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quarta-feira, 2 de março de 2016

"Farra do Boi". Até quando Santa Catarina permitirá este crime?


Não devemos permitir que seja descrito como festa. Não podemos admitir que seja denominado farra. Não devemos jamais aceitar que citem a palavra "tradição".
Simplesmente porque o que ocorre em algumas localidades de Santa Catarina é criminoso.
O fato de que os animais que por um azar caiam nas mãos dos psicopatas descritos como "farristas" se tornem vítimas das piores torturas e crueldades, e sofram durante dias e dias sem direito a qualquer compaixão ou piedade é uma tremenda vergonha para um estado que tem uma natureza tão privilegiada.

Buscando mais informações encontramos a descrição do "tratamento" dispensado aos bois que segundo ativistas pelos direitos dos animais muitas vezes são "doados" aos seus algozes por políticos locais em troca de votos dos tais eleitores sedentos de sangue e de dor.
Que ótima linha para uma investigação do Ministério Público já que isso não é segredo para ninguém não é mesmo?
Seriam adquiridos com dinheiro público?
Quem os adquire e onde?
Como chegam aos seus algozes?
Quem os transporta?
Enfim nada que seja impossível de se descobrir apesar de que muitas vezes o animal não possui identificação ara evitar justamente que possa ser rastreada sua origem.

Ficamos sabendo recentemente que existe um promotor que promete endurecer contra estes criminosos.
Temos certeza de que quem tiver estômago para assistir ao vídeo que publicamos vai pedir para que ele atue contra estes criminosos e que pode contar com o apoio de todos para encaminhamento de denúncias.
Dr. Paulo Locatelli - plocatelli@mpsc.mp.br 

Existe também uma questão que precisa ser esclarecida e que há anos levanta suspeitas.
Por que motivo a polícia quando comparece a alguma denúncia vai apenas em uma solitária viatura, o que expõem os policias a agressões dos criminosos que não respeitam nada nem ninguém e torna a ação praticamente uma piada ao invés de inibir a prática criminosa?
Desde 1997 a prática é considerada criminosa em todo o estado de Santa Catarina. Então porque motivo continua a acontecer ano após ano?
Segundo interpretação do STF, a prática é "intrinsecamente cruel, e portanto crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedi-la".

Farra do boi em Jurerê Internacional 

Vendo as imagens que circulam pela internet talvez não se consiga avaliar o que de fato ocorre com o boi torturado. Principalmente  por culpa do nome dado a essa prática, fica se com a impressão de que tudo não passa de uma molecagem, daquelas coisas de cidade pequena que alguns ignorantes costumam descrever dando risadas, mas que não vamos nem citar aqui para não dar mais ideias para os psicopatas de plantão.

Animal apreendido pela polícia
Encontramos um material onde se cita ainda a tal "farra?" como tradição que remonta a 200 anos e que foi trazida para o Brasil pelos açorianos que nos dá  a terrível constatação de que este fechar de olhos das autoridades para os crimes cometidos durante a quaresma e a Páscoa no estado de Santa Catarina, é no mínimo de causar náuseas e muita revolta.
Abaixo trecho da matéria do site  http://www.infoescola.com/folclore/farra-do-boi/ onde se descreve a tortura e a agonia imposta aos bois:

"A tortura começa alguns dias antes da festa, quando o boi é isolado e deixa de ser alimentado. Quando o animal está a dias sem comer, são colocados comida e água próximos a ele, de forma que ele possa ver mas não possa alcançar, ficando desesperado.
No dia da Farra, o boi é solto pelas ruas, onde as pessoas aguardam portando os mais variados instrumentos para ferir o boi, como por exemplo, pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças.
Outras formas utilizadas pelos “farristas” para ferir o boi são: cortar o rabo do boi, quebrar suas patas e cornos, jogar pimenta nos olhos dos boi, arrancar os olhos, introduzir um pedaço de madeira ou vidro em seu ânus, banhá-lo em óleo quente ou ainda encharcá-los de combustível e atear fogo.
Algumas vezes, o boi é perseguido até encontrar o mar e atira-se, onde morre afogado.
Quando isso não acontece, a tortura pode durar até três dias, mesmo porque os “farristas” tomam “cuidado” para que a farra dure mais.
Somente ao perceber que o boi está próximo de morrer, os “farristas” o matam e dividem a carne. A crueldade costuma acabar com um churrasco."

Dispensa legenda
Entenderam agora porque não podemos admitir que isso seja chamado de "Farra"?
Abaixo um vídeo que nos dá ideia do sofrimento de um animal vitimado pelos tais farristas.












terça-feira, 26 de maio de 2015

Veterinárias de Santa Catarina garantem na justiça o direito de continuar a fazer mutirões de castração.


