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quarta-feira, 17 de maio de 2017

CFMV vai recorrer da decisão do STJ que desobriga Responsável Técnico em pet shops e afins.


Uma recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça causou alvoroço entre aqueles que se preocupam com o bem estar animal referente aos estabelecimentos comerciais do ramo pet.

A notícia de que determinados estabelecimentos deste setor, tais como pet shops, tosa e banho, agropecuárias e avícolas não mais precisarão ter um médico veterinário responsável, o chamado responsável técnico(RT), causou muita perplexidade, já que estes profissionais são extremamente importantes para resguardar a segurança e a saúde dos animais e mesmo da sociedade. Segundo essa mesma sentença também não existirá mais a necessidade dos estabelecimentos se registrarem nos CRMVs.

Fazem parte do processo os autores a seguir:

AGROPECUARIA PEREIRA'S LTDA -ME e outros 
AVICULTURA AQUARIO LTDA 
EVERALDO GOTARDI EPP 
AVICOLA IRMAOS MARTINS LTDA -ME 
LATE-MIA COM/ DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA -ME 
JOAO NEHARA -ME 
AVICOLA PARAGUACU LTDA -ME 
RICARDO SANTOS DALPISSOL -ME 
J V DE SOUZA AVICULTURA -ME 
MAURO JOSE CIPRIANO DE SOUZA AVICULTURA -ME

Na nossa opinião essa decisão do STJ representa um grande retrocesso e um perigo para os frequentadores destes estabelecimentos e seus animais
.
Aqui mesmo no nosso blog temos material que mostra a importância de se observar se o estabelecimento escolhido para se levar pets cumprem com essa obrigatoriedade, porque a exigência de um RT diminui muito as possibilidades de erros e maus tratos.

Na nota publicada pelo CFMV continua existindo a obrigatoriedade deste profissional e segundo o órgão federal.

Segue a nota:

CFMV defende atuação do médico veterinário como responsável técnico e recorre contra decisão do STJ
16 de maio de 2017
Considerando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da desobrigação da presença do responsável técnico e do registro dos estabelecimentos que comercializam animais e produtos de uso veterinário junto aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece que a presença de um médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nesses tipos de estabelecimentos continua sendo obrigatória, além de representar uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade.
A decisão do STJ, publicada em 26 de abril, foi motivada por um processo movido por empresas do setor contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). A ação questiona a exigência de registro junto ao Conselho Regional e da contratação de um médico veterinário como Responsável Técnico para estabelecimentos que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários.
A decisão já foi objeto de recurso por parte do CRMV-SP e, assim, ainda não produz efeitos. Tendo em vista os fundamentos legais relacionados ao tema e as várias questões pertinentes à saúde animal, ambiental e humana, o CFMV ingressará com recurso próprio contra a decisão, de modo a defender a atuação do médico veterinário e os direitos da sociedade.
O CFMV ressalta que a atuação do médico veterinário como RT nos estabelecimentos que comercializam produtos veterinários está prevista no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que exige a responsabilidade técnica para os estabelecimentos que fabriquem, fracionem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário, conforme a natureza do produto.
O Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, ao regulamentar o Decreto-lei nº 467, de 1969, definiu que essa função cabe ao médico veterinário. O texto exige a responsabilidade técnica de um médico veterinário para todos os estabelecimentos que fabriquem, comercializem ou distribuam produtos biológicos, e também prevê a presença desse profissional para os locais que importem, armazenem, fabriquem, manipulem ou fracionem produtos farmacêuticos.
A mesma exigência legal também existe para a venda de animais vivos. A Lei nº 5.517, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais. A atuação desse profissional nesses estabelecimentos, define a lei, deve ser assegurada sempre que possível.
O CFMV alerta que estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso veterinário ou animais sem a orientação de um médico veterinário podem colocar a saúde dos animais em risco, pois lhes falta um profissional capacitado para assegurar que as instalações ofereçam conforto, segurança e higiene aos animais.
O médico veterinário é o único profissional capacitado para orientar os funcionários a respeito dos cuidados para a aplicação de produtos de uso veterinário, sobre a forma correta de manipulação de alimentos, sobre o armazenamento de vacinas e medicamentos, e sobre as práticas seguras de manuseio de animais para a realização de procedimentos relacionados a animais, quer de companhia, quer de produção. O médico veterinário também é o único profissional que pode prestar atendimento aos animais em situações de emergência.
O CFMV também adverte que a presença do médico veterinário como RT nos estabelecimentos que se dedicam a prestar serviços ou a comercializar medicamentos e produtos de uso veterinário é imprescindível para o bem-estar dos animais e para a saúde pública. Sem o médico veterinário como RT, a saúde humana e ambiental também é ameaçada, pois não há forma de certificar que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para o descarte de resíduos, para o controle de zoonoses e para evitar a venda indevida de medicamentos e anabolizantes de uso veterinário.
Assessoria de Comunicação do CFMV





terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CFMV cria diretrizes visando o bem estar dos animais expostos em pet shops e eventos.



