Material pinçado da página do Movimento Altera PL6602/13 no facebook.
http://goo.gl/rYmMFe
MITOS E VERDADES sobre o PL 6602/13, e o fim dos testes em animais para cosméticos
De
acordo com nossa legislação são considerados métodos alternativos os
métodos que se utilizam dos 3 R’s (Reduzir, Refinar e Substituir) e, portanto, também usam animais.
Mito!
Nossa
Lei de Crimes Ambientais foi editada em 1998, dez anos antes da
11.794/08 (Lei Arouca), e em seu artigo 32, §1º, criminaliza quem
utilizar animais quando houverem recursos alternativos. Nenhum Decreto
Regulamentador modificou isso, portanto, desde 1998 entende-se que
recurso alternativo, ou método alternativo, são aqueles que não se
utilizam de animais.
A Lei Arouca deixa muito claro que
“técnicas alternativas” são aquelas que SUBSTITUEM a utilização de
animais em ensino e pesquisa, porém o Decreto Regulamentador (6899/09)
dessa lei, de forma ilegal, extrapolou a Lei, ao ampliar o que a Lei
definiu como “técnicas alternativas”, para aquelas que se utilizem dos
3R’s, e não apenas substituam animais.
O Decreto deve ao
regulamentar a lei, criando os meios necessários para sua fiel execução,
sem contrariar seus dispositivos, sob pena de ser ilegal. O que é
definido em Decreto não se sobrepõe ao que determina a Lei.
Já
o PL 6602/13, na forma de seu substitutivo, autoriza a continuidade
indiscriminada do uso de animais, para produtos de ingredientes
desconhecidos, por cinco anos a contar da data de reconhecimento de CADA
técnica alternativa. Ou seja, mesmo que haja um método substitua os
animais, os testes estarão autorizados.
Em cinco anos estarão abolidos os testes em animais para cosméticos no país
Mito!
O
texto é bem claro, “no caso de produtos com ingredientes desconhecidos
será aplicada a vedação do uso de animais em testes, no período de até
cinco anos, contado da data do reconhecimento da técnica”.
Em
outras palavras, digamos que um método alternativo (que reduza, refine
ou substitua animais) seja reconhecido em 2020, o uso de animais estará
sustentado por lei até 2025. E sucessivamente.
O PL regulamente e perpetua os testes!
Mesmo na União Europeia os testes em animais para produtos de ingredientes desconhecidos são autorizados.
A
proposta do fim dos testes em animais para cosméticos foi dada aos
ativistas, através de um projeto de lei, pelo deputado Ricardo Izar.
Este é um anseio antigo do movimento e que já foi conseguido em dois
Estados brasileiros. E a maior prova de que os testes são desnecessários
é que duas das maiores empresas brasileiras do ramo não realizam testes
em animais.
Nossa proposta inclui a proibição dos testes
em animais para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, e o
reconhecimento, pelas autoridades brasileiras, como métodos
substitutivos à experimentação animal todas as técnicas alternativas
reconhecidas pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América ou por
algum dos organismos internacionais de validação ao qual o Brasil seja
vinculado. É uma proposta abolicionista, que vem de encontro com os
anseios da sociedade e coloca o Brasil a frente de muitos outros países.
Pesquisadores
e empresas estrangeiras já experimentam ingredientes desconhecidos no
Brasil, não precisam de um projeto de lei para isso.
Não precisavam! Agora precisam uma lei que regulamente e garanta a continuidade desse procedimento.
Com
a proposta do projeto de lei inicial, que contava com o apoio da grande
maioria da sociedade brasileira, e que proibia os testes para
cosméticos, pesquisadores e empresas seriam impedidos de trabalhar.
Em ano de eleição
a grande maioria dos parlamentares seria pressionada a aprovar o PL
original a fim de não se indispor com seus eleitores e garantir a
reeleição. Sabendo desse risco, açodadamente, o Governo barganhou o
substitutivo oferecendo a garantia de aprovação na Câmara e no Senado a
fim de garantir a empresas estrangeiras a possibilitade de investir seu
capital no país para testar seus produtos.
