Os casos de maus tratos a animais no Brasil tem ganhado muita repercussão graças as mídias sociais e ao aumento da consciência de parte da população de que os animais são seres que sentem dor, medo, fome, sede, angústia, solidão e que hoje na maioria dos lares fazem parte da família.
Não raros são os casos de maus tratos que acabam sendo divulgados também amplamente na grande mídia fazendo com que a sociedade se revolte e queira uma punição mais pesada aos que os cometem.
Um exemplo disso foi o caso recente de uma adolescente que colocou sua porquinha da índia no micro ondas e postou no youtube. A revolta que o fato gerou com certeza repercutirá na vida dessa jovem por muitos anos com certeza.
Evidentemente que a reação de quem espera uma punição maior para quem maltrata um animal é sempre de descrença, afinal o artigo 32 da lei 9605 de crimes ambientais é considerada leve e o ato de abusar, maltratar, ferir, mutilar ou mesmo matar uma animal é considerado um ato de menor potencial ofensivo.
Porém não podemos esquecer que poderíamos não ter nem mesmo este artigo para poder punir os algozes dos animais já que a lei de crimes ambientais data do ano de 1998, fase onde os animais domésticos ainda não haviam ganhado os lares e o coração de tantos brasileiros como atualmente.
Algumas iniciativas visando aumentar a punição aos que maltratam animais vem sendo tomadas e tramitam pelas casas legislativas brasileiras em vários projetos de lei com o objetivo de aumentar as punições aos que cometem atos de crueldades contra os animais.
No estado de São Paulo uma lei aprovada em 2016 decreta que quem for pego praticando maus tratos seja impedido de ter de volta o animal vitimado, ou qualquer outro pelo período de 5 anos (vejam lei na íntegra no final do texto).
Não fica muito claro o que acontece com quem descumprir a lei mas isso pode ser corrigido com alguma proposta de emenda até onde temos conhecimento.
É nossa missão dar conhecimento dessa lei a mais pessoas para que quando alguém for denunciado por maus tratos dentro do estado de SP, haja a aplicação da mesma.
Na verdade o ideal seria que essa pessoa jamais voltasse a ter permissão de ter outro. Fica a nossa sugestão aí para próximos PLs.
Importante lembrar que em casos de acumuladores que são denunciados e na maioria dos casos voltam a pegar animais novamente poderemos recorrer a essa lei para impedi-los de continuar a maltratar e matar animais e por isso seria muito bom que em outros estados também se aprovasse legislação semelhante.
(Projeto de lei nº 1.432/2015, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus tratos a animais domésticos na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Parágrafo único - O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco) anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos foi apurada.
Artigo 2º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.
Fonte:
Nota
No estado de SP temos também algumas outras iniciativas recentes visando melhorar a forma de como se proceder para se fazer denúncias, e também um decreto inter secretarias para atuar em casos de acumuladores. Vamos falar sobre isso em outra postagem, inclusive dizer se estão funcionando ou não. Aguardem.
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