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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

CRMV-SP regulamenta mutirões de castração no Estado de São Paulo - Resolução 2579




CRMV-SP regulamenta mutirões de castração no Estado de São Paulo




Nova resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) detalha os procedimentos para os mutirões de castração de cães e gatos. A norma pretende orientar os médicos-veterinários e promover mais saúde e bem-estar aos animais. O texto será publicado na próxima semana.

A principal mudança em relação às regras anteriores é a determinação de uma estrutura física adequada mínima para a realização dos procedimentos. Agora, além das salas de pré-cirurgia, cirurgia e pós-operatório, são exigidos espaços específicos para: paramentação da equipe e esterilização dos materiais.

O espaço da recuperação dos animais precisa ser fechado, até para evitar que cães e gatos fujam que fujam assim que se recuperarem da anestesia. Além das salas independentes para cada etapa do processo de castração, o espaço físico escolhido pelos organizadores precisa ter estrutura física sólida e proteger os animais de mudanças climáticas.
“Já tomamos conhecimento de mutirões realizados em tendas improvisadas em praças, por exemplo. Este não é o ambiente adequado para operar um animal. A resolução foi reformulada para garantir mais segurança e conforto aos nossos pacientes”, afirma Mário Eduardo Pulga, presidente do CRMV-SP.

Mais segurança

Outro avanço da resolução é a necessidade dos organizadores do mutirão indicarem uma clínica ou hospital veterinário para atendimento de emergência. “Caso haja alguma complicação durante o procedimento, o animal precisa ser transferido imediatamente para um ambiente com mais recursos”, disse Pulga.

O texto também determina que cães e gatos não sejam misturados no mesmo ambiente para evitar acidentes. Para isto, bastaria dedicar cada parte do dia a uma espécie, por exemplo. A equipe mínima exigida para atendimento será de três médicos-veterinários e seis auxiliares veterinários.

Na lista de equipamentos e materiais dos mutirões serão acrescentadas macas ou similares para fazer o transporte dos animais depois que forem anestesiados, respiradores mecânicos e medicamentos para serem utilizados em casos de emergência. “Substâncias para conter paradas cardíacas e hemorragias, e analgésicos também são obrigatórios”, exemplificou o presidente do Conselho.

Obrigações do médico-veterinário

Com a resolução, os médicos-veterinários seguem no comando dos mutirões. Além de responder pelas cirurgias, o responsável-técnico pelo mutirão deverá garantir que seja feita a triagem clínica antes da cirurgia. Nesta fase do processo, um profissional deve examinar o animal para identificar o histórico de vacinas e de vermifugação. Assim como a presença de infestações, como carrapatos, que fazem com que a intervenção cirúrgica não seja recomendada. 

Deveres dos responsáveis pelos animais

A partir de agora, será exigido que os responsáveis pelos animais preencham os termos de autorização de cirurgia e declarem que entendem os riscos do procedimento. Isto, associado às informações obrigatórias que serão transmitidas pelos médicos-veterinários, deve aumentar a responsabilidade dos tutores com seus pets. “O sucesso do procedimento também depende dos cuidados que o animal recebe em casa. Os responsáveis precisam fazer a sua parte”, acredita o presidente do CRMV-SP.

Documentação 

No papel, o que muda é a necessidade de vínculo obrigatório entre os organizadores dos mutirões e o governo. “Agora é possível aprovar os mutirões vinculados a instituições públicas, faculdades de Medicina Veterinária e entidades de reconhecida utilidade pública. Com isso, pretendemos facilitar a realização dos eventos, sem a dependência de parceria com um órgão governamental”, destacou o presidente do CRMV-SP.

Os projetos de mutirão de castração precisam ser enviados para aprovação do Conselho com pelo menos 60 dias antes do evento. Depois do mutirão, os organizadores terão 60 dias para enviar um relatório detalhando suas atividades e as intercorrências. Caso o relatório não seja enviado, os organizadores não terão novos projetos aprovados.