O PL 6602/13 acabará com 80% das mortes dos animais em testes para cosméticos, isso significa mais de 3000 mil animais por ano.
Não há nenhuma fonte que garanta estes números aqui no Brasil.
Grande
parte das empresas não testam produtos com ingredientes conhecidos, por
já haver protocolos aprovados para o uso. Cerca de 90% dos testes em
animais para cosméticos, realizados hoje no Brasil, são para
ingredientes desconhecidos. Exatamente o que autoriza o PL 6602/13
A
proposta do projeto de lei inicial era abolicionista (100%). No
entanto, numa reunião de portas fechadas, participaram somente
“interessados”, o autor do projeto de lei e membros do Governo, foi
acordado um projeto de lei reducionista, imposto pelos órgãos
governamentais ligados a vivissecção, com a promessa de aprovação no
Congresso Nacional ainda nesse ano.
Precisamos dar um passo de cada vez
A
proposta reducionista imposta pelo Governo, ao contrário do que apregoa
os apoiadores do PL, não representa um passo adiante para o
abolicionismo. Representa sim, um atraso para a abolição do uso de animais.
A
abolição do sofrimento imposto aos animais tem apoio de uma parcela
maciça da sociedade, especialmente, após um evento transformador, um
divisor de águas, que repercutiu no mundo inteiro e trouxe o tema ao
conhecimento de muitos que desconheciam por completo os bastidores dos
laboratórios e biotérios que mantém animais cativos. Porém com o apoio
dado a um projeto de lei que regulamenta os experimentos, demonstramos
(movimento) fragilidade em nossas convicções.
Nem a Lei Arouca, nem a Lei de Crimes Ambientais conseguiram impedir a experimentação animal.
São leis reducionistas, não abolicionistas.
Mas
é importante que seja dito que pessoas que militam há décadas no
Movimento lutaram muito contra a aprovação Lei Arouca. Manifestações,
abaixo assinados e seminários foram realizados por todo o país contra a
aprovação dessa lei.
E quanto a Lei de Crimes Ambientais
ela vigora e criminaliza o uso de animais desde que haja métodos
alternativos (também é reducionista), mas é clara e não abre exceções,
já o PL 6602/13 abre essas exceções por cinco anos, e mais cinco, mais
cinco...
Porque somente agora vocês estão se preocupando com a vida dos animais que sofrem e morrem com a experimentação?
Uma
pessoa que faz essa pergunta atesta que não conhece mesmo o Movimento
de Defesa dos Animais, as entidades e o corpo técnico que fazem oposição
ao referido PL.
De qualquer forma basta acessar aqui e
depois buscar o histórico de trabalho de cada ONG, e aqui para conhecer o
currículo dos especialistas.
Poderíamos devolver a pergunta, mas
sabemos que o histórico dos apoiadores do projeto de lei, na luta pelos
direitos dos animais, traria poucos resultados e que não se estendem por
um tempo significativo de atuação, sendo que a experiência com o
movimento e em especial o conhecimento sobre o histórico das negociações
nessa área nas últimas décadas são elementos importantes quando se está
lidando com um projeto de lei que tem o potencial de alterar (anular)
as conquistas obtidas ao longo das últimas duas décadas de luta.
O
artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais permite o uso de animais na
indústria cosmética contanto que pesquisadores aleguem o emprego de
métodos alternativos que reduzam ou substituam animais
A Lei de Crimes Ambientais não permite o uso de animais!
A
Lei foi criada em 1998, e nenhum Decreto Regulamentador modificou o que
a Lei definiu como métodos alternativos, e entende-se claramente na Lei
que métodos alternativos são aqueles que não usam animais.
