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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Docinho - Cachorrinha está sendo ameaçada de ser expulsa de condomínio em MG.



Essa é a Docinho. Pequena criatura peluda doce e indefesa que está correndo o risco de ter sua vidinha virada do avesso por uma série de equívocos típicos de um país onde alguns se sentem mais importantes que outros.
Pelo olhar já dá para saber que não se trata de nenhuma fera perigosa. Então como explicar que uma juiza deu ganho de causa para quem está pedindo sua retirada de um condomínio na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais?

O que há de errado com este caso que nos parece surreal e que causa tanta indignação.

Em primeiro lugar nem todos que estão na causa de proteção animal posando de beneméritos, santos e anjos demonstram verdadeiramente suas intenções. Então atenção protetores e cidadãos comuns....Não acreditem em tudo o que é publicado e usado como marketing pessoal nesta causa.
Infelizmente a tutora da Docinha, Renata Guimarães teve o azar de acreditar na indicação de que teria uma excelente defesa, ao contratar um escritório de advocacia que diz ser especialista em casos ligados a defesa dos animais, mas que segundo ela, não a instruiu  para que pudesse se defender na audiência que aconteceu no dia 01/02/2106 e que entrou muda e saiu calada.
A responsável pela Docinho perdeu assim a oportunidade de levar testemunhas para defender seu direito garantido pela  CONSTITUIÇÃO FEDERAL de continuar com seu animal em casa.
Para quem não sabe não existe neste país norma de condomínio que esteja acima da Carta Magna.
Após essa audiência a tutora da Docinho teve que trocar de advogado para entrar com o recurso nos próximos dias e tentar evitar que sua filha peluda
seja expulsa do condomínio, já que a  juíza decidiu que quem está reivindicando isto está coberto de razão como podem ler na sentença abaixo.


Mas há algo BEM nebuloso neste processo que está pedindo a expulsão da Docinho, já que segundo consta  ficou estabelecido em uma assembleia que embora os moradores tivessem votado pela proibição de animais (o que também é passível de questionamentos), a cachorrinha poderia permanecer pois já morava no local anteriormente. Inclusive consta em uma ata. Vejam abaixo:


E mais estranho ainda, segundo a tutora da Docinho é que na verdade a ação movida em nome do Condomínio Dominus tem por trás um advogado que conhece gente poderosa na cidade e que mora no prédio e decidiu que não quer a cachorrinha morando por lá.
Enquanto a maioria dos moradores discorda do que está ocorrendo, Docinho está prestes a ser expulsa do Condomínio Dominus!!!
Como não temos acesso ao processo por ele não ser digital não podemos colocar o link aqui para os leitores e nem citar o nome do ilustre dr. já que ele não existe no processo.

Abaixo parte de parecer jurídico da advogada e vereadora em Salvador/BA dra. Ana Rita Tavares elaborado através da Associação Brasileira Terra Verde Viva em resposta a muitas queixas enviadas a eles sobre a questão de animais em condomínios.

II – O PARECER
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A
IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.
Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal,  passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”
Afinal, prevê o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que:
“Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”.
Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.
O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o  respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.

Aqui em nosso blog vocês podem encontrar o material completo deste parecer jurídico.  

PS:
Cabe uma boa investigação em todos os casos que Val Consolação que alegava ser advogada portadora de OAB e que  atua na proteção animal dessa cidade se envolveu, pois afirmou que iria resolver várias denúncias, tomou a frente dizendo que estaria cuidando de tudo o que fosse necessário para punir quem cometeu algum crime de maus tratos ou mesmo matou algum animal. Basta ver o exemplo deste caso da Docinho para se avaliar o prejuízo que essa farsante já causou.'
Ela dizia ser advogada lá em BH e não era, e que também trabalhava para o escritório que não instruiu devidamente a Renata Guimarães.
Muitas denúncias de maus tratos e crimes cometidos contra animais em MG podem não ter sido nem denunciados a polícia e o pior é que animais envolvidos ficaram sem seu direito a defesa. 
Hello OAB/MG.













quarta-feira, 23 de julho de 2014

Movimento Altera PL6602/13 - Protocolada carta para o deputado Ricardo Izar.