segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Ração suspeita? veja como proceder.







Últimamente diversas pessoas tem relatado casos de uma marca de ração especifica que segundo dizem tem levado à óbito alguns animais. 
Em uma troca de mensagens sobre o caso a dra Heidi Ponge-Ferreira nos deu as seguintes orientações que publicamos abaixo:


Orientações repassadas pela veterinária e perita autonoma Heidi Ponge-Ferreira

Acerca dos recentes casos de aflatoxicose* solicito, encarecidamente, que remetam informações dos mesmos, contendo:

Nome da Clínica ou Consultório, com o respectivo endereço e telefone
Nome do proprietário do animal (requer permissão do cliente)
Relatório clínico (informações do paciente - Nome, sexo, idade, espécie e raça - anamnese, exame clínico, etc.)
Exames laboratoriais, quando realizados
Nome do veterinário clínico com o respectivo número no CRMV
Data da primeira consulta
Data do óbito, caso tenha ocorrido
Ração consumida, contendo nome do fabricante, lote e se possível data de validade

Nossa colega, a fiscal federal agropecuária do MAPA, Drª Barbara Nely Leite Praça, já está tomando providencias, de forma rápida, para o recolhimento da ração contaminada e necessita de forma premente, destes relatos.

Tais informações podem ser enviadas diretamente para Drª Barbara Nely pelo e-mail:  barbara.nely@agricultura.gov.br 

A abertura de denúncia pela ouvidoria no MAPA também será uma forma de agilizar o processo, podendo ser feito pelo site http://www.agricultura.gov.br/ouvidoria e neste caso, para que a verificação da denúncia prossiga, tenham em mãos os seguintes dados:
· Especificação do produto (nome completo, tipo do produto, marca etc.);
· Data de Produção (indicado na embalagem do produto);
· Lote de produção (indicado na embalagem do produto);
· Número de registro no MAPA (SIF - Serviço de Inspeção Federal);
· Data de validade;
· Nome da Empresa fabricante do produto com endereço ou contato;
· Nome e endereço do local onde o produto é comercializado.

Fonte original destes procedimentos : Medico Veterinário Patologista Wagner Alexey Back Fiorio

Wikipédia

* Contaminação e efeitos patológicos

Estas substâncias são tóxicas, ligando-se ao DNA das células provocando uma inibição da replicação do DNA. São causadoras de cancro em humanos e outros animais.
O fungo Aspergillus encontra-se bastante disseminado na Natureza, afectando diversos tipos de culturas agrícolas. Estas tornam-se então uma fonte primária de contaminação; as aflatoxinas podem encontrar-se também no leite de animais que consumam alimentos afectados, bem como em amendoins contaminados.
A exposição a altas concentrações de aflatoxinas produz graves danos no fígado, tais como necrose, cirrose hepática, carcinoma ou edema. A capacidade de absorção e processamento de nutrientes é gravemente comprometida. A exposição crónica a níveis sub-críticos de aflatoxina não é tão grave, mas aumenta a probabilidade de desenvolvimento de cancro hepático.

Tipos de aflatoxinas

Existem pelo menos 13 tipos diferentes de aflatoxina de origem natural. A aflatoxina B1 é considerada como sendo a mais tóxica, sendo produzida pelos fungos Aspergillus flavus e A. parasiticus. As aflatoxinas G1 e G2 são produzidas em exclusivo pelo fungo A. parasiticus. A presença de Aspergillus sp. em produtos alimentícios não é uma indicação segura de presença de aflatoxina, mas esses alimentos devem ser considerados como potencialmente perigosos.
Alguns tipos de aflatoxinas:
  • Aflatoxinas B1 e B2: produzidas por A. flavus e A. parasiticus.
  • Aflatoxinas G1 e G2: produzidas por A. parasiticus.
  • Aflatoxina M1: metabolito da aflatoxina B1 em animais, incluindo humanos.
  • Aflatoxicol.

