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quarta-feira, 2 de março de 2016

"Farra do Boi". Até quando Santa Catarina permitirá este crime?


Não devemos permitir que seja descrito como festa. Não podemos admitir que seja denominado farra. Não devemos jamais aceitar que citem a palavra "tradição".
Simplesmente porque o que ocorre em algumas localidades de Santa Catarina é criminoso.
O fato de que os animais que por um azar caiam nas mãos dos psicopatas descritos como "farristas" se tornem vítimas das piores torturas e crueldades, e sofram durante dias e dias sem direito a qualquer compaixão ou piedade é uma tremenda vergonha para um estado que tem uma natureza tão privilegiada.

Buscando mais informações encontramos a descrição do "tratamento" dispensado aos bois que segundo ativistas pelos direitos dos animais muitas vezes são "doados" aos seus algozes por políticos locais em troca de votos dos tais eleitores sedentos de sangue e de dor.
Que ótima linha para uma investigação do Ministério Público já que isso não é segredo para ninguém não é mesmo?
Seriam adquiridos com dinheiro público?
Quem os adquire e onde?
Como chegam aos seus algozes?
Quem os transporta?
Enfim nada que seja impossível de se descobrir apesar de que muitas vezes o animal não possui identificação ara evitar justamente que possa ser rastreada sua origem.

Ficamos sabendo recentemente que existe um promotor que promete endurecer contra estes criminosos.
Temos certeza de que quem tiver estômago para assistir ao vídeo que publicamos vai pedir para que ele atue contra estes criminosos e que pode contar com o apoio de todos para encaminhamento de denúncias.
Dr. Paulo Locatelli - plocatelli@mpsc.mp.br 

Existe também uma questão que precisa ser esclarecida e que há anos levanta suspeitas.
Por que motivo a polícia quando comparece a alguma denúncia vai apenas em uma solitária viatura, o que expõem os policias a agressões dos criminosos que não respeitam nada nem ninguém e torna a ação praticamente uma piada ao invés de inibir a prática criminosa?
Desde 1997 a prática é considerada criminosa em todo o estado de Santa Catarina. Então porque motivo continua a acontecer ano após ano?
Segundo interpretação do STF, a prática é "intrinsecamente cruel, e portanto crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedi-la".

Farra do boi em Jurerê Internacional 

Vendo as imagens que circulam pela internet talvez não se consiga avaliar o que de fato ocorre com o boi torturado. Principalmente  por culpa do nome dado a essa prática, fica se com a impressão de que tudo não passa de uma molecagem, daquelas coisas de cidade pequena que alguns ignorantes costumam descrever dando risadas, mas que não vamos nem citar aqui para não dar mais ideias para os psicopatas de plantão.

Animal apreendido pela polícia
Encontramos um material onde se cita ainda a tal "farra?" como tradição que remonta a 200 anos e que foi trazida para o Brasil pelos açorianos que nos dá  a terrível constatação de que este fechar de olhos das autoridades para os crimes cometidos durante a quaresma e a Páscoa no estado de Santa Catarina, é no mínimo de causar náuseas e muita revolta.
Abaixo trecho da matéria do site  http://www.infoescola.com/folclore/farra-do-boi/ onde se descreve a tortura e a agonia imposta aos bois:

"A tortura começa alguns dias antes da festa, quando o boi é isolado e deixa de ser alimentado. Quando o animal está a dias sem comer, são colocados comida e água próximos a ele, de forma que ele possa ver mas não possa alcançar, ficando desesperado.
No dia da Farra, o boi é solto pelas ruas, onde as pessoas aguardam portando os mais variados instrumentos para ferir o boi, como por exemplo, pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças.
Outras formas utilizadas pelos “farristas” para ferir o boi são: cortar o rabo do boi, quebrar suas patas e cornos, jogar pimenta nos olhos dos boi, arrancar os olhos, introduzir um pedaço de madeira ou vidro em seu ânus, banhá-lo em óleo quente ou ainda encharcá-los de combustível e atear fogo.
Algumas vezes, o boi é perseguido até encontrar o mar e atira-se, onde morre afogado.
Quando isso não acontece, a tortura pode durar até três dias, mesmo porque os “farristas” tomam “cuidado” para que a farra dure mais.
Somente ao perceber que o boi está próximo de morrer, os “farristas” o matam e dividem a carne. A crueldade costuma acabar com um churrasco."

Dispensa legenda
Entenderam agora porque não podemos admitir que isso seja chamado de "Farra"?
Abaixo um vídeo que nos dá ideia do sofrimento de um animal vitimado pelos tais farristas.












sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ong denuncia - Criadores ilegais da Jacú Pessego descartam animais em casa de protetores.


