sexta-feira, 11 de julho de 2014

Porque somos contra a aprovação do PL6602/13 cujo teor foi totalmente modificado.




LEIAM. ENTENDAM. ASSINEM A PETIÇÃO. DIVULGUEM.  


 TEXTO DE INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA DO PL 6602/2013

O Projeto de Lei 6602/13, aprovado na forma do seu substitutivo com a aceitação do autor do projeto de lei original, traz graves retrocessos à pouca proteção já conferida aos animais. No entanto, o texto foi encaminhado em junho de 2013 para a apreciação do Senado Federal que tem a opção de alterá-lo, impedindo a concretização do dano que ele representa.

        Trazendo a proposta inicial de acabar com os testes em animais para fins cosméticos no Brasil, o projeto de lei original vinha ao encontro dos anseios da sociedade brasileira. Porém, o texto final aprovado foi um texto que traz um adendo ao texto original, chamado de “substitutivo”, que nasceu de um acordo feito em reunião fechada entre o autor do projeto de lei, um consultor e representantes do governo que têm interesses diretos na perpetuação da experimentação animal. Infelizmente, as alterações propostas por esses representantes da indústria da vivissecção foram aceitas com o aval do autor da proposta, sem consulta à sociedade ou ao movimento que há anos trabalha para abolir os testes em animais no país. O resultado desse acordo foi um texto desastroso, que ao alterar poucas palavras acabou por regulamentar a experimentação animal e perpetuá-la colocando em jogo muitas conquistas já consolidadas há mais de uma década e impedindo o desenvolvimento de novas iniciativas que vêm se mostrando frutíferas nos últimos meses.

         Isso porque o texto aprovado proíbe os testes de substâncias que tenham efeito já conhecido, mas autoriza os testes em produtos que tenham efeitos desconhecidos por um período de até cinco anos e que somente começa a ser contado após o reconhecimento da técnica alternativa, o que na prática significa muito mais do que cinco anos pois quem pode “reconhecer” como válida a técnica alternativa são órgãos administrados por pessoas que têm total interesse na continuidade desses experimentos e que até hoje, seis anos após a aprovação da lei que determinou a criação de tal órgão, teve uma atuação que deixa a desejar no que diz respeito ao reconhecimento de métodos alternativos. Como se vê, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em nada inova e ainda deixa nas mãos dos próprios interessados na perpetuação da prática a tarefa de regularem as suas atividades.

         Ocorre que a legislação atual já criminaliza o uso de animais quando houver recursos alternativos. Trata-se da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) que em seu artigo 32 determina a pena de detenção e multa para “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

         Ou seja, a experimentação em animais em situações onde já exista métodos alternativos já é considerada crime desde 1998 e isso se aplica a qualquer método já existente, sem ter que esperar por cinco anos após a validação do método. Se alguém desejaria alterar o texto da lei existente desde 2008 são justamente aqueles que desejam flexibilizar as regras para torná-las mais permissivas ao uso de animais. Tal texto não poderia jamais servir aos interesses dos animais e alegar que a única possibilidade seria esse texto ou nada, obviamente a opção que serve aos interesses dos animais é nada, pois apesar de ainda ser escassa a legislação que os proteja, essa pouca legislação deve ser preservada e não destruída.

         Até mesmo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aliás foi um dos órgãos representativos do governo presentes na reunião que resultou no texto substitutivo ao PL original) obriga o uso de animais somente quando não houver métodos alternativos validados. Uma mudança na legislação federal que determine o prazo de cinco anos para cessar o uso de animais para cada nova substância a partir da validação de um método alternativo, conforme determina o PL 6602/13, obrigaria a ANVISA a alterar essa regra para torná-la mais permissiva ao uso de animais.

         Em suma, a nossa legislação federal já criminaliza, de imediato, o uso de animais na presença de uma técnica alternativa e o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa nada mais do que um retrocesso e faz isso sem acrescentar qualquer avanço em qualquer ponto que seja.

         O PL 6602/13 altera a Lei Arouca (11.794/08), aprovada há seis anos com a única intenção de valorizar e regulamentar a indústria da vivissecção garantindo assim a “segurança” da qual precisa para poder atuar. Ela em nada serve aos interesses dos animais. Na indesejada eventualidade da aprovação pelo Senado Federal do texto do PL 6602/13 em sua forma aprovada pela Câmara dos Deputados, a Lei Arouca se tornaria ainda mais forte. Reformas e emendas não a tornarão melhor, quanto mais aquelas da natureza vista no PL 6602/13.

         Diante disso, propomos a apresentação de um novo projeto de lei, verdadeiramente abolicionista, sem concessões vistas no texto atual e sem dar margem a interpretações distorcidas.

         A campanha #alterapl6602 reúne a opinião de especialistas e traz um abaixo-assinado em apoio à carta que será enviada ao Senado Federal pedindo a alteração do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.


        Leia a opinião dos especialistas ou envie o seu parecer caso seja da área jurídica ou outra área relacionada à temática dos direitos animais.

         Veja a Carta dirigida ao Senado Federal e ASSINE a petição que demonstra o seu apoio aos argumentos expostos nessa campanha.

         Declare o apoio do seu grupo ou organização.



Nota: 
Amplamente comemorado nas mídias sociais, sites e blogs a aprovação do  PL6602/13 não passou de um grande golpe de marketing político. Os testes para cosméticos não foram proibidos como queria o movimento porque na verdade o texto original que era o anseio do movimento foi totalmente modificado e isso vem provocando uma intensa mobilização para que este PL não seja aprovado no senado.

Todo este material, incluindo artigos que vem sendo publicados em sites e blogs relacionados a essa mobilização encontra-se disponível no site http://www.alterapl6602.veddas.org.br/






 

Um comentário:

  1. Isso é o que acontece com todas as leis, os "contrabandos" no texto e as modificações ocorridas pelas emendas, novas redações, comissões, etc. No final, não se sabe o que resultou. Só vamos saber depois que é tarde demais, quando é publicada no Diário Oficial. Daí, se alguém reclama, é dito que "mas foi discutido por toda a sociedade", etc. MENTIRA!!!

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