Fotos Facebook Dra Katia Chubaci

Por mais incrível que possa parecer volta e meia veterinários se manifestam contra os mutirões de castração que devagar vão se espalhado pelas cidades do Brasil.
Desta vez foi o  Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina que resolveu tentar impedir que estas ações maravilhosas organizadas por Ongs e protetores independentes e que são realizadas com os devidos cuidados por profissionais competentes deixassem de acontecer por lá.
Sem ter nenhuma sensibilidade por aqueles que se esforçam e se doam para poder conseguir fundos para realização destes eventos de esterilização em suas pequenas cidades, muitas vezes desprovidas de total interesse por parte dos prefeitos e veterinários locais, resolveram tentar através de um processo na justiça impedir que animais sejam castrados para diminuir a super população, as crueldades e as doenças que podem até mesmo atingir humanos através das zoonoses.

Pode parecer algo que nenhum de nós sequer imaginaria  já que o objetivo de um órgão que representa a classe dos profissionais ligados a área de saúde animal,  deveria ser sempre a de divulgar e incentivar cada vez mais a esterilização em massa dos animais deste país gigantesco, onde as ruas se encontram infestadas de cães e gatos sem domicílio. Porém essa não foi a primeira nem será a última vez que tentarão impedir a realização dos mutirões de castração.
Para quem não sabe muitos veterinários se sentem ameaçados quando algum profissional de outra cidade é contratado para realizar um mutirão de castração, já que nem sempre existe interesse deles em realizar alguma ação solidária.
E mesmo quando existe veterinário que domine a técnica da castração, os valores cobrados são tão exorbitantes que chegam próximo ao de uma cirurgia plástica (sic) e obviamente a população não tem condições de pagar!!!
Ao invés de se voluntariarem para aprender a castrar mais e melhor e poderem desta forma colaborar com sua comunidade, eles denunciam o colega. Pasmem amigos do blog!!!

Mas a notícia boa é que o CRMV/SC foi derrotado na justiça em todas as instâncias  e agora os veterinários solidários poderão continuar a realizar os mutirões de castração sem precisar se preocupar com denúncias já que o Supremo Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação movida por este órgão. Ou seja, perderam em todas as estâncias e nada mais pode ser feito para impedir que mais e mais animais sejam esterilizados pelas queridas veterinárias Kátia Chubaci e Marina Moneta Dante.
Duas lindas e dedicadas profissionais que vem mudando a realidade de milhares de animais já que "castrando se um salvam se milhares".
Parabéns as duas excelentes veterinárias e que Deus as abençoe sempre para que possam prosseguir em sua missão, e que sirvam de exemplo para outros colegas que antes de mais nada amam sua profissão e os animais.

Abaixo a sentença do Ministro do Supremo Og Fernandes:

Nº de Processo  1468677
Orgão   STJ - Superior Tribunal de Justiça
Cidade  Brasília
 
(3138)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.468.677/SC
(2014/0173212-2)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA CRMV/SC
PROCURADOR : EMILIO LOHMANN E OUTRO(S)
RECORRIDO : KÁTIA CHUBACI
RECORRIDO : MARINA MONETA DANTE
ADVOGADOS : EDUARDO GOELDNER CAPELLA
THIAGO DIPPE ELIAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Santa Catarina - CRMV/SC, com amparo no art. 105, III, a, da CF/88, contra acórdão
proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado:
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA. ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
MÉDICAS VETERINÁRIAS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS. REGISTRO
NO CONSELHO.

I. A discussão travada no caso sub judice, se relaciona diretamente à saúde
pública e à promoção do bem-estar dos animais e das pessoas.

 
II. Nessa senda, a resolução do CRMV é ilegal, desbordando dos estritos
contornos do exercício da sua competência administrativa, além de o Conselho
ter desconsiderado a relevância social do desenvolvimento de programas de
controle populacional de cães e gatos.


III. Ressalte-se que a castração de cães e gatos, tanto de machos, quanto de
fêmeas, traz diversos benefícios para a saúde do animal, evitando doenças
comuns na idade avançada (como o tumor de mama em fêmeas; prostatite e
hérnias perianais, em machos), além de modular o comportamento agressivo do
macho, bem como tem o condão de impedir a reprodução indesejada.


IV. Outrossim, o procedimento é realizado com bastante segurança, uma vez
que é feito por profissionais devidamente habilitados (médicos veterinários) e
regularmente inscritos no CRMV.


V. Assim, devem ser afastados os óbices colocados pelo CRMV/SC, ao se
exigir das impetrantes o cumprimento de requisitos desarrazoados e sem base
legal para a execução de campanhas de controle populacional de animais
domésticos.