Ravi descartado na casa de protetora


Já há anos a feira ilegal da Jacú Pessego é denunciada e infelizmente as autoridades da cidade de São Paulo ignoram a lei que proíbe o comércio de animais em locais públicos, ignoram as denúncias feitas até por emissoras de TV, ignoram ofícios do ex vereador Roberto Tripoli, autor da lei 14483/07 que regulamenta este comércio de filhotes, ignoram até mesmo os crimes contra os animais expostos naquele inferno, sejam eles animais domésticos como cães e gatos ou silvestres.
Nosso blog tem muitas postagens denunciando o comércio ilegal neste local e também na Lapa e para nosso espanto é como se os responsáveis pelo cumprimento de nossas leis não se importassem com a exposição do descaso mesmo quando é feito por grandes mídias.

E infelizmente nessa semana a Ong Cão sem Fome que faz um trabalho incrível de apoio a protetores independentes e que precisam de ajuda para controlar o número de animais que abrigam em suas residências nos procurou para avisar sobre essa postagem feita recentemente em seu site e que nos deixou muito revoltados porque é mais uma consequência do descaso das autoridades.
Obs: a maioria dos animais vendidos nessa feira são apenas parecidos com cães de determinadas raças. Na verdade são SRDs os famosos viralatas.  Quem compra além de levar animais contaminados e que vem a óbito na maioria das vezes em poucos dias ainda é enganado e acaba levando "gato" por "lebre".

EsquadrãoPet


Quintal da D. Silvia está virando local de desova de animais.

Voluntária da Ong com um dos resgatados recentes
Quintal da D. Silvia está virando local de desova de animais.Imagine você abrir a porta de manhã e se deparar com uma caixa cheia de cães dentro?

É isso que vem acontecendo no Quintal da D Silvia… Infelizmente ela está localizada em uma área de muito abandono e perto de uma Feira ilegal que promove venda de animais na região. Os animais que sobram desta feira, são desovados na porta da D Silvia. Ás vezes eles chegam dentro de caixotes de madeira ou gaiolas. São filhotes, adultos, animais doentes e até mortos e pisoteados. Os cães são deixados à noite na porta da Protetora e, mesmo com testemunhas e as denúncias realizadas, não conseguimos coibir a prática desse crime.

Apesar de nossos esforços (e de outras ONGS e grupos de proteção animal) a Feira que é ilegal continua acontecendo.
Veja matéria neste Blog: Esquadrão PET

Os animais são vendidos sem vacina, sem castração, doentes, e muitos são frutos de roubo ou de criadores de fundo de Quintal, que usam fêmeas de cães de raça, ou apenas cães “bonitinhos” para vender as ninhadas, para pessoas desinformadas.

E o pior… animais que sobram desta Feira são covardemente descartados na porta de Protetores conhecidos da região como a D Silvia. Muitos são abandonados porque cresceram e perderam a “cara de bebê”, por isso são mais difíceis de serem vendidos. Outros, são abandonados porque estão doentes, ou simplesmente porque não foram vendidos em 2 ou 3 feiras consecutivas e as pessoas não querem ter o trabalho de leva-los de volta e cuidarem deles até a próxima feira.

A vida nestes lugares vale tão pouco que esses pobres animais são explorados como mercadoria e descartados como lixo, se não oferecerem mais possibilidade de lucro.

Ao chegarem, os animais geralmente estão extremamente subnutridos e ás vezes doentes. Eles são colocados em quarentena, vermifugados e alimentados com ração de boa qualidade. Depois de algumas semanas, quando já estão mais fortes, são vacinados com V8 e contra raiva e só depois de mais alguns dias, são castrados e colocados para adoção.

Cada cão acolhido destas Feiras ilegais custa muito caro ao Projeto Cão sem Fome, pois nenhum é doado enquanto não estiver com boas condições de saúde, com castração e vacinação em dia. Todos passam por exames clínicos e acompanhamento até depois da adoção para termos a certeza que os animais estão sendo bem amparados.

Filhote recém descartado na casa da protetora
No dia 07 de setembro realizamos mais uma ação de saúde para atender alguns cães que chegaram na D. Silvia desta forma. São vários filhotes e uma cachorra mestiça com labrador descartados na sua porta.

Nossa equipe levou ração, vacinas, medicamentos e muito amor para esses cães tão sofridos. Em breve todos estarão para adoção responsável.

Para ajudar esses animais precisamos de ajuda. Você pode doar ração e medicamentos nos nossos postos de coleta (cuja lista você encontra no nosso site) ou pode fazer sua doação em dinheiro, patrocinando vacinação e castração.

Filhote descartado provavelmente por não ter sido vendido
 E lembre-se: Nunca compre animais, não financie esse tipo de comércio desumano que custa a vida de centenas de cães indefesos. Adote de ONGS e Projetos sérios e você estará ajudando a inibir o comércio ilegal de animais, o abandono e a crueldade.