A documentação técnica necessária para a aprovação do projeto está descrita na resolução. O registro no Conselho, data e local do evento são alguns dos itens obrigatórios. “Já recebemos mais de um projeto de mutirão que sequer indicavam quem seria o médico-veterinário responsável pelas cirurgias. Entendo que as pessoas se comovem com a questão dos animais abandonados e queiram agir para ajudar. Entretanto, a Medicina Veterinária é uma ciência e precisa ser respeitada para que a saúde pública seja preservada”, finaliza Pulga.

Acesse o link abaixo para ler a Resolução 2579 na íntegra:
https://goo.gl/DwH0iw

Fonte: CRMV-SP


terça-feira, 26 de maio de 2015

Veterinárias de Santa Catarina garantem na justiça o direito de continuar a fazer mutirões de castração.


Fotos Facebook Dra Katia Chubaci

Por mais incrível que possa parecer volta e meia veterinários se manifestam contra os mutirões de castração que devagar vão se espalhado pelas cidades do Brasil.
Desta vez foi o  Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina que resolveu tentar impedir que estas ações maravilhosas organizadas por Ongs e protetores independentes e que são realizadas com os devidos cuidados por profissionais competentes deixassem de acontecer por lá.
Sem ter nenhuma sensibilidade por aqueles que se esforçam e se doam para poder conseguir fundos para realização destes eventos de esterilização em suas pequenas cidades, muitas vezes desprovidas de total interesse por parte dos prefeitos e veterinários locais, resolveram tentar através de um processo na justiça impedir que animais sejam castrados para diminuir a super população, as crueldades e as doenças que podem até mesmo atingir humanos através das zoonoses.

Pode parecer algo que nenhum de nós sequer imaginaria  já que o objetivo de um órgão que representa a classe dos profissionais ligados a área de saúde animal,  deveria ser sempre a de divulgar e incentivar cada vez mais a esterilização em massa dos animais deste país gigantesco, onde as ruas se encontram infestadas de cães e gatos sem domicílio. Porém essa não foi a primeira nem será a última vez que tentarão impedir a realização dos mutirões de castração.
Para quem não sabe muitos veterinários se sentem ameaçados quando algum profissional de outra cidade é contratado para realizar um mutirão de castração, já que nem sempre existe interesse deles em realizar alguma ação solidária.
E mesmo quando existe veterinário que domine a técnica da castração, os valores cobrados são tão exorbitantes que chegam próximo ao de uma cirurgia plástica (sic) e obviamente a população não tem condições de pagar!!!
Ao invés de se voluntariarem para aprender a castrar mais e melhor e poderem desta forma colaborar com sua comunidade, eles denunciam o colega. Pasmem amigos do blog!!!

Mas a notícia boa é que o CRMV/SC foi derrotado na justiça em todas as instâncias  e agora os veterinários solidários poderão continuar a realizar os mutirões de castração sem precisar se preocupar com denúncias já que o Supremo Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação movida por este órgão. Ou seja, perderam em todas as estâncias e nada mais pode ser feito para impedir que mais e mais animais sejam esterilizados pelas queridas veterinárias Kátia Chubaci e Marina Moneta Dante.
Duas lindas e dedicadas profissionais que vem mudando a realidade de milhares de animais já que "castrando se um salvam se milhares".
Parabéns as duas excelentes veterinárias e que Deus as abençoe sempre para que possam prosseguir em sua missão, e que sirvam de exemplo para outros colegas que antes de mais nada amam sua profissão e os animais.

Abaixo a sentença do Ministro do Supremo Og Fernandes:

Nº de Processo  1468677
Orgão   STJ - Superior Tribunal de Justiça
Cidade  Brasília
 
(3138)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.468.677/SC
(2014/0173212-2)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA CRMV/SC
PROCURADOR : EMILIO LOHMANN E OUTRO(S)
RECORRIDO : KÁTIA CHUBACI
RECORRIDO : MARINA MONETA DANTE
ADVOGADOS : EDUARDO GOELDNER CAPELLA
THIAGO DIPPE ELIAS E OUTRO(S)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Santa Catarina - CRMV/SC, com amparo no art. 105, III, a, da CF/88, contra acórdão
proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado:
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA. ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
MÉDICAS VETERINÁRIAS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS. REGISTRO
NO CONSELHO.

