados pelo Instituto Luisa Mell forem diagnosticados positivos para as doenças Fiv/Felv e não conseguirem adotantes que os queiram, o que será feito deles? 
O Instituto Luisa Mell possuí um santuário de gatos contaminados para que eles sejam protegidos pelo resto da vida? 
Porque todos nós já sabemos que gatos contaminados podem viver tranquilamente durante anos sem apresentar nenhuma das doenças se forem bem cuidados.
Ficamos no aguardo dessa informação mesmo sabendo que não se pode fornecer endereço de abrigos para o público logicamente. Apenas gostaríamos que fosse confirmado que estes animais tidos como “indoáveis” terão suporte até virarem anjinhos. 
E só mais uma perguntinha  que não podemos deixar de fazer:
Aquela famosa dupla daqui de SP,  que foi parceira da famosa celebridade durante anos e que sempre doou e ainda doa animais em desacordo com a lei 14483/07, inclusive sem vacinar e sem castrar e tudo misturado nos cercadinhos, faz estes testes? 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Morcegos e o perigo da transmissão da raiva em cães e gatos.


Foto - Pinterest
Recentemente uma veterinária divulgou um texto sobre a possibilidade de transmissão da raiva em gatos através da mordida de morcegos infectados, caso ocorresse uma invasão destes em um apartamento telado. 
Temos que confessar que a princípio tudo pareceu muito fantasioso.
Mas só até a semana passada quando uma amiga nos enviou uma mensagem contando que um morcego entrou em sua casa toda telada!!!
Sim o morcego entrou por uma abertura que fica acima da tela, desceu para o térreo do sobrado, entrou pelo quarto do casal, onde dormiam dois de seus gatos e foi para o banheiro da suíte. Como os proprietários se mantiveram tranquilos e o morcego é um mestre em navegação, saiu tranquilamente pela janela do banheiro sem causar maiores estragos. Porém o alerta foi dado, registrado e gerou a necessidade de fazermos este material. 

Foto da casa da nossa amiga que recebeu a visita de um morcego
Não temos nenhuma intenção de causar pânico ou deixar todos apavorados com este risco, porém existem padrões de comportamento dos morcegos que estão se modificando e pelo fato (sempre isso) do homem estar avançando cada vez mais em seus territórios, este contato tem aumentado.
E não se esqueçam, se hoje os morcegos estão mais próximos de nosso convívio nas cidades a culpa é somente nossa ok?
Matar, maltratar qualquer animal é crime ambiental previsto em lei e se amamos nossos cães e gatos é nosso dever vaciná-los e zelar por seu bem estar sem que outros animais paguem por este nosso amor.

Se observarem de vez em quando a mídia divulga alguma notícia relacionada ao que estamos escrevendo aqui.

Há cerca de dois anos um gatinho morreu de raiva, provavelmente provocada por um morcego em um bairro classe média alta de São Paulo. O caso ocorreu em Moema, próximo ao Parque Ibirapuera e chamou a atenção de todos.

O que mais chama atenção nesta matéria do Estadão é a derrubada do mito de que somente morcegos hematófagos (que se alimentam de sangue) transmitam a raiva, mas os que se alimentam de frutas também. 
“Ricardo Augusto Dias, médico veterinário e professor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, explica que a doença circula entre várias espécies de morcegos, tanto os que se alimentam de sangue quanto os que comem apenas frutas. “A organização social deles é baseada em agressão e é comum que várias espécies dividam a mesma toca ou caverna. Além disso, eles têm o hábito de um lamber o outro, principalmente as fêmeas.”

Em algumas cidades do interior alguns casos que ocorreram a partir do ano de 2001 chamaram a atenção dos especialistas sobre o perigo deste tipo de contaminação, e embora eles acreditassem que o vírus da raiva dos morcegos ficasse restrito a espécie, as ocorrências que vem sendo acompanhados por eles, comprovaram que isto não ocorre.
O risco de epidemia ainda é distante, porém o fato da imunização dos animais domésticos em termos de campanha anual estar falhando é bem preocupante.
Preocupa também o fato de que os atendimentos em casos de mordeduras hoje já devem preocupar mais o médico ou atendente que receber um humano mordido por um cão ou gato, já que não se tem mais a certeza da vacinação que até há alguns anos era praticamente uma certeza.
E acho que todos sabem que a prevenção no caso de mordidas ou arranhaduras não é tão simples.

Em 2014 na cidade de Campinas outro caso semelhante chamou atenção e gerou um alerta semelhante.

