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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Carta ao Senador Romário - Pelos animais, pela vida, pela coerência.


Foto O Globo - Cesar Loureiro

Ontem dia 18/10/2016 a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (Secretaria de Apoio a Comissão de Educação, Cultura e Esporte) deveria ter votado o parecer sobre o PLC 24/16  de autoria do Deputado Capitão Augusto, que tem como proposta elevar Vaquejadas e Rodeio a condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Graças a pressão exercida pelos protetores e ativistas da causa de defesa animal conseguiu se adiar a votação com um pedido de vistas feito pelos senadores Antonio Anastasia e Cristóvam Buarque.
Segundo informações foram recebidos pelos senadores cerca de 5 mil emails pedindo que votem contra a proposta. 

Como representante da causa ontem no Senado Federal pudemos contar com a presença do ativista vegano George Guimarães - Veddas que fez uma peregrinação pelos gabinetes de diversos senadores expondo a gravidade desta proposta de lei para os animais, principalmente após o Supremo Tribunal Federal ter concedido a condição de inconstitucionalidade da lei 15299/13 que regulamentava a vaquejada no estado do Ceará.
Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
Ganhamos algum tempo para poder agir contra o PLC 24/16 porém longe de podermos contar vitória.
Vamos continuar a exercer pressão sobre os senadores e sobretudo no Senador Romário, presidente desta  comissão.
Pedimos a todos os ativistas e protetores que enviem emails de forma ponderada e contundente ao mesmo tempo. Vamos evitar ataques porque temos que trazer os senadores para nosso lado.

Enviem um e-mail para os senadores da Comissão:

romario@senador.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; lasier.martins@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; wilder.morais@senador.leg.br; gladson.cameli@senador.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; joao.alberto.souza@senador.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; jader.barbalho@senador.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; alvarodias@senador.leg.br;antonio.anastasia@senador.leg.br; dalirio.beber@senador.leg.br; lidice.mata@senadora.leg.br; robertorocha@senador.leg.br; cidinho.santos@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; pedrochaves@senador.leg.br
 
Participem da consulta pública disponível no site do Senado votando CONTRA o PLC 24/16
https://goo.gl/oW0tck

EsquadrãoPet 
 
Gostaríamos de dividir com nossos leitores uma carta muito apropriada enviada para o Senador Romário. Leiam e inspirem-se.

Prezado Senador Romário,

Ser um bom congressista é um imenso desafio.

Afinal, o “povo”, a quem o senhor representa, é um conjunto heterogêneo de indivíduos com múltiplas semelhanças, mas também, muitas diferenças. Impossível agradar a todos!
No entanto, coerência é tudo.
Seus mandatos têm primado pela coerência na defesa, por exemplo, das pessoas com deficiências e necessidades especiais. Um trabalho de indiscutível valor.

Mas há questões nas quais, compreensivelmente, não existe consenso. Uma dessas questões é a que envolve as leis de proteção aos animais. Neste âmbito, o senhor certamente recebe demandas as mais diversas – tanto daqueles que defendem o bem-estar dos animais, e o efetivo reconhecimento de seus direitos enquanto seres vivos e sencientes, quanto daqueles que alegam os mais diversos motivos para perpetuar as práticas que os exploram e expõem a crueldades.

A esse último grupo, pertencem os entusiastas da vaquejada. Tradição cultural, esporte, “patrimônio do Nordeste” – é possível atribuir qualquer nome a um ato que, em essência, não passa de... crueldade! 
Por favor, não pare de ler, Senador. É sério!

O senhor sabe que, em muitos países, apedreja-se a mulher que trai o marido, certo? É tradição. Mas é inaceitável. Há países nos quais o ladrão tem a mão decepada. É aceitável? Não.
Faz parte da cultura dos povos que seguem o Código de Hamurabi, mas é intolerável, pois degrada a pessoa. Mais que isso, rebaixa a humanidade. É cruel. O mesmo se aplica à vaquejada e a tantas outras práticas que utilizam animais como se fossem coisas.
Senador, eu lhe pergunto: em que medida o costume de derrubar um quadrúpede de meia tonelada no chão pode ser razoável? Como isso pode ser “divertido” e “cultural”?