I. A discussão travada no caso sub judice, se relaciona diretamente à saúde
pública e à promoção do bem-estar dos animais e das pessoas.

 
II. Nessa senda, a resolução do CRMV é ilegal, desbordando dos estritos
contornos do exercício da sua competência administrativa, além de o Conselho
ter desconsiderado a relevância social do desenvolvimento de programas de
controle populacional de cães e gatos.


III. Ressalte-se que a castração de cães e gatos, tanto de machos, quanto de
fêmeas, traz diversos benefícios para a saúde do animal, evitando doenças
comuns na idade avançada (como o tumor de mama em fêmeas; prostatite e
hérnias perianais, em machos), além de modular o comportamento agressivo do
macho, bem como tem o condão de impedir a reprodução indesejada.


IV. Outrossim, o procedimento é realizado com bastante segurança, uma vez
que é feito por profissionais devidamente habilitados (médicos veterinários) e
regularmente inscritos no CRMV.


V. Assim, devem ser afastados os óbices colocados pelo CRMV/SC, ao se
exigir das impetrantes o cumprimento de requisitos desarrazoados e sem base
legal para a execução de campanhas de controle populacional de animais
domésticos.


VI. Sentença que se mantém.

Alega o recorrente a existência de violação dos arts. 1º da Lei n. 12.016/09; 7º e 8º da Lei n.
5.514/68, bem como da Resolução CFMV n. 962/10, que regulamenta a profissão de médico
veterinário.
Aduz, no aspecto, que a Corte de origem autorizou a realização de procedimentos de
contracepção de cães e gatos, com a finalidade de controle populacional desses animais, sem impor a
necessidade de observância dos regramentos profissionais tutelados pelo respectivo Conselho de
Medicina Veterinária.
As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ, fls. 400/409.
Parecer do Ministério Público Federal (e-STJ, fls. 431/435) pela negativa de seguimento da
iniciativa.
É o relatório.
O aresto regional (e-STJ, fls. 342/343) contém fundamentos de índole constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter o julgado, conforme se observa nos trechos
abaixo transcritos:
A Constituição Federal de 1988 - CF/88 estabelece que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações (art. 225).
Para assegurar a efetividade desse direito, a CF/88 incumbiu ao Poder Público
obrigações específicas, dentre as quais se encontra a de proteger a fauna e flora,
sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a
crueldade (art. 225, § 1º, VII).
[85] A CF/88 em seu art. 5º, XIII, dispõe: é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.
A Lei n. 5.517/68 dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e
cria os Conselhos de Medicina Veterinária. Em seu Capítulo I, constam as
exigências para o exercício profissional, as quais presumo são atendidas pelo
simples fato de as impetrantes estarem, há longa data, inscritas no CRMV/SC.
No entanto, o Conselho profissional não interpôs recurso extraordinário, aplicando-se, nesse
particular, o veto constante da Súmula 126/STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de maio de 2015.
Ministro Og Fernandes
Relator


Nota:
Srs veterinários que tanto se incomodam com os mutirões de castração que  trazem em sua esteira  benefícios para os animais e para as comunidades onde são praticados: coloquem a mão na consciência e tentem ser solidários ao menos uma vez por semana ou mesmo no mês. 
Ou se não tem este perfil não atrapalhem aqueles que estão a frente destas ações tão necessárias e que na verdade são obrigação do estado incompetente, manco, capenga e totalmente cego aos animais. Não se esqueçam que vocês antes de mais nada são habitantes nestas cidades onde tenta se a todo custo diminuir a quantidade de animais errantes pelas ruas.

Homenagem feita a dra Katia Chubaci em 2014 no Dia Mundial da Esterilização.