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Para evitar prejuizo com apreensão de equipamentos os comerciantes ilegais mantém os filhotes em caixas plásticas ou mesmo de papelão confidgurando maus tratos além do desrespeito a lei 14483/07 |
Ativistas e protetores de SP tem atuado ha alguns anos, juntamente com o autor da lei, o Vereador Tripoli e sua assessoria para pressionar os órgãos responsáveis pela execução da lei 14483/07.
Recentemente estivemos reunidos com o subprefeito da Lapa pedindo para que a repressão ao comércio de filhotes fosse intensificada e os comérciantes ilegais fossem novamente afastados daquele local. http://esquadraopet.blogspot.com.br/2013/02/comercio-ilegal-de-filhotes-audiencia.html
Os filhotes vendidos nestes locais são fruto de criadores de fundo de quintal, uma das formas mais cruéis e que infelizmente gera animais em sua maioria comprometidos genéticamente ou mesmo com doenças que nem sempre podem ser detectadas pelo comprador.
Aqui mesmo no blog já fizemos postagem falando sobre esse comércio de vidas e de toda a crueldade que o envolve.
http://esquadraopet.blogspot.com.br/2012/08/a-cruel-realidade-da-criacao-de-fundo.html
Finalmente a subprefeitura da Lapa resolveu agir para valer novamente e no fim do mes de abril/2013 organizou uma nova MEGA OPERAÇÃO conjuntamente com outros órgãos para dar combate ao comércio ilegal de filhotes na praça Agostinho Betarello e região. Vejam abaixo matéria escrita pela assessora Regina Macedo, assessora do Veraador Tripoli.
http://www.robertotripoli.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=255:tripoli-consegue-megaoperacao-de-combate-ao-comercio-ilegal-de-caes-e-gatos&catid=1:animais-noticias&Itemid=37
Tripoli consegue megaoperação de combate ao comércio ilegal de cães e gatos |
Animais | ||||||||||
Qui, 09 de Maio de 2013 11:18 | ||||||||||
A Subprefeitura da Lapa intensificou a fiscalização para
combater o comércio ilegal de filhotes de cães e gatos, a pedido do
Vereador Roberto Tripoli, PV, autor da Lei 14.483/07, que regula a criação comercial e a venda desses animais e proíbe a venda em áreas públicas, como praças e avenidas.
![]() Foto: Mozart Gomes / CMSP Tripoli vem fazendo gestões junto a essa Subprefeitura desde o início do ano e oficializou o pedido através do ofício 63/2013, de 4 de março. A Subprefeitura e o CCZ fizeram várias reuniões preparatórias da megaoperação, desencadeada no final de abril. O vereador já solicitou que o comércio ilegal continue sendo fortemente reprimido. Nesse sentido, é fundamental que as pessoas e protetores que observarem vendedores de filhotes agindo em áreas públicas, em qualquer região da cidade, denunciem (veja abaixo como denunciar). PET SHOPSA Lei 14.483/07 (regulamentada pelo Decreto 49.393/08) determina que nos canis e gatis comerciais e nos pet shops, os filhotes devem ser vendidos acima de 60 dias, castrados, microchipados, vacinados, com manual de orientação a respeito de cuidados básicos e da raça e com nota fiscal. EVENTOS DE ADOÇÃO Já nos eventos de adoção, os filhotes ou adultos devem estar castrados e vacinados, mas não existe obrigatoriedade de microchipagem. Esses eventos devem ter um responsável identificado que pode ser ONG ou uma pessoa física e realizados em locais regularmente estabelecidos. Vale observar que o vereador Tripoli institucionalizou, com esta lei, a figura do protetor independente, ao permitir que pessoas, independentemente de ONGs, assumam oficialmente esses eventos.
(Texto: Regina Macedo / jornalista ambiental) |
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