Eu sei que o senhor e seus pares são assediados por gente que alega “importância econômica”, “tradição”, “regulamentação que evite maus-tratos”.
Porém, sejamos francos: tudo isso é hipocrisia.
A verdade é que existem meia dúzia de pecuaristas que lucram muito com esses espetáculos de horror, pois estes são eficientes “vitrines” para seus “produtos”. Nada contra o lucro, mas imagine, Senador Romário, se esta lógica tivesse impedido a luta dos abolicionistas que tanto fizeram para acabar com uma das mais antigas e lucrativas tradições do mundo – a escravidão?

A violência contra o animal é indefensável porque ela é imposta de maneira arbitrária a um ser que não pode falar por si mesmo; ela dessensibiliza os humanos envolvidos; ela legitima a dor e a humilhação como coisas “engraçadas”, que podem ser impostas pelo detentor do poder aos seus subjugados.

Como ensinar à criança que é errado ela praticar bullying, envolver-se em brigas corporais e impor-se aos colegas, se ela vê os adultos fazerem exatamente isso contra animais que não escolheram “entrar no ringue”?
Para efeito de comparação: será que o uso de capacetes e joelheiras pelos fraquinhos da escola tornaria aceitável que eles fossem surrados pelos “valentões”?
É isso que se pretende quando se fala em “regulamentar” vaquejadas e rodeios...
Pode realmente um congressista, que deveria dar o exemplo e legislar para todos, reconhecer como “patrimônio cultural” um embate de pseudo valentões contra seres que não têm voz para se defender? Senador, pergunte-se: o senhor acha mesmo que vaquejada é esporte?
Sua carreira foi no futebol, um desporto baseado na disputa igualitária – 11 pessoas de cada lado, em condições semelhantes, vencendo graças ao talento e ao esforço.
Como chamar vaquejada de “esporte”? 

Cada um deve votar conforme a própria consciência. E, embora entre o preto e o branco existam muitas tonalidades de cinza, há questões nas quais a diferença entre o certo e o errado é tão patente, é tão óbvia, que não resta espaço para dúvidas. O PLC 24/2016 é o oposto a tudo o que é bom, compassivo, certo, justo.  
Seu lugar deve ser na lata de lixo da História. 

Atenciosamente, Silvia Luiza Lakatos Varuzza 
Jornalista e historiadora
RG 19.607.530-0

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Banners incentivam a inclusão dos animais na comemoração de Natal.

 
Nossos desejos de um Feliz Natal jamais poderiam deixar de lado a defesa dos animais.
Em uma comemoração que tem como base o amor e a compaixão existe a necessidade de se tentar reverter conceitos onde não existe o olhar para com os animais. A igreja os excluí das comemorações levando os cristãos a ignorarem o fato de que os bichos sendo criação divina também merecem a paz, o amor e a compaixão.
Um Feliz Natal a todos que conseguem enxergar os animais como criaturas que também tem direito a vida e a felicidade. 
 
EsquadrãoPet






sexta-feira, 17 de abril de 2015

Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988 - Dr. Rafael Teodoro


Charge publicada na página Animais na Luta/facebook

Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988.