O
Decreto n. 6.899/09, que regulamentou a Lei 11.794/08 (Lei Arouca),
definiu isso, porém o Decreto extrapolou sua mera função de regulamentar
a Lei quando possibilitou às técnicas alternativas a utilização da
experimentação animal.
Em momento algum a Lei n. 11.794/08
permitiu a utilização de animais nas técnicas alternativas, pois se o
fizesse estaria criando a excludente de ilicitude que hoje o PL 6602/13
pretende criar, ao afrontar a lei vigente que proíbe o uso de animais,
havendo métodos alternativos, dando ainda um prazo de cinco anos após a
validação do mesmo. Ao contrário, o artigo 5º, inciso III, da Lei
Arouca, faz referência à expressão “técnicas alternativas”, quando
estabelece que compete ao CONCEA:
“monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa”
Um
Decreto não pode ir contra o que é definido por Lei, e a Lei Arouca é
bem clara quando diz que técnicas alternativas são aquelas que
SUBSTITUEM animais.
Vale lembrar que compete ao Legislativo criar leis, e ao Executivo
regulamentá-las. O decreto regulamentador da Lei Arouca, foi criado pelo
Executivo, e de forma inconstitucional alterou o que a lei definiu
“claramente” como técnica alternativa.
E mesmo que entendêssemos
que um Decreto possa se sobrepor a uma Lei, e que técnicas alternativas
sejam as que reduzam, refinem ou não utilizem animais, o PL 6602/13
autoriza o uso de animais para testes, indiscriminadamente, por cinco
anos, após o reconhecimento de cada técnica alternativa. Ou seja, tira a
proteção já garantida por lei.
O PL obriga que as técnicas internacionalmente reconhecidas sejam aceitas em caráter prioritário.
Caráter
prioritário é bem diferente de obrigação de reconhecer. Uma lei não
pode “conceder brechas para o não fazer”. Se houver uma obrigação legal,
o Governo é obrigado a respeitar e fazer. Se houver uma “brecha” ele
pode alegar que “os Centros de Validação ainda estão sendo avaliados”.
Daremos
um exemplo: em um supermercado há o caixa prioritário e o caixa
exclusivo. Se uma cliente grávida chegar na fila do caixa prioritário,
os outros clientes devem ser consultados se concordam que ela passe na
frente. O caixa exclusivo só pode atender os clientes prioritários.
O texto do projeto de lei 6602/13 é:
§
9º As técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão
aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário.
Entendemos que o correto seja:
Art.
2º Serão reconhecidas, pelas autoridades brasileiras, como métodos
substitutivos à experimentação animal, todas as técnicas alternativas
reconhecidas pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América ou por
algum dos organismos internacionais de validação aos quais o Brasil se
vincula.
É melhor isso do que nada.
Sério mesmo?
Então
o “Movimento de Defesa Animal” vai mudar seu nome para “Movimento de
Defesa de Leis Meia Boca”, ou para “Movimento de Defesa de uma Parte dos
Animais”, ou “Movimento de Defesa de 80% dos Animais”, ou mesmo
“Movimento de Defesa do Que é Possível Dar aos Animais”?
Esse
discurso não é reducionista, nem mesmo bem estarista. Esse discurso é de
quem acredita que qualquer migalha serve para os animais. Advoga em
causa própria tentando a todo custo aprovar uma lei para garantir a
reeleição. “Discurso” das mesmas pessoas que se revoltaram imensamente
com a proposta dos cinco anos, e agora, curiosamente, lutam por ela com
unhas e dentes.
Quem sabe que o movimento de defesa animal
tem força para conseguir acabar com a prática da vivissecção para os
testes em animais para cosméticos, e prega “é melhor isso do que nada”
para convencer os outros de que a “a lei será boa para os animais”
presta um grande desserviço à causa.