Fonte:
Cão sem Fome

Nota:
Quem quiser ajuda a Ong Cão sem Fome pode adquirir também um lindo  Calendário 

 

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988 - Dr. Rafael Teodoro


Charge publicada na página Animais na Luta/facebook

Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988.

Breves observações sobre o PL 21/2015 do Estado do Rio Grande do Sul

Publicado por Rafael Teodoro

Esta semana uma leitora do blogue do GERT (www.gertconcursos.blogspot.com.br) em Porto Alegre (RS) escreveu-me a propósito da discussão do PL 21/2015 na CCJ da Assembleia Legislativa daquele Estado. O projeto de lei, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (PDT), segundo me informou a leitora gaúcha, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e revoga uma lei estadual de 2004 que permite o abate de bichos em cerimônias religiosas. A leitora, então, conhecedora dos meus estudos como constitucionalista no campo dos Direitos Fundamentais e, particularmente, no campo do Controle de Constitucionalidade, questionou-me acerca do meu posicionamento sobre esse assunto. Desse modo, instigado pela oportunidade do debate, decidi tecer algumas breves observações sobre o assunto.
Na ordem constitucional brasileira, não se pode admitir o desprestígio desarrazoado ao valor vida, seja a vida humana ou a dos demais outros animais. Sob a égide da CF/88, deve-se ponderar os valores liberdade de culto versus direito à vida. Nesse confronto, entendo que o valor "vida dos animais" deve preponderar.
Valendo-me duma exegese constitucionalizada do Direito Ambiental, entendo que o art. 225 da CF/88 ("Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações") não comete à vida animal um valor menor em relação à vida humana. Assim, analisada a liberdade de culto, não se poderia admitir que as práticas religiosas pudessem, a pretexto de manutenção da cultura de um povo, adotar ações que colidam com os valores substanciais do Estado brasileiro - entre os quais está a proteção do meio ambiente e, consequentemente, da vida dos animais. A própria CF/88, escudada no respeito a todas as formas de vida, tratou de proibir as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna ou da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, VII).
É nesse sentido que orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, em numerosos precedentes relacionados a situações específicas em que fica configurado o embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, o STF tem entendido que o conflito de normas constitucionais resolve-se em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas culturais ou esportivas condenam os animais a situações degradantes. Foi o raciocínio utilizado, por exemplo, no julgamento da ADI 2514, na qual o STF, em 2005, considerou inconstitucional - por ofender o art. 225, § 1º, VII, da CF/88 - a Lei Estadual 11.344/00, oriunda do Estado de Santa Catarina, que tinha previsto normas para a criação, exposição e realização de competições entre aves combatentes da espécie "Galus-Galus", a chamada "briga de galo". Ficou vencida, dessa maneira, a tese que defendia a constitucionalidade da lei estadual com base numa suposta "cultura arraigada" da população catarinense, simpática às brigas de galo. Em outro precedente importante, assentado no julgamento do RE 153531, quando se discutiu a polêmica "farra do boi" realizada no mesmo Estado de Santa Catarina, o STF fez prevalecer novamente a preservação da fauna. Consoante decidiu a Corte nesse julgado, os atos que submetem os animais à crueldade não podem ser considerados "inocentes manifestações culturais de caráter meramente folclórico". Acrescente-se ainda que a jurisprudência do STF tem entendido que a proteção jurídica dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os animais domésticos ou domesticados, visto que a cláusula constitucional que veda a submissão de animais à crueldade é genérica (STF, ADI 1856/RJ, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26/05/2011).
O exame dessas decisões deixa claro que o Supremo Tribunal Federal tem, acertadamente, interpretado as normas do Direito Constitucional Ambiental com vistas a assegurar a máxima efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente. Tal preservação alcança uma dimensão ampla, a abranger o meio ambiente nos seus múltiplos aspectos: natural, cultural, artificial e até mesmo o laboral. É assim que a Suprema Corte brasileira tem rechaçado com veemência quaisquer leis estaduais que tenham por objetivo viabilizar práticas de notória crueldade contra animais - o que constitui um potente desafio ao direito à vida e ao meio ambiente, ambos inscritos na Constituição.
Ora, o raciocínio esposado pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidades, que derrubaram todas as leis que regulamentavam práticas odiosas como "brigas de galo" em nosso País, norteou-se pela conclusão de que essas "competições" de animalias são incompatíveis com a Constituição de 1988, na medida em que os animais são vítimas de maus tratos e toda sorte de tormentos promovidos pelos seus organizadores. Logo, tais práticas infringem, a um só tempo, normas do ordenamento constitucional e da legislação ambiental, no que fica suficientemente caracterizado o comportamento delinquencial altamente reprovável e, consequentemente, impossível de ser legitimado em textos legais.
Forte nesses argumentos, entendo que o mesmo raciocínio que conduz ao juízo de nulidade das leis que prevejam competições baseadas na crueldade contra os animais deve prevalecer em sede de práticas de cultos religiosos. Não se pode admitir que, a pretexto de exercício da liberdade de culto, a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida. Tais práticas, ao submeterem espécies da fauna ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto, que não é absoluta, e em nada se harmonizam com o projeto civilizatório pretendido pela Constituição de 1988.
Portanto, a virtual edição lei do Estado do Rio Grande do Sul, ao vedar o sacrifício de animais em cultos religiosos, não apenas é perfeitamente constitucional como ainda contribui decisivamente para a preservação do meio ambiente e do direito à vida como um todo.