Breves observações sobre o PL 21/2015 do Estado do Rio Grande do Sul

Publicado por Rafael Teodoro

Esta semana uma leitora do blogue do GERT (www.gertconcursos.blogspot.com.br) em Porto Alegre (RS) escreveu-me a propósito da discussão do PL 21/2015 na CCJ da Assembleia Legislativa daquele Estado. O projeto de lei, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (PDT), segundo me informou a leitora gaúcha, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e revoga uma lei estadual de 2004 que permite o abate de bichos em cerimônias religiosas. A leitora, então, conhecedora dos meus estudos como constitucionalista no campo dos Direitos Fundamentais e, particularmente, no campo do Controle de Constitucionalidade, questionou-me acerca do meu posicionamento sobre esse assunto. Desse modo, instigado pela oportunidade do debate, decidi tecer algumas breves observações sobre o assunto.
Na ordem constitucional brasileira, não se pode admitir o desprestígio desarrazoado ao valor vida, seja a vida humana ou a dos demais outros animais. Sob a égide da CF/88, deve-se ponderar os valores liberdade de culto versus direito à vida. Nesse confronto, entendo que o valor "vida dos animais" deve preponderar.
Valendo-me duma exegese constitucionalizada do Direito Ambiental, entendo que o art. 225 da CF/88 ("Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações") não comete à vida animal um valor menor em relação à vida humana. Assim, analisada a liberdade de culto, não se poderia admitir que as práticas religiosas pudessem, a pretexto de manutenção da cultura de um povo, adotar ações que colidam com os valores substanciais do Estado brasileiro - entre os quais está a proteção do meio ambiente e, consequentemente, da vida dos animais. A própria CF/88, escudada no respeito a todas as formas de vida, tratou de proibir as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna ou da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, VII).
É nesse sentido que orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, em numerosos precedentes relacionados a situações específicas em que fica configurado o embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, o STF tem entendido que o conflito de normas constitucionais resolve-se em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas culturais ou esportivas condenam os animais a situações degradantes. Foi o raciocínio utilizado, por exemplo, no julgamento da ADI 2514, na qual o STF, em 2005, considerou inconstitucional - por ofender o art. 225, § 1º, VII, da CF/88 - a Lei Estadual 11.344/00, oriunda do Estado de Santa Catarina, que tinha previsto normas para a criação, exposição e realização de competições entre aves combatentes da espécie "Galus-Galus", a chamada "briga de galo". Ficou vencida, dessa maneira, a tese que defendia a constitucionalidade da lei estadual com base numa suposta "cultura arraigada" da população catarinense, simpática às brigas de galo. Em outro precedente importante, assentado no julgamento do RE 153531, quando se discutiu a polêmica "farra do boi" realizada no mesmo Estado de Santa Catarina, o STF fez prevalecer novamente a preservação da fauna. Consoante decidiu a Corte nesse julgado, os atos que submetem os animais à crueldade não podem ser considerados "inocentes manifestações culturais de caráter meramente folclórico". Acrescente-se ainda que a jurisprudência do STF tem entendido que a proteção jurídica dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os animais domésticos ou domesticados, visto que a cláusula constitucional que veda a submissão de animais à crueldade é genérica (STF, ADI 1856/RJ, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26/05/2011).
O exame dessas decisões deixa claro que o Supremo Tribunal Federal tem, acertadamente, interpretado as normas do Direito Constitucional Ambiental com vistas a assegurar a máxima efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente. Tal preservação alcança uma dimensão ampla, a abranger o meio ambiente nos seus múltiplos aspectos: natural, cultural, artificial e até mesmo o laboral. É assim que a Suprema Corte brasileira tem rechaçado com veemência quaisquer leis estaduais que tenham por objetivo viabilizar práticas de notória crueldade contra animais - o que constitui um potente desafio ao direito à vida e ao meio ambiente, ambos inscritos na Constituição.
Ora, o raciocínio esposado pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidades, que derrubaram todas as leis que regulamentavam práticas odiosas como "brigas de galo" em nosso País, norteou-se pela conclusão de que essas "competições" de animalias são incompatíveis com a Constituição de 1988, na medida em que os animais são vítimas de maus tratos e toda sorte de tormentos promovidos pelos seus organizadores. Logo, tais práticas infringem, a um só tempo, normas do ordenamento constitucional e da legislação ambiental, no que fica suficientemente caracterizado o comportamento delinquencial altamente reprovável e, consequentemente, impossível de ser legitimado em textos legais.
Forte nesses argumentos, entendo que o mesmo raciocínio que conduz ao juízo de nulidade das leis que prevejam competições baseadas na crueldade contra os animais deve prevalecer em sede de práticas de cultos religiosos. Não se pode admitir que, a pretexto de exercício da liberdade de culto, a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida. Tais práticas, ao submeterem espécies da fauna ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto, que não é absoluta, e em nada se harmonizam com o projeto civilizatório pretendido pela Constituição de 1988.
Portanto, a virtual edição lei do Estado do Rio Grande do Sul, ao vedar o sacrifício de animais em cultos religiosos, não apenas é perfeitamente constitucional como ainda contribui decisivamente para a preservação do meio ambiente e do direito à vida como um todo.