Ainda assim, os
animais sequer estão recebendo essas migalhas, pois o que o PL 6602/13
faz é RETIRAR a proteção já garantida pelas leis vigentes como, por
exemplo, ao estender o tempo de uso de animais quando da presença de
métodos alternativos sendo que hoje isso JÁ é proibido por lei e sem
prazos que permitam continuar usando os animais.
Se não aprovarmos essa lei agora levará anos para conseguirmos aprovar outra.
Esse
projeto de lei aprovado com o consentimento do deputado Ricardo Izar,
foi escrito pelos mesmos órgãos governamentais que nada fizeram até hoje
para livrar os animais da prática cruel da vivissecção, exatamente por
estarem ligados a ela.
A Lei Arouca, responsável pela
criação do CONCEA, órgão que participou da elaboração do substitutivo,
deu a ele a responsabilidade avaliar, credenciar, monitorar e
descredenciar laboratórios vivisseccionistas, portanto é do interesse
deles que a prática da vivissecção continue.
Definitivamente é
difícil acreditar que existam pessoas que acreditem verdadeiramente que
órgãos governamentais ligados a vivissecção possam escrever uma lei para
beneficiar os animais, e livrá-los do sofrimento.
Temos
que manter coesão de nossos argumentos, pois os governistas estão com
medo dos defensores dos animais. Apoiar o projeto de lei escrito pelos
órgãos interessados na continuação da vivissecção no Brasil é retroagir
no que já foi conquistado e ser usado como massa de manobra para outros
interesses.
Vocês foram convidados para um debate e não compareceram
Mito.
Esse debate causa desunião no movimento.
Se
a consequência de manterem-se íntegros os valores na defesa pelos
direitos animais é gerar uma aparente ruptura no movimento, isso somente
acontece porque algumas pessoas colocam-se como parte do movimento mas
ao mesmo tempo estão defendendo um projeto que prejudica aos animais.
Portanto, se há algo a ser mudado nessa dinâmica, esse algo não é que as
críticas e oposição ao PL sejam cessadas, mas sim que aqueles que
defendem o PL que prejudica aos animais deixem de se colocar como
defensores dos mesmos. Desse modo poderemos ver o atual debate como o
que ele realmente é, que não é um debate entre duas expressões dentro do
mesmo movimento, mas sim um debate entre aqueles que defendem os
direitos animais (opositores do PL) e aqueles que defendem a
continuidade da sua exploração (defensores do PL). A luta contra o PL
não é uma luta contra pessoas ou grupo, nem mesmo contra políticos, mas
se a atuação em defesa dos animais desagrada a alguns, não será por isso
que deixaremos de nos manifestar e atuar em sua defesa.
Se
o PL 6602/13 é prejudicial aos animais, então por que há pessoas que se
dizem defensoras dos animais defendendo a aprovaçaõ do PL com o texto
atual?
Boa pergunta...
Texto atual do PL 6602/13
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. .....................................................................................
§
7º É vedada a utilização de animais de qualquer espécie em atividades
de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao
desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal e perfumes
quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros
ao uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado nos
termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§
8º No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, será aplicada a
vedação de utilização de animais de que trata o § 7º, no período de até 5
(cinco) anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de
comprovar a segurança para o uso humano.
NOSSA PROPOSTA:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º Fica vedada a utilização de animais de qualquer espécie para testes
de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, bem como
ingredientes utilizados em sua formulação.
Art.
2º Serão reconhecidas, pelas autoridades brasileiras, como métodos
substitutivos à experimentação animal, todas as técnicas alternativas
reconhecidas pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América ou por
algum dos organismos internacionais de validação ao qual o Brasil se
vincula.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assine a petição
http://www.peticao24.com/alterapl6602
Leia
todos os pereceres de especialistas contrários à aprovação do PL
6602/13, do Ricardo Izar - Deputado Federal, que regulamenta e perpetua
os testes em animais no Brasil
http://www.alterapl6602.veddas.org.br/especialistas.html