VI. Sentença que se mantém.

Alega o recorrente a existência de violação dos arts. 1º da Lei n. 12.016/09; 7º e 8º da Lei n.
5.514/68, bem como da Resolução CFMV n. 962/10, que regulamenta a profissão de médico
veterinário.
Aduz, no aspecto, que a Corte de origem autorizou a realização de procedimentos de
contracepção de cães e gatos, com a finalidade de controle populacional desses animais, sem impor a
necessidade de observância dos regramentos profissionais tutelados pelo respectivo Conselho de
Medicina Veterinária.
As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ, fls. 400/409.
Parecer do Ministério Público Federal (e-STJ, fls. 431/435) pela negativa de seguimento da
iniciativa.
É o relatório.
O aresto regional (e-STJ, fls. 342/343) contém fundamentos de índole constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter o julgado, conforme se observa nos trechos
abaixo transcritos:
A Constituição Federal de 1988 - CF/88 estabelece que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações (art. 225).
Para assegurar a efetividade desse direito, a CF/88 incumbiu ao Poder Público
obrigações específicas, dentre as quais se encontra a de proteger a fauna e flora,
sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a
crueldade (art. 225, § 1º, VII).
[85] A CF/88 em seu art. 5º, XIII, dispõe: é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.
A Lei n. 5.517/68 dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e
cria os Conselhos de Medicina Veterinária. Em seu Capítulo I, constam as
exigências para o exercício profissional, as quais presumo são atendidas pelo
simples fato de as impetrantes estarem, há longa data, inscritas no CRMV/SC.
No entanto, o Conselho profissional não interpôs recurso extraordinário, aplicando-se, nesse
particular, o veto constante da Súmula 126/STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de maio de 2015.
Ministro Og Fernandes
Relator


Nota:
Srs veterinários que tanto se incomodam com os mutirões de castração que  trazem em sua esteira  benefícios para os animais e para as comunidades onde são praticados: coloquem a mão na consciência e tentem ser solidários ao menos uma vez por semana ou mesmo no mês. 
Ou se não tem este perfil não atrapalhem aqueles que estão a frente destas ações tão necessárias e que na verdade são obrigação do estado incompetente, manco, capenga e totalmente cego aos animais. Não se esqueçam que vocês antes de mais nada são habitantes nestas cidades onde tenta se a todo custo diminuir a quantidade de animais errantes pelas ruas.

Homenagem feita a dra Katia Chubaci em 2014 no Dia Mundial da Esterilização.












quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Gata que estava sendo drogada é retirada de sua dona graças a mobilização virtual.



No dia 18/02/2014 logo pela manhã um vídeo começou a circular pelo facebook onde se via uma gatinha sendo obrigada por uma criatura a inalar fumaça de um cigarro de maconha.
O vídeo já havia sido partilhado e comentado por centenas de pessoas e após chegar as páginas das duas autoras do vídeo chegamos a conclusão que merecia ser divulgado em nossa página também.
Porém após 15 minutos a postagem desapareceu e por sorte havíamos baixado o vídeo.
Trocando informações com outros ativistas resolvemos publicar para que as autoridades pudessem ser acionadas e providencias fossem tomadas.

Nossa intenção como sempre é a de que se consiga chegar aos atores dos crimes contra animais e que estes sejam identificados e possam ser penalizados de acordo com a lei.
As páginas das duas autoras do vídeo em si já devem ser motivo suficiente para que as autoridades tomem alguma atitude.

A dona da gatinha e praticante dos maus tratos.
Filmou e comentou o vídeo.
Após a publicação do vídeo vários protetores e ativistas de Santa Catarina começaram a se comunicar para tentar descobrir alguma Ong que mora em Rio do Sul lugar onde estava sendo cometido o crime de maus tratos.
A Ong Apad entrou em contato com nossa página e nos comunicou que estariam assumindo a denúncia contra as infratoras e tudo foi muito bem conduzido por parte deles.
No final da tarde se encaminharam até a casa da Jessica de Souza e a gatinha foi resgatada pela Ong para a felicidade de todos que estavam desesperados após assistir ao vídeo.
Tudo foi feito de acordo com a lei visando principalmente o bem estar e a segurança da gatinha.
Caberá a justiça agora tomar as providencias necessárias contra as duas moças ou mesmo contra a família que permitiu o abuso do animalzinho.

Gatinha que sofria abuso já resgatada pela Apad
As nossas denúncias chegaram até a grande mídia e estão repercutindo. Ambas serão ouvidas na policia de Rio do Sul/SC.
http://goo.gl/boZmmp

Para quem ainda não assistiu ao vídeo.  Entendam porque gerou tanta revolta.


Nota:
Diversas páginas participaram da mobilização divulgando o vídeo e pedindo para que providencias fossem tomadas. 
Milhares de partilhas e views deram voz a gatinha indefesa. O mérito por essa ação ter tido um resultado positivo é de todos que participaram na divulgação e buscando chegar as culpadas.
Juntos podemos sim muitas vitórias pelos animais. Sem ajuda não chegamos a lugar nenhum.