Fonte: Jus Brasil


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Não podemos permitir que calem os periquitos de Manaus!!!

Facebook.com/Artowlstown
Após uma manifestação ocorrida no sábado (29) finalmente as telas que haviam sido colocadas há cerca de 3 anos, pelo condomínio de luxo Ephigenio Salles como desculpa para "proteger" as palmeiras imperiais (exóticas, não nativas da região) dos ataques dos periquitos-de-asa-branca, começaram a ser retiradas ontem a tarde, terça feira (02) em vista da má repercussão que a morte de mais de 2 centenas de periquitos causou.
Os ativistas encontraram pelo menos algumas dezenas destes pássaros mortos na ocasião aumentando a suspeita de que tenha havido algum tipo de envenenamento, o que causou uma imensa comoção nas redes sociais.

Fotos da ativista Erika Schloemp
Estão sendo realizados exames para obtenção de laudo necroscópico em cerca de 40 aves. A necropsia está sendo realizada pelo Ibama, e os exames toxicológicos pelo Laboratório da Universidade Federal de Minas Gerais, segundo informou o Ipaam - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para que se determine qual tipo de veneno teria sido usado, confirmando dessa forma o crime ambiental.
A motivação por trás da colocação das tais telas pavorosas era a de que as palmeiras eram vítimas dos periquitos.

O local é usado como dormitório pela espécie que toda noite retornam em bandos, principalmente durante o período que se estende de outubro a dezembro, justamente na época em que estão com filhotes.
Aves migratórias durante o período reprodutivo deixam a cidade de Manaus e partem para outras regiões.

No sábado a noite após a manifestação os ativistas perceberam que muitas aves estavam ficando presas dentro das telas, apavoradas se debatiam, muitas quando conseguiam saiam totalmente atordoadas, voavam um pouco e caiam mortas.
Os bombeiros foram chamados para abrir as telas e foi constatada a presença de várias aves presas nas telas que se tornaram armadilhas mortais.

Ainda ontem havia a possibilidade do condomínio repor as telas que haviam sido abertas pelos bombeiros na noite de sabádo.
Porém, finalmente para alegria de todos que amam a natureza e torcem para que ela consiga sobreviver aos ignorantes que assolam nosso país, e mesmo nosso planeta as tela começaram a ser retiradas definitivamente na tarde de ontem, terça feira (02). O Ipaam notificou o síndico do condomínio e os bombeiros procederam a retirada das mesmas.

Fotos da ativista Erika Schloemp

No fechamento dessa postagem encontramos uma matéria do G1 sobre a necropsia realizada pelo Ibama: http://goo.gl/AZbIUS

NOTA:
A atitude dos moradores deste condomínio não é diferente da de muitos que habitam nosso país, e que fazem questão de desvalorizar a nossa biodiversidade, a vida, a natureza porque pensam apenas em seus umbigos. 
Quantos de nós já não teve o azar de ter um vizinho que manda cortar aquela árvore linda que abriga dezenas de pássaros, ninhos, dá flores, frutos e sombra apenas porque ele se incomoda com as folhas que sujam sua calçada. 
Serão estes os primeiros a reclamar das ondas de calor que pioram a cada ano e que vem demonstrando a força do aquecimento global em nosso dia a dia. 
Os animais existente no planeta tem tanto direito a vida como qualquer humano que por aqui está de passagem, e que deixa seus rastros de destruição e poluição por onda passa.
Não são eles os invasores... somos nós...entendam isso de uma vez por todas e procurem respeitar estes seres maravilhosos e incríveis. 

PS: e que coisa mais cafona essas palmeiras by miami que resolveram plantar aí em Manaus heim?