Infelizmente vem circulando nas mídias sociais algumas postagens, e até mesmo uma matéria do G1,
com informações que estão levando protetores e Ongs a ficarem preocupados, afinal utilizam gaiolas 
e cercados para contenção dos animais que estão para adoção e muitos estão achando que foram proibidas. 
Não existe nenhuma proibição neste sentido, basta ler a íntegra da resolução 1069/2014 do CFMV http://goo.gl/QKHtaC 
Abaixo nota de esclarecimento do órgão CFMV sobre essa resolução que abrange todo o país.  

CFMV cria diretrizes pelas boas práticas veterinárias em estabelecimentos de exposição e comercialização de animais.

12 de janeiro de 2015 -  Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) decidiu estabelecer princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.
Relacionadas também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.  "A Resolução 1069/2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país. A partir do próximo dia 15 de janeiro, quando a resolução entrar em vigor, os responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias", explica o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda.
Contato restrito com os animais 
De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização.  "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Arruda. Segundo o presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças. 
Instalações adequadas
Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. "Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo", esclarece Arruda. 
Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.  Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. “Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias,” finaliza. 
Imunização
O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução 1.069/2014. "De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma.  Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)”, esclarece. 
Responsabilidade técnica
De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
- que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
- os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
- que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;
- que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.
Publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFMV 1.069/2014 entrará em vigor daqui a três dias, ou seja, em 15 de janeiro de 2015. A íntegra da resolução já está disponível no Portal do CFMV.
Assessoria de Comunicação do CFMV

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Xô maus tratos em pet shops!!! Se aprovada lei obrigará a instalação de cameras nestes estabelecimentos.


Pet shop Quatro Patas/RJ onde o filho da dona foi flagrado espancando os animais

Ultimamente temos sido surpreendidos por várias denúncias onde as cenas de horror envolvem espancamentos de animais indefesos em pet shops mostrando verdadeiras sessões de tortura gerando em todos que amam os animais uma revolta muito grande. São vários casos que deixam perplexos aqueles que acreditam que seus animais estão em boas mãos ao entregarem nos para que tomem banho ou sejam tosados.
Há muito tempo a gente vem insistindo na necessidade de que sejam instaladas câmeras nestes estabelecimentos e que a profissão de tosador seja regulamentada obrigando dessa forma certificação e uma maior qualificação nestes profissionais.
Um caso que deixou muita gente estarrecida e que inclusive teve repercussão internacional ocorrido no Rio de Janeiro serviu como alerta para muita gente que não imaginava que coisas tão pavorosas poderiam acontecer com seus animais nestes locais http://goo.gl/b6scy0
Agora tramita no congresso nacional um projeto de lei que se aprovado obrigará os pet shops a instalação de câmeras que se aprovado poderá ajudar a diminuir a questão dos maus tratos nestes locais. Vejam:

Pet shops que costumam maltratar animais estão com dias contados. 

10 de agosto de 2014 -

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que obriga os pet shops a instalar circuito interno de filmagem em suas dependências. Pela proposta, as câmeras deverão ser colocadas de forma que os clientes tenham visão de seus animais ao longo da permanência nos estabelecimentos.
O PL 6833/13, do deputado Roberto Teixeira (PP-PE), diz que nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras devem ser instaladas para que o cliente possa acompanhar a prestação do serviço do início ao fim. O projeto obriga ainda o pet shop a fornecer, dentro de dois dias, uma cópia das imagens gravadas do animal quando solicitado por seu dono.
Segundo Teixeira, frequentemente a imprensa noticia maus-tratos a animais de estimação nas dependências de pet shops. “Muitas vezes, nem mesmo os proprietários dos estabelecimentos estão cientes das condições em que o serviço está sendo prestado”, afirma o deputado.
De acordo com o parlamentar, o Brasil ocupa o segundo lugar no mercado mundial de bichos de estimação, atrás apenas dos Estados Unidos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Inteiro teor do PL 6833/13  http://goo.gl/jXNekW