 Nota:
Segundo os especialistas é necessário que as autoridades comecem a pensar no controle populacional dos morcegos também, assim como de cães e gatos. Ainda essa semana uma matéria na TV falava que em Presidente Prudente tem um bairro onde todos estão com medo de sair a noite porque tem uma invasão de morcegos.
No caso dos gatos a contaminação pode ter uma maior incidência justamente por eles serem mais predadores e muitos tem vida livre. Para a proteção dos humanos é necessário que tanto cães como gatos sejam vacinados anualmente como vinha sendo feito durante décadas no Brasil e que infelizmente há alguns anos vem sendo ignorado pelo Ministério da Saúde. Além da escandalosa escolha de uma vacina que há alguns anos matou centenas de animais o que ocasionou o medo da população de perder seus amiguinhos de quatro patas.
No momento em que estamos encerrando essa matéria estamos quase no final de agosto e até o momento não tivemos notícias da campanha anual de vacinação contra raiva.
E aí autoridades deste Brasil gigante...o dinheiro de nossos impostos não é suficiente para comprar vacinas para a campanha? O que vem ocorrendo ano após ano com este descaso é uma VERGONHA!!!
E o pior é que não dá nem pra gente chamar o Batman....então o jeito é vacinar e exigir das autoridades responsáveis que as campanhas voltem a ser anuais e sem vacina "tranqueira".



sexta-feira, 19 de junho de 2015

Caso Dalva – Da investigação a condenação. A história completa com fotos e fatos inéditos.


Dalva com uma provável futura vitima que lhe entregaram
Estamos comemorando hoje uma das mais importantes conquistas na causa de defesa animal do Brasil. Um grupo de protetores e ativistas conseguiu levar a condenação uma criminosa que se passava por protetora que maltratou e matou milhares de animais durante anos e anos na cidade de São Paulo.
Abrindo um importante precedente para que outros casos onde venham ocorrer a morte ou maus tratos de animais no Brasil, finalmente o monstro da Aclimação como é chamada a serial killer de animais, Dalva Lina da Silva, foi condenada a 12 anos de prisão pela morte de 37 animais encontrados no lixo por um detetive particular em 2012.

Também estamos muito orgulhosos de saber que  parte da ação que levou a justiça paulista a condenar essa criminosa sádica partiu de um grupo de protetores independentes. Estamos igualmente felizes por saber que existem juízes sensíveis aos crimes cometidos contra os animais neste país. A pena inédita e exemplar foi determinada pela juíza Patrícia Álvares Cruz a nova vara criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Mas vamos contar um pouco de como tudo começou e porque o grupo que se uniu para levantar o dinheiro para pagar o detetive preferiu ser discreto e deixar apenas a Ong Adote um Gatinho a frente da ação.

A história da Dalva já vinha se arrastando por anos sem que ninguém da proteção se interessasse em desvendar o mistério que envolvia aquela casa. Muito pelo contrário, era muito comodo entregar centenas de gatos sem ter que se preocupar com o que seria feito deles essa é a triste verdade por trás de toda a crueldade praticada. 

Apesar de que há uns 3 anos antes do flagrante na casa da Dalva ser feito pelo detetive, a Ong Adote um Gatinho já haver divulgado em um e-mail que havia algo errado com a tal criatura, ninguém deu muita importância e continuou a entregar animais para ela.
Ninguém conseguia acesso ao tal abrigo que ela dizia possuir, ninguém jamais procurava saber o que era feito das centenas de gatos que eram entregues a ela diariamente. Enfim vestígios que iam sendo observados e que levantavam várias questões não tinham resposta. 


Vista de parte do cenário da casa da Dalva
Apenas de uma colônia de gatos que havia na Santa Casa  foram entregues mais de 150,  de um bairro da zona norte chamado Cachoeirinha centenas e mais centenas, do Conjunto dos Bancários segundo consta cerca de 80.  Animais indefesos que devem ter tido o mesmo destino dos 37 encontrados no lixo e infelizmente um local onde se aceite essa quantidade de bichos já deveria levantar sérias suspeitas. Quem os “encaminhou” não era inexperiente e jamais deveria tê-los entregue para a criminosa. Até mesmo Ongs famosas indicavam a Dalva para encaminhamento de animais...um fato lamentável este!!!
Taxidogs também entregavam dezenas ou até mesmo centenas de gatos para essa mulher sem que nenhum protetor procurasse investigar o destino dos pobres indefesos.

E aí fica a pergunta: Que proteção animal é essa gente?