Fonte: Jus Brasil


quarta-feira, 1 de abril de 2015

Farra do Boi - Veja como proceder para denunciar este crime.



A Farra do Boi é um elemento da “cultura popular” do estado brasileiro de Santa Catarina que teria sido trazido ao Brasil por açorianos há 200 anos. 
Acontece no litoral de Santa Catarina, onde é predominante a população com essa ascendência.
O significado de tal ritual é ainda desconhecido, sendo atribuído a ele por alguns uma conotação simbólica religiosa referente à Paixão de Cristo, onde o boi faria o papel de Judas.Antes do evento, o boi é confinado, sem alimento disponível, por vários dias. Para aumentar o desespero do animal, comida e água são colocados num local onde ele possa ver, mas não possa alcançar.
A Farra começa quando o boi é solto e perseguido pelos "farristas“ (homens, mulheres e crianças), que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras. Eles perseguem o boi, que, no desespero de fugir, corre em direção ao mar, onde acaba se afogando; ou em direção às vilas.

A Farra do Boi ocorre com mais frequência na época da Quaresma, culminando na Sexta Feira Santa.

A Morte:
Fontes da WSPA-Brazil afirmam ter visto bois sendo torturado de diversas maneiras:
- Animais banhados em gasolina e depois incendiados,
- Pimenta jogada em seus olhos que, geralmente, são arrancados.
- Participantes quebram os cornos e patas do animal e cortam seus rabos.
- Os bois podem ser esfaqueados e espancados, mas há um certo "cuidado“ para que o animal permaneça vivo até o final da "brincadeira".

Essa tortura pode continuar por três dias ou mais. Quando finalmente o boi é morto e a carne é dividida entre os participantes.

Para quem não é de Santa Catarina:
Em Santa Catarina a farra do boi é proibida (Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101). 
Denuncie para o Disque-Denúncia (0800-481717)
Escreva para as autoridades uma mensagem de repúdio à Farra do Boi em Santa Catarina. Se for o caso, informe ainda que deixará de viajar para o Estado por reconhecer que a Farra do Boi não está sendo combatida com rigor."



Contatos:Jornal "A Notícia": opiniaoanc@an.com.br
Diário Catarinense: diariodoleitor@dc.com.br

Prefeitura de Florianópolis:www.pmf.sc.gov.br/anexos/contato.htm

Secretaria de Turismo de Florianópolis:www.pmf.sc.gov.br/turismo/contato.htm

Ouvidoria do Governo do Estado de Santa Catarina:www.ouvidoria.sc.gov.br/enviar.php

Saiba como ajudar e denunciar
Não seja conivente com os maus-tratos aos animais. Se você souber ou presenciar a Farra do Boi, denuncie e exija a interferência de alguma das autoridades abaixo:

Polícia Civil
Gov. Celso Ramos: (48) 3262-0148
Barra do Sul: (47) 3448-1188
Navegantes: (47) 3342-1099 / 3342-1059
Penha: (47) 3345-0777 / 9880-8881
Porto Belo: (47) 3369-4481 / 9961-5501
Bombinhas: (47) 3369-1336 / 8414-0388
Paulo Lopes: (48) 3253-0190
Garopaba: (48) 3644-0089 / 8407-2450
Campeche: (48) 3333-5525 / 9981-2541
Pantanal: (48) 9972-3129
Ingleses: (48) 3266-1872 e 8406-4564
Barra da Lagoa: (48) 3232-0500 / 9947-1870

Polícia Militar
Fone 190

4° BPM Florianópolis: (48) 8419-7495 / 9972-8475
7° BPM São José: (48) 8419-7487
Guarnição de Palhoça: (48) 9971-5072
Pelotão Garopaba: (48) 3254-3287 / 3254-3534
Grupamento Gov. Celso Ramos: (48) 3262-8345

CPPA (Cia. de Polícia de Proteção Ambiental)
Florianópolis: (48) 3269-7111
Palhoça: (48) 3292-6000
Tijucas: (48) 3263-0193
*************************
FONTE : WSPA e ECOSUL (http://www.leideprotecaoanimal.com.br/?cat=4&paged=3)



Mais um material sobre a famigerada Farra do Boi 
http://pt.calameo.com/read/00191317108110dfdee48