com informações que estão levando protetores e Ongs a ficarem preocupados, afinal utilizam gaiolas
e cercados para contenção dos animais que estão para adoção e muitos estão achando que foram proibidas.
Não existe nenhuma proibição neste sentido, basta ler a íntegra da resolução 1069/2014 do CFMV http://goo.gl/QKHtaC
Abaixo nota de esclarecimento do órgão CFMV sobre essa resolução que abrange todo o país.
CFMV cria diretrizes pelas boas práticas veterinárias em estabelecimentos de exposição e comercialização de animais.
12 de janeiro de 2015 -
Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de
animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, o
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) decidiu estabelecer
princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos
animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e
feiras agropecuárias, por exemplo. O objetivo é garantir que os
serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.
Relacionadas
também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes deverão ser
seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis
técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à
Medicina Veterinária. "A Resolução 1069/2014 vem
para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país.
A partir do próximo dia 15 de janeiro, quando a resolução entrar em
vigor, os responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma
nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de
exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e
exigir deles as adequações necessárias", explica o presidente do CFMV, o
médico veterinário Benedito Fortes de Arruda.
Contato restrito com os animais
De
acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico
veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos
animais disponíveis para comercialização. "O contato deve acontecer
somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por
exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis
doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Arruda. Segundo o
presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse
podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos
tipos de doenças.
Instalações adequadas
Os
donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os
animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. "Há casos
em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para
deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom
lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas
também culposo", esclarece Arruda.
Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998. Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. “Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias,” finaliza.
Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998. Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. “Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias,” finaliza.
Imunização
O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução 1.069/2014. "De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma. Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)”, esclarece.
O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução 1.069/2014. "De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma. Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)”, esclarece.
Responsabilidade técnica
De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
- que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
-
os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar
a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil
transmissão para as espécies envolvidas;
-
que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que
tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a
onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a
conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar
as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia
realizada para cortar a cauda dos animais;
-
que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de
excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.
Publicada
hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFMV 1.069/2014
entrará em vigor daqui a três dias, ou seja, em 15 de janeiro de 2015. A
íntegra da resolução já está disponível no Portal do CFMV.
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