Uma das cenas mais chocantes do caso Dalva
E por tudo isso foi que o grupo de protetores e ativistas resolveu que era chegada a hora de fazer algo e assim formaram um grupo que bancaria o valor cobrado pelo detetive indicado por uma policial.
Porém os protetores envolvidos não conseguiriam bancar todo o valor e foi então que se decidiu entrar em contato com a Ong Adote um Gatinho, que se comprometeu a pagar a outra metade do valor estipulado pelo detetive.

Além do que, era importante que uma entidade constituída fizesse parte da ação. Em contato com o dr Rodrigo, advogado da Ong firmou se a posição sobre o anonimato.

Havia também outro problema que era o fato de que alguns protetores morarem muito próximo ao bairro da criminosa e temiam por sua segurança e por este motivo foi decidido que não seriam citados.

Durante algumas semanas o detetive fez campana em frente a casa da Dalva e investigou e quando encontrou os cadáveres dos 37 animais acionou a polícia.

Embora para nós ele tenha sido um pouco prematuro enfim o flagrante havia sido feito e o restante da história a mídia divulgou exaustivamente.

Mas como nada é perfeito no dia seguinte ao flagrante eis que os cadáveres continuavam na calçada e poderia se perder todas as provas porque a policia não tinha disponibilidade no momento de executar a perícia.

O grupo foi orientado a pedir ajuda ao deputado Ricardo Tripoli, que através de sua assessoria jurídica entrou em contato com o dr. Paulo Maiorka  perito e especialista em Patologia Animal da USP para receber os cadáveres dos animais.  Sem essa providencia as provas teriam se perdido e hoje não poderíamos estar comemorando essa condenação inédita aqui no Brasil.

Este caso tem servido inclusive de exemplo, sendo citado pela dra Fernanda Salvigni/USP em um seminário ocorrido no ano passado na própria instituição sobre a importância da pericia em casos de crimes contra animais.  
Por ter características muito próprias fica a  certeza de que agora com a conclusão poderá ser citado como um fator de sucesso nessa condenação. 
Temos que agradecer a todos os peritos envolvidos, incluindo a dra Heidi Ponge que orientou o grupo sobre como proceder após o flagrante quando procurada. 

Apesar de alguns protetores terem tentado corrigir o erro de ter  entregue animais para a Dalva e terem inclusive  se oferecido para depor nem todos foram ouvidos no inquérito infelizmente porque poderíamos ter mais provas contra a criminosa.

Nenhum dos protetores e ativistas que fez parte deste grupo participou do protesto que depredou a casa da Dalva após ela ser desmascarada.


No restante ainda ficaram alguns questionamentos que continuarão a nos incomodar tal como:
-De quem a Dalva comprava os produtos utilizados para matar os animais? E com que CRMV eles eram comprados se alguns que foram encontrados na casa no dia do flagrante são de uso estritamente profissional?
-Quem foi o veterinário que a ensinou a usar estes produtos? Ou que cedia seu registro para as compras serem feitas?
-Porque o conselho tutelar não tomou nenhuma atitude se havia uma criança naquela residencia onde se matava tantos animais?

Uma dona de casa quase perfeita
-Porque a filha mais velha não foi ouvida no inquérito se pelas fotos feitas e apresentadas pelo detetive ela participava ativamente das atividades da mãe? (vejam fotos muitos suspeitas dela colocando sacos de lixo no carro).

Para onde eram levados tantos sacos de lixo? e porque?
 -E porque apesar de todos estes crimes ainda foi permitido a Dalva continuar a ter animais em seu poder? Será que os protetores do Paraná estão acompanhando o que está sendo feito na cidade onde ela está morando?

Enfim hoje temos a certeza de que o caminho escolhido para desmascarar talvez uma das maiores psicopatas que já se teve conhecimento foi o correto, e que a forma como o grupo conduziu este caso foi extremamente importante e assertivo.

Para consulta:


Ré: DALVA LINA DA SILVA
Processo
nº: 0017247-24.2012.8.26.0050
C-1554/13
Assunto Ação Penal
Procedimento Ordinário
Crimes contra a Fauna

consulte o processo na íntegra em https://goo.gl/3mStRx

Nota:
Gostaríamos de lembrar aos que resgatam animais que existem outros lobos em pele de cordeiro na proteção animal, e que ao entregar um bicho para eles você estará colaborando com algo que pode representar sofrimento, dor, crueldade e mesmo a morte rápida ou lenta dependendo da forma doentia que estes criminosos escolhem para torturar e matar em nome do “amor” que sentem.
Não passa um mês sem que tenhamos notícias de algum colecionador ou mesmo estelionatário que é descoberto e desmascarado nestes últimos tempos. 

Obs:

Todas as fotos desta postagem foram feitas pelo detetive Edson Criado.