sexta-feira, 27 de junho de 2014

ENTENDA COMO O PL 6602/13 PODE ABRANDAR A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.





Em uma postagem anterior aqui no nosso blog publicamos o parecer jurídico da conceituada Dra.Vanice Orlandi, em relação ao PL 6602/13 e o risco do abrandamento da lei de crimes ambientais.  http://goo.gl/dMWQkq
Porém, após a publicação de um texto nas mídias sociais, mais especificamente no facebook, escrito por uma advogada desconhecida do movimento (apesar de termos pedido referencias de sua atuação no movimento de defesa dos animais no nosso país, não obtivemos resposta) que alega não existir essa possibilidade, e um outro, na forma de uma nota de repúdio aos opositores do PL6602/13, assinada pelo próprio deputado Ricardo Izar, http://goo.gl/ZTxu81 (como essa nota foi deletada da fanpage do deputado tivemos que disponibilizá-la em pdf. ) onde alega se que, quem afirma que o referido projeto de lei  provoca o abrandamento da lei de crimes ambientais é despreparada juridicamente, achamos por bem fazer uma nova postagem sobre o mesmo tema.
Reiterando o posicionamento da Dra. Vanice Orlandi sobre a questão, publicamos um novo texto para ajudar aqueles que ainda tem alguma dúvida ou mesmo não entenderam a gravidade que envolve a aprovação do PL6602/13 no seu formato atual.
EsquadrãoPet


ENTENDA COMO O PL 6602/13  PODE ABRANDAR A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

Reportando-me uma vez mais ao PL Federal nº 6602/2013, de autoria do Deputado Ricardo Izar, que pretende alterar a Lei Arouca, reitero minhas considerações já feitas no tocante ao abrandamento da Lei de Crimes Ambientais. Se aprovado, o tal projeto restringirá sim a aplicação de seu art. 32, §1º, em virtude da excludente de ilicitude criada por um dos dispositivos do texto votado.
Relembre-se que o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de seu substitutivo, que apenas proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento de produtos cosméticos, de higiene pessoal e de perfumes “quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou se tratar de produto cosmético acabado, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.
No caso de substâncias com efeitos desconhecidos, os testes estão liberados e, repito, com um agravante desastroso: testes poderão ser realizados, pelo período de cinco anos após o reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano das referidas substâncias.
Atualmente, responde por crime o agente que submete animal a experimento doloroso ou cruel, como são os testes de cosméticos e de higiene pessoal, existindo recurso alternativo. Se referido projeto tornar-se lei, no caso de testes de substâncias de efeitos desconhecidos, o agente não responderá, a menos que esse método tenha sido reconhecido como tal há mais de cinco anos, restrição que hoje não se encontra na nossa legislação.
É o que se depreende da própria leitura do projeto, sem precisar recorrer às técnicas de hermenêutica, ou a outras perfumarias jurídicas. Desde que alfabetizado e dotado de uma inteligência mediana, o interessado conseguirá chegar a essa conclusão.
Convém ainda registrar que não falei em revogação, mas em excludente de ilicitude, que são figuras bem diversas.
Na excludente de ilicitude, embora o fato permaneça típico, já que continuará descrito como delituoso na lei penal do art. 32, não haverá crime em razão da ilicitude que ficou excluída pela nova norma. E sendo a ilicitude um requisito do crime, fica excluído o próprio delito.
Insisto, portanto, se aprovado, o projeto virá em prejuízo da legislação já existente, em virtude da exclusão de ilicitude instituída pela norma.
E aos sonhadores, teóricos de pouca vivência na Proteção Animal, lamento informar que as leis desfavoráveis aos animais não são banidas do ordenamento jurídico, por afrontarem a norma constitucional que veda a crueldade com animais. Apesar de serem inconstitucionais, estão todas aí, em plena vigência, como a própria Lei Arouca, permissiva de vivissecção, dentre outras normas que legalizaram os abates, os rodeios, as vaquejadas, as provas de laço, a eliminação de cães e gatos errantes dentre muitas outras formas de exploração dos bichos.

Vanice Teixeira Orlandi
Advogada
Presidente da UIPA
UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS




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