Espécies que produzem aflatoxina

Aspergillus nomius

Quando elaboramos esse texto acima com as orientações sobre encaminhamento de denuncias sobre ração contaminada não havia ainda nenhum laudo para podermos dar o nome da ração que afirmavam estar fazendo os animais adoecer e mesmo morrer e portanto não podiamos divulgar o nome da mesma. Porém dia 28/12/2012 foi publicado o material e estamos disponibilizando o link. 

Ração contaminada mata mais de 20 cães no ES, diz laudo veterinário

Laudo comprova morte dos animais contaminados por fungo.
Empresa responsável pela ração admitiu o problema em dois lote
s.

  http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/11/racao-contaminada-mata-mais-de-20-caes-no-es-diz-laudo-veterinario.html?noAudience=true 








Um comentário:

  1. Tentando esclarecer:

    As pessoas usualmente confundem o termo PERITO.
    PERÍCIAS PODEM SER ELABORADAS POR QUALQUER MÉDICO VETERINÁRIO

    com registro em Conselho da Entidade de Classe, independente de ter formação específica na área ou não, embora seja mandatário e ético sentir-se competente (juridicamente - sem impedimentos legais ) e capacitado (infelizmente muito poucas graduações ou pós-graduações habilitam para a atividade, ainda).

    Existem muitas classes de perito. Usualmente isso não é cargo ou função pública, sendo os únicos e usualmente poucos que trabalham para a justiça em "cargos fixos" os assim chamados PERITOS CRIMINAIS - e estes normalmente não podem atender demandas que não sejam encaminhadas pela justiça, diretamente, e oficiadas. Não atendem o público em geral, exceto se for para orientação (se puderem ou se motivarem para isso) ou recomendando colegas.
    Trabalham para a justiça sem vínculo de cargo, mas como se fossem os PERITOS JUDICIAIS, que são indicados, na maioria pessoas de confiança de juízes, e servem a um processo único e específico e não para todas as causas sobre o assunto.

    A Dra. Glória não tem a mínima obrigação de dar encaminhamento a denúncias. O máximo que poderia, por ter sido bem realizada a sua comprovação de fatos com provas documentadas, é discutir com colegas profissionais seu encaminhamento de caso específico. Não é uma discussão para pessoas leigas! que nem tem como produzir documentos técnicos.

    Mesmo assim, NÃO É OBRIGAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO que atende clinicamente um caso, dar encaminhamento ao processo, ou ser automaticamente considerado PERITO DO CASO, muito embora seja sua atribuição oferecer todos os documentos técnicos (relatórios, resultados, atestados, etc) referentes à sua prestação de serviço que poderiam respaldar LAUDOS ou PARECERES dos peritos.

    Equivocadamente alguns laboratórios e profissionais utilizam o termo "hermeneuticamente" impróprio de LAUDO, para alguns de seus documentos técnicos, e isso sim, gera muita confusão!

    RESUMINDO: proprietários devem procurar pelo seu veterinário de confiança para obter todos os documentos para respaldar uma perícia técnica. Eventualmente o veterinário poderá aceitar a empreitada de trabalhar como perito assistente técnico, e deverá cobrar todos os gastos advindos disso ( de transporte a no mínimo R$100,oo reais por hora trabalhada - uma perícia NUNCA demanda menos de 4 a 6 horas). Mesmo não dispondo de perito particular a pessoa poderá encaminhar a queixa aos órgãos competentes, e se achar isso complicado e demorado demais, no mínimo prestar queixa junto a algum órgão de defesa do consumidor OU entrar em negociação com a empresa e EXIGIR uma indenização, com INVERSÃO DO ONUS DA CAUSA ... ou seja, quem tem que provar que a ração não causou o prejuízo alegado é a empresa que produziu e vendeu o produto!

    Sei que a matéria é complexa,
    mas entendo que mesmo sendo em ritmo lento
    a sociedade brasileira vem aprendendo a lutar "formalmente" e não só em discurso e apelações contra casos impunes e pela justiça.

    Grata pela atenção.
    Heidi Valquíria Ponge-Ferreira
    CRMV SP 3966


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