quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Juíza do Paraná proíbe “prova do laço” e afirma - É covardia!!!


Foto de: Thiago Piccoli 

 
  



Por Patrícia Cordeiro - 15/09/2015 -

O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs Ação Civil Pública com a finalidade de impedir a realização de evento que cause maus tratos em animais (sedéns de qualquer espécie, natural e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros). Alegou que em rodeios e provas de laço são comuns práticas que tratam os animais de forma cruel, causando-lhes sofrimento físico e mental. Requereu que fosse proibida durante a “IV Festa do Laço Comprido”, realizada no Município de Rosário do Ivaí/PR, qualquer prática que resulte em sofrimento animal desnecessário, nos termos: “uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais”. Ao final pugnou pela antecipação da tutela pretendida.

A juíza Fernanda Orsomarzo deferiu o pleito do Ministério Público e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. Asseverou: “A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.” A magistrada ainda citou a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais, que dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.
Destacou que a questão não está em considerar se os animais são capazes de raciocinar ou falar, mas se são capazes de sofrer. E finaliza: “Nesse interim, “cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.“
Com a decisão liminar, restou proibido durante a “IV Festa do Laço Comprido”, o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. Foi fixada multa diária no valor de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra clicando no link abaixo:




Um comentário:

  1. Uma juiza lúcida, coerente, imparcial, racional e superior capaz de externar compaixão por um animal, sentindo a dor dele como se a sua fosse, sem nenhum interesse que não o de ser justa sem os olhos vendados, no pleno exercício do poder que lhe compete. Quem dera todos fossem assim.

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